Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
SUBSTITUI O ANEXO XII DA LEI
Nº 2.594/2023, PELO ANEXO
ÚNICO DESTA LEI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, no uso de suas atribuições legais submete à
apreciação do Poder Legislativo o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica substituído o anexo XII da Lei nº 2.594/2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Goiana/PE, revoga a Lei nº 2.190/2012, e dá outras providências”, de 05 de junho de
2023, pelo anexo único da presente Lei, que integra esta como sua parte complementar e inseparável.
Parágrafo único. O Anexo único de que trata este artigo disciplina o salário base, mudança de nível e
classe dos cargos de Médico Ginecologista, Médico Urologista, Médico Pneumologista e Médico
Ultrassonografista.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de
2023
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 05 de junho de 2023.
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
ANEXO XII
TABELA SALARIAL2023
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASS
ES
II
I 9.073,35 9.527,02
10.003,3
7
10.503,5
4
11.028,7
2
11.580,1
5
12.159,1
6
DO
U
II 6.979,50 7.328,48 7.694,90 8.079,64 8.483,63 8.907,81 9.353,20
ME
S
I 5.368,85 5.637,29 5.919,15 6.215,11 6.525,87 6.852,16 7.194,77 POS
Serão disciplinados pelo ANEXO XII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico
Ginecologista, Médico Urologista, Médico Pneumologista e Médico Ultrassonografista.
Gabinete do Prefeito
J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM AO PROJETO Nº 025/2023
Excelentíssimo(a) Presidente da Câmara Municipal,
Venho por meio desta justificar a necessidade de envio de um novo projeto de lei referente à
atualização salarial dos servidores públicos do município de Goiana, a fim de corrigir um equívoco
identificado na tabela salarial ANEXO XII que foi enviada com mesmo conteúdo da tabela ANEXO X,
a tabela ANEXO XII deveria apresentar um valor distinto.
A motivação para essa retificação se dá pela importância de garantir a justiça e a transparência na
implementação da atualização salarial proposta. É de responsabilidade do executivo municipal assegurar
que todas as disposições do texto legislativo estejam corretas e reflitam as intenções originais do projeto.
Ao detectarmos esse erro nas tabelas salariais, prontamente reconhecemos a necessidade de
corrigir o equívoco para evitar quaisquer prejuízos aos envolvidos e garantir a exatidão e efetividade da
atualização salarial como um todo. A retificação se faz indispensável para preservar a equidade e a justa
remuneração dos servidores públicos, bem como a harmonia nas relações de trabalho.
Além disso, é fundamental destacar que a retificação da tabela ANEXO XII do projeto de lei
reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a transparência e a integridade de nossos processos
legislativos. Como representantes do povo, devemos sempre buscar aprimorar nossas ações, corrigindo
eventuais equívocos que possam ocorrer durante o trâmite de um projeto de lei.
A tabela Anexo XII, que abrange os cargos de Médico Ginecologista, Médico Urologista, Médico
Pneumologista e Médico Ultrassonografista, precisa ser modificada. A atual redação dessa tabela
estabelece um salário inicial de R$ 4.370,95 (quatro mil, trezentos e setenta reais e noventa e cinco
centavos), enquanto os profissionais mencionados já recebem atualmente um salário de R$ 4.880,77
(quatro mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos).
Manter essa discrepância salarial representaria uma clara injustiça aos servidores mencionados,
pois resultaria em uma redução salarial para eles. Além disso, levando em consideração a valorização
desses profissionais e as demandas do mercado, propomos que o novo salário inicial seja acrescido de
Gabinete do Prefeito
10%, totalizando R$ 5.368,85 (cinco mil, trezentos e sessenta e
oito reais e oitenta e cinco centavos).
Dessa forma, solicito encarecidamente a análise e aprovação do novo projeto de lei, que será
apresentado apenas com a devida correção na Tabela ANEXO XII, não havendo nenhuma outra
modificação em seu texto original, assegurando que todas as tabelas reflitam adequadamente os ajustes
salariais propostos, promovendo a justiça e o bem-estar dos servidores públicos municipais.
Agradeço antecipadamente a atenção dispensada a este assunto e me coloco à disposição para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 05 de junho de 2023.
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito