PROJETODE DECRETOLEGISLA
Concede o Título de Cidadania
Goianense a Missionária Eunice
Fernandes de Oliveira e dá
outras providências.
Art. 12 - Fica nce ido o Título de Cidadania Goianense a Missionária
Eunice Fernandes de Oliveira.
Art. 22 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 11 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA
A honrosa concessão da cidadania goianense a Missionária Eunice Fernandes de
Oliveira, representa pleito de gratidão deste Poder Legislativo a esta cidadã, face a
relevância de sua trajetória de vida quer seja pessoal, profissional, espiritual, social,
sobretudo e principalmente, com amor pelas vidas que vem dedicando todos os dias
aos nossos irmãos goianenses, sabendo que podem contar com o seu auxílio seja na
oração, palavra/conselho, no encorajamento em perseverar na fé, no social, em suas
atribuições como Conselheira Tutelar, se doando o máximo por cada família
assistida, sempre presente e garantindo os direitos da criança e adolescente, e esta
Casa Legislativa muito se digna em ser enobrecida com a concessão do Título de
Cidadania Goianense.
Não podemos deixar de homenagear quem realmente merece, como é o caso da
Missionária Eunice Fernandes de Oliveira, nascida em 21 de agosto de 1978, na
cidade de Brasília-DF, filha da Missionária Sra. Antônia Fernandes de Oliveira e do
Reverendo Sr. Edson Joaquim de Oliveira (In Memoriam), casada com o Pastor
Samuel de Oliveira e mãe da Sindy Ellen Fernandes de Oliveira, Edson Joaquim de
Oliveira Neto e Debora Ellen Fernandes de Oliveira Pessoa e avó da Sophia Ellen
Fernandes de Oliveira.
A Missionária Eunice é formada em Teologia em instituição própria da Igreja
Assembleia de Deus em João Pessoa/PB, cuja sede é em Brasília/DF, onde foi
designada em ações missionárias, ladeado por seu esposo, em diversas
congregações, sendo uma delas nesta cidade.
A Lei Orgânica Municipal estabelece em seu artigo 37, no inciso XVI que conceder
título de cidadania honorária ou conferir homenagem a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
tenham se destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, e isso a
Missionária Eunice tem feito e muito bem, pois em 2015 quando decidiu se
candidatar a conselheira tutelar, obtendo 477 votos naquela ocasião, se eleeendo.ae
cargo, e ainda mais, no ano de 2019, quando foi candidata a reeleição
--CASA JOSÉPINTODf ABRW--
CÂMARA MUNICIPAL DE
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votação expressiva de 816 votos, sendo reconhecida pela sociedade goianense pelo
belo serviço prestado.
Então, nada mais justo de homenagear essa mulher de Deus, que é a Missionária
Eunice Fernandes, uma pessoa que só faz o bem e tem sido exemplo para muita
gente.
Isto posto, peço aos Nobres Pares, a aprovação desta justa homenagem ora
proposta por mim, a Missionária Eunice Fernandes de Oliveira.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goi 11 de abril de 2023.
--CASA JOSEPINTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA A P u.s L I C A R
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presid~'
Parecer da Comissão de Constituição, Jus Iça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2023, de autoria do
Vereador Carlos Viégas Júnior, que "Outorga Título de Cidadania Honorária
Trabalhando para lodos os goianonves
Goianense e dá outras providências".
Presente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Decreto
Legislativo n. 007 /2023, de autoria do Vereador Carlos Viégas Júnior, lido na
sessão ordinária do dia 11 de abril de 2023 e publicado na mesma data, que
objetiva homenagear a Missionária EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA,
concedendo-lhe o título de Cidadania Honorária de Goiana. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
Designado Relator pelo Senhor Presidente deste Colegiado o Vereador Carlos
Viégas Júnior, e analisado o conteúdo da proposição, e a Justificativa oferecida
pelo autor, em cumprimento aos princípios regimentais oferecemos o Relatório
e ao final o Voto do Relator, e o Parecer desta Comissão.
Amatéria ora analisada se encontra redigida de forma regular e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa regras ortográficas e se acha amparada
nos ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Concluída a análise da matéria entendemos não haver óbices na sua
admissibilidade, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua
aceitabilidade e sugerimos sua aprovação, no que esperamos ser acompanhado
dos demais membros deste Colegiado, assim como, dos nobres colegas
Vereadores desta Casa. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
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Ver. Mário do Peixe / Membro
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~ Á~a Diamante / Relator
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