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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Goiana “As Semanas dos Congressos de Jovens, Adolescentes e Mulheres da Igreja Assembleia de Deus – IEADPE, e dá outras providências.
native_id1222

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T11:23:35.533994-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-05-11T12:04:31.938789-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

--c ..•.. s..•.. JOS~fiNTO DE••••. BREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goíanenses
PROJETO DE LEI N° 015 /2023.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
GOIANA/PE, OS CONGRESSOS DE
JOVENS, DE ADOLESCENTES E DE
MULHERES DA ASSEMBLEIA DE DEUS
-IEADPE.
Art. 1°. Ficam instituídos e incluídos no calendário oficial do município de Goiana￾PE, os Congressos de Jovens, de Adolescentes e de Mulheres da Assembleia de
Deus - IEADPE, os quais terão duração de quatro dias cada, com início nas quintas-
.. feiras e término nos domingos, e obedecerão ao seguinte calendário:
I -Congresso de Jovens , na Semana do Feriado da Páscoa;
11- Congresso de Adolescentes, na Semana do Feriado da Independência do
Brasil.
111 - Congresso de Mulheres, na Semana do feriado do Dia da Criança.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Clovis Fontenelle Guimarães, em 13 de abril de 2023
Lr
Ibson Gouveia
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone (81) 3626-0141 / Telef ax: (8l) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pc.lcg.br
-
••
JUSTIFICATIVA
Estes congressos são realizados anualmente a mais de 40 anos, pelos setores
responsáveis da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - IEADPE, presidida pelo
Pastor AILTON JOSÉ ALVES, implementando estes eventos de evangelização no
calendário anual deste município, vai favorecer assim e disponibilidade e
comprometimento da Prefeitura com os mencionados Congressos, a fim de que seja
oficializado os mencionados eventos.
Diante do exposto, justa a pretensão deste projeto de lei, porque estaremos
protegendo aqueles que nos são especiais, e que são dignos de um tratamento especial
para que possa ter ao final, um tratamento igualitário com os demais cidadãos
goianenses, bem como determinado pela nossa Constituição Federal.
Estas são as razões que nos levam a apresentar o Projeto de Lei, na certeza de
que o mesmo merecerá a concordância do Plenário.
AP
Ver. Ibson Gouveia
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 13 de abril de 2023.
--CASA JOstPINTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
LIDQJiM SESSÃO
Em, O~ ,_Q_S_,_ci?_:!S_
Trabalhando para todos os goíanenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redaçã
Goiana, sobre o Projeto de Lei 015/2023, de autoria do Vereador Ibson Gouveia,
que "Institui e Inclui no Calendário Oficial de Goíana/Plí, as Semanas dos
Congressos de Jovens, Adolescentes e Mulheres da Igreja Assembleia de Deus -
IEADPE, e dá outras providências".
Presente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei
015/2023, de autoria do Vereador Ibson Gouveia, para análise e parecer.
ANÁLISE
Designado Relator pelo Senhor Presidente deste Colegiado, Vereador Carlos
Viégas Júnior, e após analisar o conteúdo da propositura, e sua justificativa, em
cumprimento aos princípios regimentais oferecemos o Relatório e ao final o Voto
do Relator e Parecer desta Comissão.
A matéria ora analisada se encontra redigida de forma regular e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa as normas ortográficas e se acha
amparada nos ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Concluído o estudo da matéria entendemos não haver óbices na sua
admissibilidade, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua
tramitação normal e sugerimos sua aprovação, no que esperamos ser
acompanhado pelos demais membros deste Colegiado, assim como, dos nobres
colegas Vereadores desta Casa. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal a, em 03 de maio de 2023
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / TeIef ax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.po.log.br
--CASA JOSEPINTODEA8REU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Ver. Mário do Peixe / Relator
,..• •••••• _ ••• Irr.t
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PIE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / TeIof ax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: w'w"",goiana.po.log.br

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