CÂMARA MUNICIPAL DE
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OUTORGA TÍTULO DE CIDADANIA
HONO~ DE GOIANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Art. 1° - Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Goiana ao Senhor
DANIEL LUIZ GUERRA COSTA.
Art. 2° - Este Decreto Le 'slativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as di posições em contrário.
Plenário Vereador Clóvis rães, em 03 março de 2023.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tehafax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
JUSTIFICATIVA
Nascido no dia 30 de abril de 1983 na bela cidade de Belo Horizonte,
capital do histórico estado das Minas Gerais, Daniel Luiz Guerra Costa,
filho do casal Joaquim Luiz de Araújo Costa e sua consorte a senhora
Magda Magalhães Guerra Costa, Daniel é casado com Francine Karen, com
quem tem três filhos (Joaquim, Helena e Gabriel).
Formado em Administração de Empresas, especializado em Comércio
Exterior, tornou-se empresário no ramo de comércio varejista e atacadista.
Sua trajetória profissional se iniciou no ano de 1998, como aprendiz, na
empresa Espaço Bebidas.
Em 2010, sua família fundou a empresa Super Cidades no comércio
varejista, onde nosso homenageado, com bastante habilidade, iniciou suas
atividades como gestor.
No ano de 2019 juntou-se ao Grupo SFA, originando-se, então, o Novo
Ataca rejo, tendo sido inaugurada sua primeira loja no Município do
Carpina. Atualmente o grupo conta com 18 unidades espalhadas no Estado
I de Pernambuco, mais a matriz e a Central de Distribuição, oferecendo
oportunidade de emprego direto a 6.470 (seis mil quatrocentos e setenta
pessoas).
No ano de 2022 instalou-se em Goiana, uma de suas filiais, a qual localizase às margens da BR 101, contribuindo, assim, com o desenvolvimento
econômico de nosso Município, gerando diversos empregos diretos e
indiretos.
Pelo que foi dito acerca dojovem empresário Daniel Luiz Guerra Costa, que
com apenas 40 (quarenta) anos de vida, incompletos, muito tem
contribuído e muito ainda tem a contribuir com o desenvolvimento do nosso
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GOIANA
Trabalhando pi!,a t~do~_os go_ianenses
estado de Pernambuco, assim como do nosso País, tendo em vista que o
objetivo do grupo Novo Atacarejo, é o de se expandir para outros estados
da federação.
Portanto, entendemos ser o mesmo credenciado a receber a maior honraria
que esta Casa José Pinto de Abreu pode prestar a um cidadão não
goianense, razão pela qual propomos o presente Projeto de Decreto
Legislativo, à apreciação, discussão e votação dos nobres Pares, na certeza
de sua unânime aprovaç
Plenário Veread~r Clóvis arães, em 03 de março de 2023.
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GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023, de autoria do
Vereador Eduardo Batista, que "Outorga o Título de Cidadania Honorária de
Goiana, e dá outras providências".
Esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, se pronuncia sobre o Projeto
de Decreto Legislativo n. 004/2023, de autoria do Vereador Eduardo Batista, que
propõe a outorga do Título de Cidadania Honorária de Goiana, ao Senhor
DANIEL LUIZ GUERRA COSTA.
ANÁLISE
Designado Relator pelo Senhor Presidente deste Colegiado, Vereador Carlos
Viégas Júnior, e observado cuidadosamente sua Justificativa, em cumprimento
aos princípios regimentais oferecemos o Relatório e ao final nosso voto.
A matéria ora analisada se acha redigida de forma regular e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa regras ortográficas e tem amparo nos
princípios da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Concluída a análise da proposição, entendemos não haver óbices na sua
admissibilidade, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente, e sugerimos
sua aprovação, no que esperamos ser seguido pelos demais membros deste
Colegiado, assim como, dos nobres colegas Vereadores desta Casa. É O
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 13 de março de 2023.
/l.V. Marechal Doodoro da FonsüciI. 115 - Goíilna-PE - CEP: 55900-000
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