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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município de Goiana dia 15 de abril como o dia da Conscientização dos Povos de Terreiros e o mês de Abril como mês da "Caminhada dos Povos de Terreiros" e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T12:53:29.465797-03:00 Aprovado 10 4 0
2023-04-11T14:26:24.448576-03:00 Aprovado 8 4 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 008/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de 
Goiana dia 15 de abril como o dia da Conscientização dos 
Povos de Terreiros e o mês de Abril como mês da 
“Caminhada dos Povos de Terreiros”.
O Prefeito de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei 
Orgânica do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art.1º. O dia da Conscientização dos Povos de Terreiros, a ser comemorado no dia 15 de 
abril de cada ano, contará com uma programação semanal.
Parágrafo único – Os povos de Terreiros do Município de Goiana serão os responsáveis pela 
organização e realização das manifestações religiosas em seus terreiros e cortejos por vias públicas 
do município, mediante solicitação.
Art. 2º – No Dia de Conscientização dos Povos de Terreiros deverão ser realizadas 
homenagens a diversidade religiosa do Município de Goiana, em especial a dos Povos de Terreiros, 
devendo a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Comunicação, dar notoriedade ao festejo.
Art. 3º – Na semana que precede ou sucede o dia 15 de abril deverá ser promovida “a 
caminhada dos povos de terreiros”, visando despertar a necessidade da conscientização.
Art. 4º – Fica instituído o mês de abril como forma de conscientizar as pessoas sobre a 
diversidade religiosa voltada aos povos dos terreiros.
Art. 5º – O município de Goiana, poderá apoiar financeiramente as festividades, mediante 
convênio firmado com a associação beneficiada, desde que esta esteja apta documentalmente a 
receber recursos públicos.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua 
execução.
Gabinete do Prefeito
Art. 7º – Os recursos financeiros necessários para o disposto no artigo 5º ficam autorizados
mediante abertura de crédito extraordinário, para fins de suplementação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 16 de fevereiro de 2023.
___________________________________________
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Gabinete do Prefeito
Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio 
deste apresentar fundamentação e justificação para a criação de Lei que institui e inclui no 
calendário Oficial do Município de Goiana o dia 15 de abril como o dia da “Conscientização dos 
Povos de Terreiros” e o mês de abril como o mês da “caminhada dos Povos de Terreiros”, conforme 
segue:
A população goianense é formada principalmente por descendentes de povos indígenas, 
colonos portugueses, escravos africanos que se estabeleceram no Brasil e em Pernambuco, sobretudo 
entre os anos de 1820 e de 1970, além de diversos grupos de imigrantes, principalmente de holandeses. 
Esses povos foram bem presentes no Município de Goiana, em face de o mesmo oferecer facilidades 
da rota pelo mar para o transporte de escravos africanos e holandeses, e as águas oriundas de fontes 
naturais/olho d’água para os índios residentes no Município. Foi essa “miscigenação” que faz a 
formação da população goianense, e estes, consequentemente, trouxeram para cá a forte cultura dos 
cultos às religiões de matriz africana no Município de Goiana, principalmente nos distritos.
Está inserido no artigo 5º, VI da Constituição Federal do Brasil, mãe de todas as leis, que é 
inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos 
e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Corroborando, ainda há o fato de que, ao se instituir e incluir no calendário Oficial do 
Município de Goiana o dia 15 de abril como o dia da “Conscientização dos Povos de Terreiros” e o 
mês de abril como o mês da “caminhada dos Povos de Terreiros” estar-se-á também proporcionando 
e atraindo populares e turistas ao Município, fato este que, consequentemente, também melhorará o 
comércio do Município.
Concluindo-se que ao instituir e incluir no calendário Oficial do Município de Goiana o dia 
15 de abril como o dia da “Conscientização dos Povos de Terreiros” e o mês de abril como o mês da 
“caminhada dos Povos de Terreiros” é uma maneira de reconhecer, respeitar e homenagear às matrizes 
culturais africanas pela importância de sua forte influência na cultura dos (a) goianenses, além de 
constituir em elemento simbólico para os grupos sociais devotos das práticas religiosas de matriz 
africana e de confirmar o que prescreve o artigo 5º, VI da Constituição brasileira.
Portanto, pelas razões acima, se justifica e fundamenta a necessidade de uma Lei que institua 
e inclua no calendário Oficial do Município de Goiana o dia 15 de abril como o dia da 
“Conscientização dos Povos de Terreiros” e o mês de abril como o mês da “caminhada dos Povos de 
Terreiros”.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de respeito e nos colocarmos à disposição para 
o que se fizer necessário.
___________________________________________
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO

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