t
Dispõe sobre a concessão títu o de cidadão
honorário Goianense ao Dr. Marco Antonio Cabral
Maggi e dá outras providências.
Art. l° - Fica concedido o Título de Cidadão Goianense ao Dr. Marco Antonio Cabral Maggi.
Art. 2° - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente
marcada pela Câmara Municipal de Goiana.
Art. 3° - As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do
orçamento do corrente exercício de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Goiana, 20 de junho de 2023.
Avenida Mal Deodoro da Fonseca, 115, Centro, GoianalPE, CEP: 55900-000
recepcao@goiana.pe.leg.br
JUSTIFICA TIV A
Apresento ao Nobres Colegas, Projeto de Lei que concede o título de Cidadão Goianense ao
Excelentíssimo Senhor Dr. Marco Antonio Cabral Maggi, brasileiro, nascido no Recife em 1949, residente
à Rua Santa Teresa SIN.
o Excelentíssimo Senhor Dr. Marco Antonio Cabral Maggi é Desembargador do Tribunal de
Justiça de Pernambuco, casado com a Dra. Juíza Federal Dra. Nilcea Maria Barbosa Maggi "Goianense".
o Excelentíssimo Senhor Dr. Marco Antonio Cabral Maggi, têm relevantes serviços prestados a
nossa comunidade, foi um dos idealizadores e um dos mais presentes, pela construção do novo Fórum de
Goiana, como também da instalação da Justiça Federal de Goiana, além de com sua esposa serem
Beneméritos da Religiosidade de Goiana junto as Igrejas de nossa Cidade e em especial a do Convento do
Carmo.
Deste modo, conceder o Título de Cidadão Goianense ao Dr. Marco Antonio Cabral Maggi,
representa reconhecimento ao seu trabalho pelo povo da nossa cidade.
Assim, por todo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta matéria.
Câmara Municip
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Avenida Mal Deodoro da Fonseca, 115, Centro, GoianaIPE, CEP: 55900-000
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--CASA JOSÉPINTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA tJD
Em,
Trabalhando para lodos 05 goianenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2023, de autoria do
Vereador Alexandre Carvalho, que "Outorga Título de Cidadania Honorária
Goianense, e dá outras providências".
Presente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Proieto de Decreto
Legislativo 019/2023, de autoria do Vereador Alexandre Carvalh ,cuj objetivo
é o de homenagear o Senhor MARCOSANTONIOCABRALMAGG,o tor andolhe o título de Cidadania Honorária de Goiana. É O RELATÓRIS!. P! B C A R
, m, O I '1 )_ ANALISE
Designado Relator pelo Senhor Presidente deste Colegia ,V9iJ:f~
Viégas Júnior, e após analisar o conteúdo da propositu ,e su justificativa, em
cumprimento aos princípios regimentais oferecemos o Relatório e ao final o Voto
do Relator e Parecer desta Comissão.
Amatéria ora analisada se encontra redigida de forma regular e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa as normas ortográficas e se acha
amparada nos ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Analisada a matéria, entendemos não haver óbices na sua admissibilidade, razão
pela qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua tramitação normal e
sugerimos sua aprovação, no que esperamos ser acompanhado pelos demais
membros deste Colegiado, assim como, dos nobres colegas Vereadores desta
Casa. É O PARECER.
~cb~
Ver. Mário do Peixe / Relator Vers. Ana Diamante / Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Te!efax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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