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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Praia de Pontas de Pedras, e dá outras providências.
native_id1307

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T12:43:44.365030-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-06-15T12:46:08.327297-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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CÂMAR.A MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os golanenses
PROJETO DE LEI N°tli2J20
"Declara de utilidade pública a
Associação dos Moradores da Praia de
Pontas de Pedra e dá outras
providências" .
Art.1°_ Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica
de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos e com finalidade
filantrópica e de assistência social, denominada Associação dos Moradores da
Praia de Pontas de Pedra. Com sede na Rua do Meio, s/n, Ponta de Pedras,
Goiana-Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o n° 00.741.931/0001-40.
Parágrafo Único. Ficam assegurados á entidade declarada de utilidade pública
todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por Lei, nos
termos da legislação vigente.
Art.2°_ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.3°_ Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 18 de Abril de 2023.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - GOlana-PE - CEP. 55900-000
Fone. (81) 3626-0141/Telcfax: (81) 3626-0002 - CNPJ. 11A08.655/0001-10
Sit e: www.camaragoiana.pe.gov.br
At CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os golaoenses
JUSTIFICATIVA
o presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública
Associação dos Moradores da Praia de Pontas de Pedra, com sede e foro na
cidade de Goiana. Trata-se de uma Associação Civil, inscrita na Receita
Federal desde 07 de agosto de 1995, que vem desenvolvendo com muita
dedicação as importantes finalidades e objetivos previstos em seu estatuto.
A entidade é uma instituição sem fins lucrativos que tem a finalidade de
representar e prestar quaisquer serviços que possam promover o
desenvolvimento e assistência aos associados e moradores desta localidade
de Ponta de Pedras, em seus aspectos educacionais, culturais, sociais,
agrícolas, tecnológicos, jurídicas, econômicas e financeiras. Visando a
produção de emprego e renda de forma a proporcionar uma melhor qualidade
de vida a seus associados. A referida Entidade necessita do reconhecimento
de Lei de Utilidade Pública Municipal.
" Conforme documentação que acompanha o Projeto de Lei, a Associação tem
por finalidades principais desenvolver ações sociais em prol dos moradores da
localidade de Ponta de Pedras e adjacências, abrangendo a defesa dos direitos
a eles inerentes, evidenciando assim o interesse público que justifica a
aprovação do presente projeto.
A comunidade de Ponta de Pedras, localizada no município de Goiana, litoral
Norte do Estado de Pernambuco, tendo como uma das principais fontes de
trabalho e renda: a coleta de mariscos, a pesca artesanal, a agricultura familiar
e o artesanato, entre outos. Nesse contexto, Associação dos Moradores da
Praia de Pontas de Pedra, assumem funções representativas junto às esferas
públicas; ela é compreendida pelo seu papel estruturador na formação dos
grupos e não apenas como um elemento de sua organização social.
E importante registrar que todas as pessoas que dirigem a Associação prestam
seus serviços à comunidade de forma voluntária, ou seja, não recebem
qualquer vantagem, bonificações ou salários. Além disso, no desenvolvimento
das atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas, a entidade destina a
totalidade de sua renda os fins estuários.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - (,oiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pc.gov.br
Outrossim, a declaração de utilidade pública é o principal requisito que a
associação precisa para ter acesso à convênios, fomentos, parcerias, e tantos
outros junto aos órgãos públicos.
• s
CAMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os golanenses
Na comunidade de Ponta de Pedras, ressaltamos a importância dos pontos
turísticos, belezas naturais, além de ser a praia mais frequentada de todas do
município. É lá que fica a Ponta do Funil, o ponto mais oriental do estado de
Pernambuco. Possui ondas fracas, areia fina e diversas colônias de algas na
água.
