Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 010/2023
ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º, 3º E 4º, AO ART. 36,
DA LEI Nº 2.042/2007 – ESTATUTO DA
GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA -, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica
do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, ao art. 36, da Lei nº 2.042/2007 – ESTATUTO DA
GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA -, com a seguinte redação:
Art. 36 ...............................................................................................................
§ 1º - O guarda municipal poderá optar por ampliar a sua jornada para
180 (cento e oitenta) horas mensais.
§ 2º - O guarda municipal deverá formalizar a sua intenção de aderir à
jornada prevista no § 1º deste artigo, através de requerimento, junto à
Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos do
Município de Goiana – SESTRAN -, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação desta lei.
§ 3º - A opção pela jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de que
tratam os §§ 1º e 2º, deste artigo, é em caráter definitivo.
§ 4º - Para efeito de cálculo do vencimento-hora, o divisor a ser adotado é
o de 150 (cento e cinquenta) horas.
Art. 2º - A administração municipal, na hipótese prevista no § 2º, do art. 36, da Lei nº 2.042/2007,
acrescido por esta Lei, terá o prazo de até 30 dias (trinta) dias para implantação da nova jornada.
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - O vencimento base devido ao guarda municipal, que aderir a jornada de 180 (cento e
oitenta) horas mensais, fica definido no Anexo I da presente Lei, que integra esta como sua parte
complementar e inseparável.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos
consignados no orçamento geral do município e serão fixadas nas dotações específicas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 08 de março de 2023.
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA
JUSTIFICATIVA
A Administração Pública, em sentido lato, é detentora de plena autonomia constitucional
para legislar sobre a situação funcional de seus servidores, sejam eles federais, estaduais ou
municipais, podendo estabelecer por meio de lei específica, todos os critérios da relação entre ela e
seus agentes públicos.
Desta feita, é plenamente possível à Administração Pública alterar aspectos do regime
jurídico de seus servidores, em especial a majoração de sua jornada de trabalho, desde que
respeitados os princípios constitucionais que orientam a atividade administrativa bem como as
legislações que regulamentam a matéria.
O aumento da carga horária dos servidores da Guarda Civil Municipal para 180 (cento e
oitenta) horas mensais é uma reivindicação da categoria e baseia-se no interesse público e na
Gabinete do Prefeito
necessária valorização dos servidores públicos, tendo em
vista que os valores recebidos a título de horas extras passaram a compor o salário base dos Guardas
Civis Municipais.
Desse modo, o presente Projeto de Lei visa valorizar os profissionais da Guarda Civil
Municipal, buscando garantir um salário digno na aposentadoria, segurança financeira e qualidade
de vida, assegurando, assim, um serviço público de melhor qualidade.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 08 de março de 2023.
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA
ANEXO I – JORNADA DE 180 (CENTO E OITENTA) HORAS MENSAIS
0 - 9 10 - 19 20 - 29 30 - 39
GCM NIVEL
I
R$ 1.936,83 R$ 2.130,51 R$ 2.343,57 R$ 2.577,92
GCM NIVEL
II
R$ 2.130,51 R$ 2.343,57 R$ 2.577,92 R$ 2.835,71
GCM NIVEL
III
R$ 2.343,57 R$ 2.577,92 R$ 2.835,71 R$ 3.119,28
INSP. NIVEL
I
R$ 2.577,92 R$ 2.835,71 R$ 3.119,28 R$ 3.431,20
INSP. NIVEL
II
R$ 2.835,71 R$ 3.119,28 R$ 3.431,20 R$ 3.774,34
INSP. NIVEL
III
R$ 3.119,28 R$ 3.431,20 R$ 3.774,34 R$ 4.151,76