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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento básico, do salário e dos proventos dos servidores efetivos do cargo de Professor, Ativos e Inativos e Servidores Contratados Temporariamente para o cargo de Professor do Município de Goiana, e dá outras providências.
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-17T12:18:40.563381-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-03-16T12:12:18.645428-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico 
do salário e dos proventos dos servidores 
efetivos do cargo de professor, ativos e inativos, 
e de servidores contratados, temporariamente, 
para o cargo de professor do Município de 
Goiana, e dá outras providências.
O Prefeito de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do 
Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art.1º. Fica concedido o reajuste do vencimento básico do salário e dos proventos dos servidores 
efetivos do cargo de professor, ativos e inativos, bem como, dos contratados, temporariamente, para 
o cargo de professor, do Município de Goiana, no percentual de 15% (quinze por cento), os quais 
passam a ser disciplinados pelos Anexos da presente lei, que a integram como sua parte 
complementar e inseparável.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à celebração dos Termos Aditivos 
aos contratos temporários, referentes à contratação de professores, para efeito de implementação do 
reajuste de que trata o § 1º desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento 
Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros 
retroagem a 01 janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 03 de março de 2023.
___________________________________________
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Dispõe a presente propositura sobre o reajuste do vencimento básico, do salário e dos 
proventos dos servidores efetivos do cargo de professor, ativos e inativos e servidores contratados 
temporariamente para o cargo de professor do Município de Goiana.
Em janeiro de 2023 o Ministério da Educação anunciou o reajuste de quase 15% no piso 
nacional dos professores. A portaria com o referido reajuste, já foi publicada no Diário Oficial da 
União. Nesse sentido, vale recordar que a lei do piso salarial dos professores, do ano de 2008, 
estabeleceu que o reajuste deveria ser feito anualmente, como de fato já ocorreu.
Acontece que o piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação 
básica são pagos pelas prefeituras e governos estaduais, na medida de sua competência.
Nesse toar, visando acompanhar o reajuste federal, o Município de Goiana, calçado no estudo 
de impacto financeiro e na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, resolveu encaminhar a esta Câmara 
Legislativa o reajuste desses profissionais da educação em nível municipal.
Isto posto, reforça a necessidade em atender aos princípios da Administração Pública, 
principalmente o da isonomia com o bem público contamos com a compreensão e atenção de Vossa 
Excelência e seus pares, para que seja submetido para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa 
o presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 03 de março de 2023.
___________________________________________
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA

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