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← Goiana (PE)

materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-09
EmentaSubstitui o Art. 4º da Lei nº 2.595/2023.
native_id1292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-09T11:15:46.369556-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-06-09T10:14:25.640825-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
SUBSTITUI O ART. 4º DA LEI Nº 
2.595/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, no uso de suas atribuições legais submete à
apreciação do Poder Legislativo o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.595/2023, de 05 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o 
aumento do vencimento básico da Guarda Civil Municipal, dos Servidores Inativos, 
Pensionistas e dos Contratados Temporariamente do Município de Goiana/PE, e dá outras 
providências.”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 
de maio de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 05 de junho de 2023.
___________________________________________
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO
Gabinete do Prefeito
J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM AO PROJETO Nº 026/2023
Excelentíssimo(a) Presidente da Câmara Municipal,
Venho por meio desta justificar a necessidade de envio de um novo projeto de lei referente a 
alteração do ART. 4º DA LEI Nº 2.595/2023 DE 05 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
A motivação para essa retificação se dá pela importância de garantir a justiça e a transparência na 
implementação da atualização salarial proposta. É de responsabilidade do executivo municipal assegurar 
que todas as disposições do texto legislativo estejam corretas e reflitam as intenções originais do projeto.
Dessa forma, solicito encarecidamente a análise e aprovação do novo projeto de lei, que será 
apresentado apenas com a devida correção do artigo mencionado, para viabilizar o pagamento retroativo 
dos servidores, não havendo nenhuma outra modificação em seu texto original, assegurando que todas as 
tabelas reflitam adequadamente os ajustes salariais propostos, promovendo a justiça e o bem-estar dos 
servidores públicos municipais.
Agradeço antecipadamente a atenção dispensada a este assunto e me coloco à disposição para 
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 05 de junho de 2023.
__________________________________________________
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito

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