orga o Título de Cidadania
Honorária Goianense e dá
outras providências.
Art. 1° - Fica outorgado o Título de Cidadania Honorária de Goiana
ao Sr. Antônio de Moraes Andrade Neto
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 06 de fevereiro
de 2023.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Goiana ao Advogado e Delegado da Polícia
Civil, Dr. Antônio de Moraes Andrade Neto, Deputado Estadual pela
Mata Norte Pernambucana.
Antônio de Moraes Andrade Neto é filho de Ari de Moraes
Andrade, e Maria Julita Pessoa de Moraes. Nasceu em 18 de
fevereiro de 1954 em Macaparana - Pernambuco. Casado com
Suely de Moraes Oliveira, pai de três filhos: Ary de Moraes Andrade
Neto, Felipe de Moraes Andrade e Lucas de Moraes Andrade. E Avô
de Luiz, Antônio, Miguel, Manuella e Ana Júlia.
Nasceu no berço político, Antônio Moraes é neto de Ana de Moraes
Andrade (Anita Moraes) a primeira mulher a ser prefeita no Estado
de Pernambuco, no município de Macaparana. Seu avô Antônio de
Moraes foi prefeito de Macaparana. Ainda jovem Moraes começou
sua vida política sempre atento à sua terra natal, seguindo os passos
de sua avó Anita Moraes e seu pai Ari Moraes Andrade.
Formado em Direito pela Universidade Católica de
Pernambuco, quando estudante foi oficial de gabinete dos
governadores Eraldo Gueiros Leite e Marcos Antônio de Oliveira
Maciel, ao concluir foi logo nomeado Delegado de Polícia Civil,
assumindo diversos cargos como: Delegado da Delegacias do
Interior, Delegado Distritais de Boa Viagem e do Espinheiro,
Delegacia Especial de Armas e Explosivos, Diretor de Polícia d
Capital. Foi Diretor do Conselho Nacional de Petróleo do Nordeste e
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Secretário de Segurança de Pernambuco no governo de Miguel
Arraes de Alencar em 1995, o mesmo cargo que ocupou seu bisavô
Francisco Porfirio de Andrade Lima, no governo do General Dantas
Barreto em 1911. Porfirio foi também Delegado da Província indicado
por D. Pedro li.
Antônio Moraes teve uma trajetória de sucesso quando foi eleito pela
primeira vez deputado em 1998. Dono de um caráter exemplar é hoje
um dos parlamentares mais respeitado na Assembleia Legislativa.
Ocupou a 2° Vice - Presidência na Mesa Diretora da Casa Joaquim
Nabuco, presidiu a Comissão de Constituição Legislação e Justiça e
a Comissão de Ética Parlamentar, Comissão Especial pela
Preservação do Parque Asa Branca, fez parte de diversas
comissões, dentre elas a de Finanças, Defesa da Cidadania,
Negócios Municipais, Agricultura e de Negócios Internacionais.
Participou da CPI do Narcotráfico, e CPI da Violência, sempre
atuando de forma ética. É um dos parlamentares mais atuantes, com
intensa representação na região da Mata Norte. Está no sexto
mandato consecutivo, sempre eleito em sua base eleitoral.
SEGURANÇA E CONFIANÇA SEMPRE FORAM MARCA DE MORAES
Quando se fala em segurança, não se pode deixar de falar em
Antônio Moraes, quando em sua passagem como Secretário de
Segurança Pública de Pernambuco atuou de maneira exemplar,
prestando relevante trabalho de combate à criminalidade~
"MORAES O GUARDIÃO DA CULTURA PERNAMBUCANA"
Pernambuco tem uma grande pluralidade cultural bem diversificada.
