Outorga o Título de Cidadania
Honorária Goianense e dá
outras providências.
Art. 1° - Fica outorgado o Título de Cidadania Honorária de Goiana
ao Sr. Luciano Caldas Bivar.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 16 de fevereiro
de 2023.
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Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Goiana ao empresário Luciano Caldas Bivar,
que atualmente é Deputado Federal do estado de Pernambuco e
presidente nacional do partido político União Brasil.
Bivar nasceu em 29/11/1944, na cidade de Recife, filho de
Milton de Lyra Bivar e Hermínia Caldas Bivar. Em 1973 casou-se com
Catarina Petribú Bivar com quem teve três filhos: Sergio Bivar,
Cristiano Bivar e Luciano Bivar Filho.
Bivar formou-se em Direito pela Universidade Católica de
Pernambuco em 1969, Fez pós-graduação em Direito Comparado na
mesma universidade.
De 1965 a 1967, trabalhou na agência de publicidade Warlupo,
em Recife.
Em 1976, estudou Educação Financeira no Institute of
Financiai Education da Northwestern University, em Illinois, nos
Estados Unidos.
Luciano fundou a Gerencial Brasitec, empresa de
gerenciamento de risco de seguros habitacionais. Mais tarde,
comprou a Excelsior Seguros e mudou a sede da companhia do Rio
de Janeiro para o Recife. Até 2019, era presidente do Conselho de
Administração da seguradora. :t
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CÃMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Paralelamente, Bivar teve longa carreira como dirigente
esportivo. Começou aos 18 anos como diretor de Tênis do Sport Club
do Recife, modalidade que praticava quando jovem.
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Foi como cartola que o então empresário ficou conhecido.
Tornou-se diretor de Futebol do Sport em 1984 e, em 1987, vicepresidente, quando o clube conquistou o Campeonato Brasileiro. Ao
todo, ocupou a presidência do Sport por seis vezes (1989/1990,
1997/1998,1999/2000,2001,2005/2006 e 2013/2014)
Na política, Bivar entrou em 1990, quando se filiou ao Partido
Liberal (PL). Presidiu o diretório regional da legenda em Pernambuco
de 1992 a 1997
Em 1997, tornou-se presidente do PSL, posto que ocupou
quase que ininterruptamente desde então.
Além da atual legislatura, Luciano Bivar foi eleito deputado
federal também em 1998, quando integrou a chamada 'bancada da
bola' e a CPI que investigou contratos da Confederação Brasileira de
Futebol com a Nike.
Em 2006, disputou a Presidência da República pela primeira
vez
o político é também escritor. Já publicou livros de ficção e não
ficção, como "Brasil alerta: psicoses socialistas (1985)"; "Cuba: num
retrato sem retoques (1986)"; "Passagem para a vida: operação
terror (1989)"; "Burocratocia: a invasão invisível" (2006)"; "Intuição: a
terceira mente (2016)"; e "50 formas de amar. Uma é matar (2019)".
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Quero como legisladora, enfatizar a importância do Empresário
e Deputado Federal Luciano Caldas Bivar como cidadão Goianense
e o exemplo em que se constitui para as gerações futuras.
Um político integro e amado por toda a população
pernambucana, defendeu os partidos pequenos na reforma política.
E se faz assim, merecedor da horaria que ora propomos e esperamos
que lhe seja conferida por esta Casa Legislativa.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 06 de
fevereiro de 2023.
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Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red çao da mar Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 00$/2023, de autoria da
Vereadora Ana Diamante, que "Outorga o Título de Cidadania Honorária de
--CASA Jost PINTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Goiana, e dá outras providências".
Esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, se pronuncia sobre o Projeto
de Decreto Legislativo n. 005/2023, de autoria da nobre Vereadora Ana
Diamante, que propõe a outorga do Título de Cidadania Honorária de Goiana, ao
Senhor LUCIANO CALDAS BIVAR.
ANÁLISE
Designado Relator pelo Senhor Presidente deste Colegiado, Vereador Carlos
Viégas Júnior, e observada sua Justificativa, em cumprimento aos princípios
regimentais oferecemos o Relatório e ao final nosso voto.
A matéria ora analisada se acha redigida de forma regular e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa regras ortográficas e tem amparo nos
princípios da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Concluída a análise da proposição, entendemos não haver óbices na sua
admissibilidade, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente, e sugerimos
sua aprovação, no que esperamos ser seguido pelos demais membros deste
Colegiado, assim como, dos nobres colegas Vereadores desta Casa. É O
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goi em 13 de março de 2023.
.f}'Vt~ J; Ç?; fVer. Mário do Peixe / Relator
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Verª a Diamante / Membro
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