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Trabalilando p,lra todos os goranenses
-CASA Jost PINTOEAUWCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 0(8 /2023
A
Institui, a inclusão no Calendário Cultural
Oficial de Eventos do Município de
Goiana/PE, a Festividade do Forró da
Vila Castelo Branco.
Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial de Eventos do Município
de Goiana, na Segunda (2a) semana de JULHO a festividade do FORRÓ DA
VILA.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana,
Em 08 de maio de 2023.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141- CNPJ: 11.408.655/0001-10
/" Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
-(M" JOst"INTODEA'!I.[UCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA Trabalt!;lndo para todos. os gOlanenSf!$
JUSTIFICATIVA
o Forró da Vila Castelo Branco foi fundado pela Associação dos
Moradores em julho de 2010, sempre realizado no segundo final de
semana do referido mês.
o objetivo foi de resgatar a nossa cultura e animar a comunidade
que vinha com carência de eventos, aos poucos foi crescendo
tornando conhecido na cidade, essa tradição já vem acontecendo há
13 anos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de maio de
2023.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141- CNPJ: 11.408.655/00QJ-1O
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
--CASA Jost PINTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os gclanenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei 018/2023, de autoria do Vereador Renato Sandré,
que "Institui, a inclusão no Calendário Cultural Oficial de Eventos do Município
de Goíana/Pli, a festividade do Forró da Vila Castelo Branco.
O Projeto de Lei número 018/2023, do Vereador Renato Sandré, que propõe
instituir e incluir no Calendário Cultural Oficial de Eventos deste município, a
festividade Forró da Vila Castelo Branco, encontra-se neste Colegiado, para
análise e parecer. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
Designado Relator pelo Senhor Presidente deste Colegiado, Vereador Carlos
Viégas Júnior, e após analisar o conteúdo da propositura, e sua justificativa, em
cumprimento aos princípios regimentais oferecemos o Relatório e ao final o Voto
do Relator e Parecer desta Comissão.
A matéria ora analisada se encontra redigida regularmente e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa as noFinãs ,õrt~gráftcas ~ Â~ilcha
amparada nos ditames da constitucionalidade edaIegaltdade. ,," . ',~ ~f ~ , I
VOTO ", ' # ~
Concluído o estudo da matéria entendemos .não haver óbices na sua
admissibilidade, razão pela qual manifestawo-nos favorazelriient •p~ia sua
tramitação normal e sugerimos sua aprovação, no que esperamos ser
acompanhado pelos demais membros desta Comissão, assim como, dos nobres
colegas Vereadores desta Casa. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal "U-~iana, em 25 de maio de 2023
J1J.
Ver. Carlos Vi '
j11A~rh ~)U
Ver. Mário do Peixe/Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (8l) 3626-0002 - CNPJ: 1T.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
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