PROJETO DE LEI Nº 022/2023
Dispõe sobre o aumento do vencimento básico da
Guarda Civil Municipal, dos Servidores Inativos,
Pensionistas e dos Contratados Temporariamente
do Município de Goiana/PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, submete a apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art.1°. Fica concedido o aumento do vencimento básico, do salário e dos proventos dos Guardas
Civis Municipais, dos Servidores Inativos, Pensionistas e dos Contratados Temporariamente, do
Município de Goiana, no percentual de 10% (dez por cento).
§ 1°. O percentual de aumento previsto no Caput deste artigo não se aplica aos servidores de
qualquer natureza, que tenham piso salarial definido por Lei Municipal ou Federal, tampouco
aqueles que possuam integralidade e/ou paridade salarial.
§ 2º. As tabelas salariais dos Guardas Civis Municipais serão regidas pelos ANEXO I e II desta
Lei, que passam a ser parte integrante da Lei nº 2.042/2007, como tabela atual salarial,
revogando, desta forma, as tabelas existentes nos anexos da referida lei.
Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, por via própria e legal, implementar o
aditivo contratual, no percentual de 10% (dez por cento), aos servidores contratados
temporariamente, pelo Município de Goiana.
Parágrafo Único. O percentual previsto no Caput deste artigo não se aplica aos servidores
contratados, de qualquer natureza, que tenham piso salarial definido por Lei Municipal ou
Federal.
Art.3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos
consignados no orçamento geral do município e serão classificadas em dotações específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana-PE, 22 de maio de 2023.
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
GUARDA MUNICIPAL – 2023 – ESCALA 12H OU 24H
0-9 10-19 20-29 30-39
1 2 3 4
GCM NIVEL I 2.130,51 2.343,56 2.577,92 2.835,71
GCM NIVEL II 2.343,56 2.577,92 2.835,71 3.119,28
GCM NIVEL III 2.577,92 2.835,71 3.119,28 3.431,21
INSP. NIVEL I 2.835,71 3.119,28 3.431,21 3.774,33
INSP. NIVEL II 3.119,28 3.431,21 3.774,33 4.151,77
INSP. NIVEL III 3.431,21 3.774,33 4.151,77 4.566,94
ANEXO II
GUARDA MUNICIPAL – 2023 – JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS
0-9 10-19 20-29 30-39
1 2 3 4
GCM NIVEL I 1.331,57 1.464,73 1.611,20 1.772,32
GCM NIVEL II 1.464,73 1.611,20 1.772,32 1.949,55
GCM NIVEL III 1.611,20 1.772,32 1.949,55 2.144,51
INSP. NIVEL I 1.772,32 1.949,55 2.144,51 2.358,96
INSP. NIVEL II 1.949,55 2.144,51 2.358,96 2.594,86
INSP. NIVEL III 2.144,51 2.358,96 2.594,86 2.854,34
JUSTIFICATIVA
Dispõe a presente propositura sobre a reposição do vencimento de 10% (dez por cento) do
salário-base da Guarda Civil Municipal, dos Servidores Inativos, Pensionistas e Contratados
Temporários do Município de Goiana – PE, considerando as tabelas salariais da GCM e suas
respectivas jornadas de trabalho e escala de plantão.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de proteger, e assegurar a reposição
do percentual acrescido aos demais servidores efetivos, contratos temporários e Inativos.
Contudo, busca-se promover a isonomia, considerando suas condições diferentes, “tratar
desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
Por conseguinte, disciplina os salários bases por tabela atual salarial da Lei Municipal n°
2.042/2007.
Isto posto, reforça a necessidade em atender aos princípios da Administração Pública, com o
bem público contamos com a compreensão e atenção de Vossa Excelência e seus pares, para que
seja submetido para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa o presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 22 de maio de 2023.
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Eduardo Honório Carneiro
Prefeito