A riqueza cultural pernambucana é bastante visível através de suas
manifestações populares. Antônio Moraes recebeu vários prêmios
culturais, inclusive a mais cobiçada estatueta, o "Leão do Norte"
sendo reconhecido por duas vezes como defensor da cultura
pernambucana. Foi aclamado como o deputado "GUARDIÃO DA
CULTURA PERNAMBUCANA". Moraes é um defensor destemido da
cultura de massas e das tradições rurais como: A Literatura de
Cordel, Artesanato, as Festas Populares e Religiosas, o Carnaval
com seu Frevo, e as Festas Juninas. Os Festejos como: Cavalo
Marinho, Natal e Reis, e no mais profundo do âmago deste nobre
parlamentar estão às danças culturais e populares como: A Capoeira,
o Maracatu Rural, o Coco, o Forró e a Ciranda.
O deputado Antônio Moraes foi presidente do PSDB, e na
corrida para novas conquistas, veio o reconhecimento de seu
trabalho no ano de 2015, quando Moraes foi reconduzido à
Presidência Estadual do PSDB. Com um carisma invejável está
realizando um trabalho excelente na preparação e fortalecimento das
bases políticas do PSDB em todo.
ANTÔNIO MORAES PORTA VOZ DO POVO PERNAMBUCANO
Moraes se firma como um dos mais importante e influente político de
Pernambuco, como fiscalizador atuou como porta voz do povo
pernambucano. Quando foi escolhido para ser o líder da bancada de
oposição fez um excelente trabalho, inclusive levando ao
conhecimento do executivo as precariedades das estradas de
Pernambuco, que ficou conhecida como "RALL Y DA BURAQUEIRA",
o governo abraçou a causa e criou o "Programa Caminhos da
Integração" do Governo do Estado. Lutou e viu a barragem Tiúma em
Timbaúba ser construída. Outros apelos de Moraes foram atendidos
pelo governo como a construção da barragem do Rio Siriji, a
construção da Unidade Mista em Carpina, e a Adutora de Sirijí que
atende oito cidades circunvizinhas como: Macaparana, São Vicente
Férrer, Machados, Vicência, Aliança, Condado, Itaquitinga e Buenos
Aires.
TRABALHANDO POR TODOS
Algumas Emendas Parlamentares propostas pelo Deputado Antônio
Moraes, no Plano Plurianual do Estado melhorou a vida dos
municípios de Carpina, Nazaré da Mata, Timbaúba, Vicência,
Macaparana, Camutanga, Condado, Itapissuma, Riacho das Almas,
Exú, Tabira, Lagoa do Carro e Tracunhaém. Moraes não se limita a
atuar somente na sua base eleitoral de origem; mais com grande
responsabilidade ele procura defender os interesses do povo
pernambucano como um todo.
ALGUNS PROJETOS APRESENTADO POR ANTÔNIO MORAES QUE
VIRARAM LEI
Como legislador Antônio Moraes apresentou diversos projetos que ~
se tornaram leis e hoje refletem positivamente ajudando a melhorar
Pernambuco.
Lei n? 12.077/2001 - Dispõe sobre prestação de informações às
pessoas e/ou familiares vítimas de acidentes de trânsito, através do
boletim de ocorrência.
Lei n? 12.047/2001 - Dispõe sobre a instalação de SALA DE
LEITURA nos estabelecimentos de ensino estaduais e particulares
do Estado de Pernambuco.
Lei n? 12.066/2001 - Cria no calendário Cívico Cultural do Estado de
Pernambuco o DIA DO CANTADOR REPENTISTA. O dia 06 de
janeiro.
Lei n" 12.164/2002 - Cria o certificado de RESPONSABILIDADE
SOCIAL, para empresas estabelecidas no âmbito do Estado de
Pernambuco.
Lei n? 12.225/2002 - Dispõe sobre a divulgação do número do
telefone do DISQUE DENUNCIA. (3421.9595).
Lei n? 12.958/2005 - Institui no calendário oficial do Estado de
Pernambuco o dia estadual do CORDELlST A. 19 de novembro.
Lei n? 13.246/2007 - Institui o dia e a semana do IDOSO.
