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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico
do salário e dos proventos dos servidores
efetivos do cargo de professor, ativos e inativos,
e de servidores contratados, temporariamente,
para o cargo de professor do Município de
Goiana, e dá outras providências.
O Prefeito de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do
Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art.1º. Fica concedido o reajuste do vencimento básico do salário e dos proventos dos servidores
efetivos do cargo de professor, ativos e inativos, bem como, dos contratados, temporariamente, para
o cargo de professor, do Município de Goiana, no percentual de 15% (quinze por cento), os quais
passam a ser disciplinados pelos Anexos da presente lei, que a integram como sua parte
complementar e inseparável.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à celebração dos Termos Aditivos
aos contratos temporários, referentes à contratação de professores, para efeito de implementação do
reajuste de que trata o § 1º desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros
retroagem a 01 janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 03 de março de 2023.
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Dispõe a presente propositura sobre o reajuste do vencimento básico, do salário e dos
proventos dos servidores efetivos do cargo de professor, ativos e inativos e servidores contratados
temporariamente para o cargo de professor do Município de Goiana.
Em janeiro de 2023 o Ministério da Educação anunciou o reajuste de quase 15% no piso
nacional dos professores. A portaria com o referido reajuste, já foi publicada no Diário Oficial da
União. Nesse sentido, vale recordar que a lei do piso salarial dos professores, do ano de 2008,
estabeleceu que o reajuste deveria ser feito anualmente, como de fato já ocorreu.
Acontece que o piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação
básica são pagos pelas prefeituras e governos estaduais, na medida de sua competência.
Nesse toar, visando acompanhar o reajuste federal, o Município de Goiana, calçado no estudo
de impacto financeiro e na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, resolveu encaminhar a esta Câmara
Legislativa o reajuste desses profissionais da educação em nível municipal.
Isto posto, reforça a necessidade em atender aos princípios da Administração Pública,
principalmente o da isonomia com o bem público contamos com a compreensão e atenção de Vossa
Excelência e seus pares, para que seja submetido para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa
o presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 03 de março de 2023.
___________________________________________
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA
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