PROJETO DE LEI Nº 024/2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar acordo extrajudicial, abertura de
crédito adicional suplementar, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO GOIANA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo extrajudicial,
para pagamento dos valores dispostos na ação judicial de número 0000672-37.2011.8.17.0660, que
tramita na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, onde
figuram como partes o GRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS DA PONSA – GREPON - e o
MUNICÍPIO DE GOIANA/PE.
Art. 2º- O acordo extrajudicial de que trata o art. 1º desta Lei, consistirá no pagamento, por parte
do Município de Goiana, do valor total de R$ 2.673.334,69 (dois milhões, seiscentos e setenta e três
mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), já incluídos, no montante, os
valores dos honorários advocatícios fixados na sentença judicial, nos termos do acordo lançado no
Anexo I desta Lei.
§ 1º - Para a quitação do referido acordo judicial, o mesmo deverá ser previamente homologado
pelo juízo em que tramita a ação, nos termos da alínea “c” do item 10, do Termo de Acordo
constante do Anexo I desta Lei.
§ 2º - As custas finais, se existentes, serão suportadas pelo Município de Goiana/PE.
Art. 3º - O acordo extrajudicial proposto deverá ser reduzido a termo, conforme minuta disposta no
Anexo I desta Lei, e, posteriormente, encaminhado para homologação judicial.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos
consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações próprias.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.673.334,69 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, trezentos e
trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), para reforço da seguinte dotação:
02 03 PROCURADORIA JURÍDICA
04 091 0223 2029 PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.90.91 -SENTENÇAS JUDICIAIS
1501 – Outros Recursos não vinculados
Art. 6º - A abertura do crédito suplementar de que trata o art. 5º da presente lei, tem como fonte de
recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022,
publicado no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Goiana, 05 de junho de 2023.
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma do disposto na Lei Orgânica deste Município e Regimento Interno dessa Colenda Câmara
de Vereadores, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei nº 024/2023, que dispõe sobre a autorização para realização de acordo extrajudicial, a ser
firmado entre o Município de Goiana e o Grêmio dos Funcionários da Ponsa - GREPON.
Município de Goiana ingressou com a presente ação de Desapropriação Judicial do único imóvel de
propriedade do Grêmio dos Funcionários da PONSA – GREPON, imitindo-se na posse do referido
imóvel no 25/04/2011, tendo depositado em juízo, na ocasião, valor ínfimo (R$ 430.000,00) para o
pagamento da justa e prévia indenização, que deve anteceder a expropriação do imóvel.
A presente proposição objetiva extinguir a Ação Ordinária n. 0000672-37.2011.8.17.0660, processo
este em que sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo GREPON,
aforada em face do Município de Goiana, e condenando o valor devido pelo Município ao Grêmio
dos Funcionários da PONSA – GREPON, que se encontra em discussão nos autos, equivalente à
diferença entre o valor inicialmente depositado e o arbitrado como devido, com base nos termos da
v. sentença e nos cálculos realizados em 10/06/2022, corresponde a quantia de R$ 3.444.489,84
(três milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos), e que ao valor da dívida devem ser acrescidos os honorários de sucumbência, no
percentual de 3% (três por cento), que corresponde a R$ 103.334,69 (cento e três mil e trezentos e
trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
O Município de Goiana, irresignado com a condenação, interpôs, à época, recurso de apelação
visando à reforma da sentença e a improcedência da pretensão inicial do autor.
No acordo, o Município de Goiana pagará ao Grêmio dos Funcionários da PONSA – GREPON,
para liquidação do saldo devedor remanescente da desapropriação, arbitrado na v. sentença, o valor
total de R$ 2.570.000,00 (dois milhões e quinhentos e setenta mil reais), proporcionando um
benefício de
Assim, o pretenso acordo pode trazer aos cofres públicos uma economia de mais de 25% de
abatimento do valor devido.
Aprovada e publicada esta Lei, o Município de Goiana, terá 10 (dez) dias para efetuar o pagamento
dos valores, contados do trânsito em julgado da homologação do acordo na seara judicial, pelo juízo
em que tramita a ação.
Estas são, portanto, as Justificativas para a presente proposição, sendo que creditamos as Vossas
Excelências a apreciação e com certeza a aprovação da matéria.
Goiana, 05 de junho de 2023
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA
ANEXO I