-CASA JOSE'INTO DE"'8~EUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabêllhand~pa~ todÓ5'~ golanen5es
R
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° () If /2023
L'')Q EM SES2~O
F:.m,~~1 Outorga o Título de Cidadania
Honorária de Goiana e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica outorgado o Título de Cidadania Honorária de Goiana ao Sr. Felipe
Oliveira Pinheiro.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
- iui7do BaHs\a
Presidente
- • '1> -
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 !
Site: www.goiana.pe.leg.br .
_. -eMA JOst PINTODEAtREUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando,para todos os gofanenses
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário
de Goiana ao senhor Felipe Oliveira Pinheiro, em reconhecimento aos
inestimáveis serviços que presta ao município de Goiana como delegado de
Polícia, à frente da Delegacia de Polícia Civil da 44a Circunscrição.
Felipe Pinheiro nasceu na cidade de Campina Grande, no vizinho estado da
Paraíba, em 09 de fevereiro de 1988, filho de Fernando José Pinheiro Nunes e
Fabíola Costa Oliveira Pinheiro.
Reside em João Pessoa, capital paraibana, é casado com Eva Gabriela Costa
Navarro Pinheiro e pai da menina Maria Cecília, que tem 02 anos e 08 meses de
idade.
É advogado, formado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa
(UNIPÊ).
Após prestar concurso e ser aprovado para o cargo de Delegado, foi admitido na
Polícia Civil de Pernambuco, em 29 de janeiro de 2018, prestes a completar 30
anos de idade.
Primeiramente foi lotado na Delegacia de Condado, onde atuou no período
2018/2019, quando veio pela primeira vez trabalhar na Delegacia de Goiana, em
sua segunda lotação, atuando no período 2020/2021, sendo, em 2022, promovido
a Delegado Seccional de Santa Cruz do Capibaribe, retornando, em março de
2023, como Delegado Titular de Goiana.
Comandou quatro operações no combate à criminalidade: Operação Vesúvio, em
2021, que atuou nos municípios de Goiana-PE e São Paulo-SP; Operação Alarme
Falso, também em 2021, com ações em Goiana; Operação Certame, em 2022,
novamente em Goiana; e a Operação Tradere, em 2022, nas cidades de Goiana
e Itambé.
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - GOlana-PE - CEP: 55900-000
Fone, (81) 3626-0141 I Telefax: (8l) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sj t e: www.90~ana.pe.ll8g.br
-CASA JOSEPINTODEA8REU-· -
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Traballí nClêí p~tlos os goianenses
Com uma atuação bastante efetiva alicerçada no seu compromisso com a causa
da segurança pública e da justiça, o delegado Felipe Pinheiro também atuou no
cumprimento de 69 mandados de prisão em 2020 e no cumprimento de mais 47
mandados de prisão em 2021, em pleno período da pandemia de Covid-19.
Por todo o exposto, há de se reconhecer os relevantes serviços prestados a
Goiana pelo Dr. Felipe Oliveira Pinheiro, no que apresentamos esta propositura,
na certeza da compreensão e aprovação deste pertinente pleito pelos Nossos
Pares da Casa José Pinto de Abreu.
Plen ' rio Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 21 de março de 2023.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 115 - GOlana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (8l) 3626-0141 / Te lota x : (8l) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sj t e: www.goiana.pe.lcg.br
--CASA JOstPINTODEAIIREUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para lodos os goienens e s
Parecer da Comissão de Constituiçã r us iça e Redação ra unicipal de
Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 011/20 3, de autoria do
Vereador Eduardo Batista, que "Outorga Título de Cidadania Honorária de
Goiana e dá outras providências".
Existente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de
Decreto Legislativo n. 011 /2023, de autoria do Vereador Eduardo Batista, lido
na sessão ordinária do dia 20 de abril de 2023 e publicado na mesma data, que
objetiva homenagear o Senhor FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO, outorgando-lhe
o título de Cidadania Honorária de Goiana. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
Constituído pelo Presidente deste Colegiado, Vereador Carlos Viégas Júnior,
para a relatoria da matéria em tela, após analisar o conteúdo da mesma e a
Justificativa oferecida pelo autor, em cumprimento aos princípios regimentais
oferecemos o Relatório e ao final o Voto do Relator, e o Parecer desta Comissão.
Amatéria ora analisada se encontra redigida de forma regular e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa regras ortográficas e tem amparo nos
ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Concluída a análise da matéria entendemos não haver óbices na sua
admissibilidade, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua
aceitação e sugerimos sua aprovação, no que esperamos ser acompanhado dos
demais membros deste Colegiado, assim como, dos nobres colegas Vereadores
desta Casa. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal ......--..,......
Ver. Carlos V
na, em 24 de abril de 2023.
~(]\~1
a D~ante / Relator
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sjt e; wW"·'.goiana.po.log.br