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Trabalhando para todos os goíanen~e5
PROJETODE LEI N°() 1b'/2023
Institui e inclui, no
Calendário Oficial, o "Dia
da Mulher Goianense", a
ser celebrado, anualmente,
no dia 24 de abril, no
~-~Município de Goiana-PE, e
dá outras providências.
Art. 10 Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município
de Goiana-PE, o "Dia da Mulher Goianense", como celebração da
vitória das Heroínas de Tejucupapo sobre os soldados holandeses,
a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a
realizar eventos de homenagem às mulheres, que, historicamente,
carregam na veia o sangue das Heroínas de que trata a presente
Lei, para tanto, promovendo a realização de campanhas de
valorização da mulher no município.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e
serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 40 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães, em 12 de abril de
2023.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telcfax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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_" 'OS PIN oD "8 u- CÂMARA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.
Em 24 de abril de 1646, houve a Batalha de Tejucupapo, onde as
mulheres goianenses do distrito de Tejucupapo, enfrentaram os
soldados Holandeses, impedindo uma invasão. Em 24 de abril de
2023 será celebrado mais um ano desse marco histórico do
município, totalizando, assim, 377 anos da "Epopeia de
Tejucupapo" .
Segundo a historiografia, teria ido o primeiro conflito armado
protagonizado por mulheres, sendo assim registrado como:
Batalha de Tejucupapo. A história épica de um batalhão formado
por mulheres, que em sua grande maioria eram indígenas e
agricultoras contra 600 holandeses e brasileiros aliados. Teve
como liderança na batalha: Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria
Clara e Joaquina à frente da batalha. O papel de grande decisão
das mulheres como protagonistas na expulsão dos holandeses,
até os dias de hoje influem como um símbolo para as lutas dos
trabalhadores, servindo como exemplo de força e de bravura.
O município tem muito do que se orgulhar com o exemplo de
força e coragem dessas cidadãs, por esse motivo, criar uma data
para celebrar este feito, honraria a história dessas mulheres e
inspiraria as mulheres goianenses do presente e do futuro.
Esperamos a sensibilidade dos novos pares esperando por tanto a
aprovação unanime das citadas proposituras que contempla de
forma brilhante da mulher goianense.
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Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei012/2023, de autoria da Vereadora Ana Diamante,
que "Institui e Inclui, no Calendário Oficial, o "Dia da Mulher Goianense", a ser
celebrado, anualmente, no dia 24 de abril, no Município de Goiana-PE, e dá
--CASA iost PINTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para lodos os go+anenves
outras providências".
Encontra-se nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei
012/2023, de autoria da Vereadora Ana Diamante, cujo objetivo é de instituir e
incluir no calendário oficial do Município, o "Dia da Mulher Goianense", que será
comemorado anualmente, no dia 24 de abril. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
Designado Relator pelo Senhor Presidente deste Colegiado, Vereador Carlos
Viégas Júnior, e após analisar o conteúdo da propositura, e sua justificativa, em
cumprimento aos princípios regimentais oferecemos o Relatório e ao final oVoto
do Relator e Parecer desta Comissão.
Amatéria ora analisada se encontra redigida de forma regular e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa as normas ortográficas e se acha
amparada nos ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Concluído o estudo da matéria entendemos não haver óbices na sua
admissibilidade, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua
tramitação normal e sugerimos sua aprovação, no que esperamos ser
acompanhado pelos demais membros deste Colegiado, assim como, dos nobres
colegas Vereadores desta Casa. É O PARECER.
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Ver. Mário do Peixe / Relator
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