PROJETO DE LEI Nº 007/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL
DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL,
CONSISTENTE EM ÁREA LOCALIZADA NO
DISTRITO INDUSTRIAL DE GOIANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA submete à apreciação da Câmara Municipal de
Goiana o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei n.º 2.117, de 21 de
dezembro de 2009, a proceder a doação, com encargo, do bem imóvel do domínio público
municipal, consistente em uma área medindo 28.095,65m², localizada na Rodovia PE 075, km 01,
nº 102, Distrito Industrial, Goiana, Estado de Pernambuco, CEP 55900-000, à empresa
AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob n.º
06.015.530/0001-90.
Parágrafo único. O bem imóvel de que trata este artigo, objeto da doação autorizada por esta Lei,
tem as seguintes características, medições e limitações:
Área de terra medindo 28.095,65m², com perímetro de 674,72m, confrontando
ao norte com a faixa de domínio do DER da PE 75, no sul com área
remanescente do distrito industrial de Goiana/PE, pertencente ao município de
Goiana, ao leste com a avenida projetada, no oeste com área remanescente do
distrito industrial de Goiana/PE, pertencente ao município de Goiana. A
referida área se inicia no P1 de coordenada E9x) 275.891,244m e N(y)
9.164.037,1912m, situado na margem esquerda da PE 75 sentido
Goiana/Itambé, afastando 20,00m do eixo da referida PE no canto da avenida
projetada no Distrito Industrial de Goiana e Goe-referência no Sistema
Geodésico brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema
UTM – Datum SAD 69. Deste, segue acompanhando no sentido sul, com o
seguinte azimute e distância: 180º00’00” e 149,86m até o P2 de coordenada E
275.891,2443m e N9.163.887,3277m onde faz linha com a Avenida Projetada no
distrito industrial de Goiana; deste, segue com o seguinte azimute e distância
270º00’00” e 187,66m até o P3, de coordenada E 275.703,5799m e N
9.163.887,3844M onde faz limite com a área pertencente ao Município do
Goiana no distrito industrial de Goiana; deste segue com o seguinte azimute e
distância: 00º00’00” e 149,69m até o P4 de coordenada E 275.703.7443m e
N9.164.037,0766m localizado à margem da faixa de domínio do DER onde faz
limite com a área de propriedade do Município de Goiana. Finalmente, deste
segue com o azimute e distância 90º00’00” e 187,50m até o P1, perfazendo área
total de 28.095,65m² e um perímetro de 674,72m.
Art. 2º Para a efetivação da doação com encargos de que trata a presente Lei, fica dispensada a
licitação, em razão do interesse público devidamente justificado, nos termos da Lei nº 2.117, de 21
de dezembro de 2009, consistente no fomento da economia, geração de empregos e renda à
população do município e pela espécie de não concorrência atribuída ao caso.
Parágrafo único – A empresa donatária, como encargo à doação autorizada por esta Lei, assume o
compromisso a empregabilidade de um percentual não inferior a 70% de mão de obra goianense.
Art. 3º Nos termos do art. 3º, da Lei nº 2.117/2009, a donatária teve seu projeto e viabilidades
aprovadas pelo Poder Público Municipal, visando a instalação de um parque fabril no local.
§ 1º Escriturada a área em seu favor, a donatária deverá iniciar a construção da planta industrial, no
prazo de até 06 (seis) meses, concluindo-se no prazo de até 02 anos, consoante dispõe o art. 7º, e
seu § 1º, da Lei nº 2.117/2009.
§ 2º Expirado o prazo assinalado no § 1º deste artigo e não construído o parque fabril da donatária,
o imóvel, objeto da doação, retornará ao patrimônio da municipalidade, na forma do § 2º, do art. 7º,
da Lei nº 2.117/2009.
Art. 4º Nos termos do § 3º, do art. 7º, da Lei nº 2.117/2009, não cumpridas, pela donatária, as
obrigações assinaladas pela presente Lei, o imóvel retornará na forma que estiver, inclusive com as
benfeitorias já realizadas, revertendo-se ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 5º Nos termos do art. 12, da Lei nº 2.117/2009, na escritura de doação com encargos deve
constar a cláusula de retrocessão do imóvel ao patrimônio público, caso não sejam atendidos os
requisitos legais da Lei n.º 2.117/2009 e desta Lei, oportunidade em que o lote de terreno doado e as
benfeitorias nele realizadas, serão reincorporados ao patrimônio do Município, independentemente
de notificação ou interpelação judicial, sem que caiba direito a qualquer indenização.
Art. 6º As demais disposições da Lei nº 2.117/2009, são plenamente aplicáveis e exigíveis ao
cumprimento desta Lei.
Art. 7º As despesas com escritura e registro do imóvel, quando de sua efetivação, correrão por
conta exclusiva da donatária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 16 de fevereiro de 2023.
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Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto de Lei
que “autoriza a doação de imóvel, com encargo, à empresa Agroindustrial Frutnaã Ltda.”
O Projeto de Lei visa autorizar doação, com encargo, à empresa Agroindustrial Frutnaã
Ltda., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob n.º 06.015.530/0001-90, com sede na Rodovia
PE 075, km 01, nº 102, Distrito Industrial, Goiana, Estado de Pernambuco, CEP 55900-000.
O imóvel a ser doado destina-se a construção e ampliação de parque industrial da donatária,
que, reconhecidamente é uma empresa genuinamente goianense, com sede neste município desde
2003 e atualmente gera 192 empregos diretos e vários outros indiretos, aumenta arrecadação e
crescimento da renda da população local. Com o intuito de aumentar sua produção de polpa de
frutas e acrescentar outros produtos para diversificação de seu portfólio, com a implantação de nova
planta industrial no imóvel a ser doado, o que demandará investimentos em máquinas,
equipamentos e obras civis, sobretudo, a contratação de novos colaboradores, determinando o
aumento do emprego e renda em benefício da população deste município. Salienta-se que a
donatária é empresa líder em diversos estados nordestinos na sua área de atuação, com sua
produção feita integralmente a partir de Goiana.
A mesma área outrora foi objeto de autorização, inclusive legislativa e do Poder Executivo
Municipal, para doações através da Lei Municipal de nº 2.117 de 21 de dezembro de 2009 e
Decreto 26/2011, ainda não concretizadas.
Portanto, a intenção do Projeto de Lei é regularizar uma situação já consolidada, visto que a
ora donatária exerce suas atividades há vários anos no município, gerando emprego e renda para
toda região, com seus trabalhadores eminentemente residindo no município, sede constituída em
Goiana, além de ser grande parceira da administração pública em diversos eventos e campanhas em
favor da sociedade, o que atende ao interesse público pela sua continuidade e crescimento.
O Projeto de Lei prevê ainda que a donatária se obriga a contribuir com o desenvolvimento
do município, tendo como contrapartida a sua manutenção na região, com a construção e
desenvolvimento de nova planta industrial para gerar emprego e renda no município.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse
público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para
apreciação dos nobres vereadores. Contamos com a aprovação do projeto visando sempre o
desenvolvimento do município.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa casa
de leis, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-o,
já se comprometendo, este poder executivo, a encaminhar, oportunamente a esta Casa Legislativa,
um novo projeto de lei cuja a aplicabilidade prática seja viável.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 16 de fevereiro de 2023.
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Eduardo Honório Carneiro
Prefeito