Em Pontas de Pedras é fácil de encontrar vanos barcos de pescadores
ancorados perto da costa. É a praia mais famosa de Goiana, sendo também a
mais badalada, recebendo milhares de turistas no verão. Possui um calçadão
para a realização de eventos, bares, restaurantes e quiosques padronizados na
beira-mar. Outros atrativos da localidade são o Farol de Ponta de Pedras,
datado de 1918, e os mergulhos no fundo do mar para avistar os destroços do
Vapor Bahia, que naufragou entre 12 a 18 milhas da costa, em 1887. Ponta de
Pedras localiza-se no oeste do município, a 48 km do centro de Goiana e 70
km da capital do Estado, Recife.
Com base nessas informações sociais, culturais e turísticas é que entendemos
pela necessidade de declarar a Associação dos Moradores da Praia de Pontas
de Pedra, como de utilidade pública, motivo pelo qual conto com a anuência de
todos os Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 18 de Abril de 2023.
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Ver. PEDROHErlRIQ~
Av. Marech31 Deodoro d3 Fo n scc a, 115 - GOI3n3-PE - CEP: 55900-000
Fone. (81) 3626-0141/Telef3x· (81) 3626-0002 - CNPJ. 11.408.655/0001-10
Site: www.camar3foiOlnOl.pe.eov.br
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Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da â
Goiana, sobre o Projeto de Lei 019/2023, de autosí o Vereador Pedro
Henrique, que "Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Praia
--CASA rost PINTO DE ABREU￾CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os gcianenses
de Pontas de Pedra e dá outras providências".
o Projeto de Lei número 019/2023, da autoria do Vereador Pedro Henrique, cuja
proposta é a de que seja declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores de Ponta de Pedras neste Município,
encontra-se neste Colegiado, para análise e parecer. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
Tendo sido designada para a relatoria da propositura pelo Presidente desta
Comissão, Vereador Carlos Viégas Júnior, após analisar o conteúdo da matéria e
sua justificativa, em cumprimento aos princípios regimentais oferecemos o
Relatório e ao final o Voto do Relator e Parecer desta Comissão.
A matéria ora analisada se encontra redigida regularmente e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa as normas ortográficas e se acha
amparada nos ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Concluída sua análise, entendemos não haver óbices na sua admissibilidade,
razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua tramitação normal e
sugerimos sua aprovação, no que esperamos ser acompanhado pelos demais
membros desta Comissão, assim como, dos nobres colegas Vereadores desta
Casa. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de G,....---.a,em 2S de maio de 2023
Ver. Carlos Vié
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VerJ~~~Diamante/Relatora Ver. Mário do Peixe/Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telafax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pc.leg.br
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Vereador Pedro
Trabalhando para todos os goianenses
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Goiana, sobre o Projeto de Lei 019/2023, de au oria
Henrique, que "Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Praia
de Pontas de Pedra e dá outras providências".
o Projeto de Lei número 019/2023, da autoria do Vereador Pedro Henrique, cuja
proposta é a de que seja declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores de Ponta de Pedras neste Município,
encontra-se neste Colegiado, para análise e parecer. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
Tendo sido designada para a relatoria da propositura pelo Presidente desta
Comissão, Vereador Carlos Viégas Júnior, após analisar o conteúdo da matéria e
sua justificativa, em cumprimento aos princípios regimentais oferecemos o
Relatório e ao final o Voto do Relator e Parecer desta Comissão.
A matéria ora analisada se encontra redigida regularmente ~ atêll'tfe~lasregras
técnicas do processo legislativo; observéh')'~~',normás'orfôgdíf!~ás ·.é -'sle "~cha
amparada nos ditames da constitucionalidade'~e~aa légalÍdaae." .
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Concluída sua análise, entendemos não haver ób'iGes-n~sua<O'a'dmi~sibilidade,
razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua tramitação normal e
sugerimos sua aprovação, no que esperamos ser acompanhado pelos demais
membros desta Comissão, assim como, dos nobres colegas Vereadores desta
Casa. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 25 de maio de 2023
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Ver. Mário do Peixe/Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
SItO: www.goiana.pe.lcg.br

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