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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 05 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Especial, no
Orçamento Geral do Município, e dá outras
providências.
O Prefeito de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte texto:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2023, no valor de R$ 11.322.630,18 (onze milhões, trezentos e vinte e dois
mil, seiscentos e trinta reais e dezoito centavos), de acordo com as funções
programáticas descritas abaixo:
02 07 00 SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
1412 04.123.0223.0003.000
0
11.322.630,18
4.6.91.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADA-INTRA
F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
001 001 Recursos Proprios do Municipio
Art. 2º – A abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, da presente lei, tem como
fonte de recursos superávit financeiro apurado no balanço patrimonial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 08 de Maio de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM AO PROJETO Nº 018/2023
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
referente à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, para fins de
proceder quitação de passivo previdenciário junto ao RPPS Municipal promovendo equilíbrio
financeiro e atuarial ao regime e melhoria na captação de recursos previdenciários, conforme
quadro abaixo:
01027/2015 R$ 263.435,13 AMESG
2230/2013 R$ 3.543.407,46 Prefeitura
2382/2013 R$ 7.515.787,59 Prefeitura
Total R$ 11.322.630,18
Tal proposição encontra-se legitimada, uma vez, que no momento da elaboração da Lei
Orçamentária Anual e protocolo nesse Poder Legislativo, não havia previsão da quitação dos
respectivos parcelamentos.
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão provenientes
de superávit financeiro do exercício de 2022 ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
conforme comprovamos abaixo:
O superávit do balanço patrimonial é apurado considerando a diferença do Ativo Financeiro
com o Passivo Financeiro (AF= R$563.279.734,08 – PF=R$83.490.166,98 igual ao Superávit R$
479.789.567,10).
Portanto, indicamos que o presente Projeto de Lei tem fonte necessária para abertura dos
respectivos créditos orçamentários referendados no presente projeto.
Solicitamos portanto, que seja apreciado em regime de urgência.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço a essa
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 08 de Maio de 2023.
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Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
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