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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Suplementar e Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
native_id1394

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T11:33:20.401996-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-07-13T11:26:00.107102-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Prefeito
PROJETO Nº 29 DE 29 DE JUNHO DE 2023
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder com a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementar para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais ao Orçamento Geral, no valor 
de R$7.407.155,93 (Sete milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa 
e tres centavos) de acordo com as funções programáticas descritas abaixo:
Suplementação ( + ) 7.407.155,93
02 08 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
1415 12.365.0201.1038.0000 CONSTRUÇÃO/ REFORMA/AMP´LIAÇÃO DE CRECHES 6.697.155,93
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO
001 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO
02 17 00 SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE
573 27.813.0285.4019.0000 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E 
ASSEMELHADOS
710.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
001 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO
Art. 2 – Para fins de cumprimento das suplementações acima indicadas, o Poder Executivo procederá 
com superávit financeiro apurado no balanço patrimonial e anulação parcial das dotações 
apresentadas abaixo:
Superávit 
Financeiro:
6.697.155,93
Fontes de Recurso
01
00 
 
6.697.155,93
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Suplementar e 
Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito
Anulação: 
710.000,00
02 07 00 SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
182 99.999.0223.9999.0000 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EFICIENTE - 710.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 
00
0
0
001 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 05 de julho de 2023.
____________________________
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
Gabinete do Prefeito
J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM AO PROJETO Nº 029/2023
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei referente 
à abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Geral do Município, para fins 
de proceder com a Construção da Creche de São Lourenço e complementação para 
cumprimento de Convênio junto a Liga Desportiva de Goiana para manutenção dos eventos 
esportivos configurados naquele termo de convênio.
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão provenientes 
de superávit financeiro do exercício de 2022 ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
conforme comprovamos abaixo:
O superávit do balanço patrimonial é apurado considerando a diferença do Ativo Financeiro 
com o Passivo Financeiro (AF= R$563.279.734,08 – PF=R$83.490.166,98 igual ao Superávit 
R$ 479.789.567,10).
Portanto, indicamos que o presente Projeto de Lei tem fonte necessária para abertura dos 
respectivos créditos orçamentários referendados no presente projeto.
Solicitamos portanto, que seja apreciado em regime de urgência.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço a essa 
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 05 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito
____________________________
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito

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