Lei nO 13.460/2008 - Obrigatoriedade das Unidades de Saúde
Pública e Privada no Estado de Pernambuco, afixar diariamente a
escala de plantão dos profissionais da área de saúde.
lei n? 13.876/2009 - Institui o dia 19 de março, data consagrada a
São José, o DIA DO CARPINTEIRO.
lei n? 13.843/2009 - Considera a "AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA
BLOCO DAS FLORES", Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco.
lei nO 14.826/2012 - ÁGUA COM QUALIDADE, com esta lei os
pernambucanos consumidores de água potável têm a certeza que
está levando para sua casa um produto dentro dos padrões
estabelecido pela Agencia Nacional de Saúde (ANVISA).
lei n? 14.174/2010 - A MISSA DO POETA celebrada na cidade de
Tabira-PE, com Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco.
lei n? 14.677/2012 - Torna ilegal a empresa que atua no setor de
comercialização de combustíveis que não estiverem dentro das
normalidades impostas pela Agencias Nacional de Petróleo.
lei 15. 279.2014 - Concede a Macaparana o título "CAPITAL
ESTADUAL DO CROCHÊ".
Homenagens recebidas do nosso político exemplar de conduta
ilibada e caráter inquestionável, fez de Antônio Moraes um
merecedor de honrarias e títulos por relevantes serviços prestados
ao povo Pernambucano.
Troféu Leão do Norte - Desenvolvimento Cultural.
Troféu Leão do Norte - Desenvolvimento da Educação.
Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar.
Troféu Leão do Norte - Desenvolvimento Cultural de Pernambuco.
Medalha Pernambucana ao Mérito Policial Militar.
Medalha Frei Caneca, a mais alta comenda da Corte Eleitoral de
Pernambuco.
Medalha comemorativa do 97° aniversário do Porto de Recife.
Diploma ao Mérito ROMERO AMORIM pelo apoio aos Blocos Líricos.
Diploma de Reconhecimento ao Mérito AGAPEANO por relevantes
serviços prestados às cidades de Recife e Macaparana.
Diploma Amigo da Imprensa (Associação da Imprensa de
Pernambuco ).
Diploma - Caxangá Ágape.
Diploma pelas comemorações alusivas aos setenta anos da
participação da FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB) na
Segunda Guerra Mundial.
.. Diploma ao Mérito concedido pela TRADE - Revista de Turismo .
Diploma - Prêmio Olegário Mariano de Parceria.
Título de Sócio Benemérito concedido pela APES (Associação
Pernambucana de Supermercados).
Título de Cidadão Recifense.
Certificado de Reconhecimento pela atuação em prol do
Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Pernambuco.
Certificado Amigo do Meio Ambiente.
Certificado Ministério Público de Pernambuco - Promotoria de
Justiça Do Condado - Juízo de Direito da Comarca do Condado -
"PROJETO CIDADANIA" - Como Palestrante sobre Segurança
Pública.
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Atualmente Antônio Moraes do (PP), está no seu sétimo mandato
consecutivo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 06 de
fevereiro de 2023.
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na Diamante
Vereadora
AS;O IN O DE E
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Constituição, Jus i
Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativo
Vereadora Ana Diamante, que "Outorga o Título de Cidadania Honorária
Goianense e dá outras providências".
Esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, se pronuncia sobre o Projeto
de Decreto Legislativo n. 002/2023, de autoria da Vereadora Ana Diamante, que
propõe a outorga do Título de Cidadania Honorária de Goiana, ao Senhor
ANTONIO DE MORAES ANDRADE NETO.
ANÁLISE
Designado Relator pelo Senhor Presidente deste Colegiado, o Vereador Carlos
Víégas Júnior, e observado- o conteúdo, da proposíção.ve sua Justificativa, em
cumprimento aos princípios regimentais oferecemos o Relatório e ao final nosso
voto.
A matéria ora analisada se acha redigida de forma regular e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa regras ortográficas e encontra amparo
nos princípios da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Concluída a análise da proposição, entendemos não haver óbices na sua
admissibilidade, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente, e sugerimos
sua aprovação, no que esperamos ser seguido pelos demais membros deste
Colegiado, assim como, dos nobres colegas Vereadores desta Casa. É O
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 27 de fevereiro de 2023.
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Ver. Mário do Peixe / Relator
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