- CASA JOSÉI'INTO DE ABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA tm~lmmw§marm:_
S08 o PALIO DA LEI ORGÃNICA EM SEUART.3Q,IV,
e DO ART.10,1II, "é", DO REGIMENTO INTERNO,
PROMll.GO O PRESENTE PROJEto DE DECRETO
LEGISlATIVO, EM t:f. .:;
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i PRESIDENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°{)Il- /2023
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Em, 1~/_g[__
10 Secretáf"iO Concede o Título de
Cidadania Goianense a
Senadora Maria Teresa
-----"I-r"'!'N' ão de Melo e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Goianense a
Senadora Maria Teresa Leitão de Melo.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 04 de
junho de 2023.
-- CASAJost I'INTO Df: ABRiU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
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JUSTIFICATIVA
A honrosa concessão da cidadania goianense a Senadora Maria Teresa Leitão de [Melo,
representa pleito de gratidão deste Poder Legislativo a esta cidadã, face a relevância de
sua trajetória de vida quer seja pessoal, profissional, social, político, sobretudo e
principalmente, pelas lutas em favor dos nossos irmãos goianenses, que por ser
professora de formação do Estado de Pernambuco desde 1975, onde tem erguido a
bandeira da educação incansavelmente, como também tem participado de movimentos
políticos do investimento e crescimento de Goiana, e hoje, como Senadora da República,
tem também destacado na tribuna e marcando esta cidade como ícone histórico das
grandes lutas do Brasil, como é o caso do Projeto de Lei 1393/2023 de sua autoria, que
demonstra enfaticamente o seu amor por Goiana, onde inscreve as mulheres de
Tejucupapo no livros dos heróis e heroínas da pátria, e esta Casa Legislativa muito se i 1,1
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digna em ser enobrecida com a concessão do Título de Cidadania Goianense.
Não podemos deixar de homenagear quem realmente merece, como é o caso da
Senadora Maria Teresa Leitão de Melo, nascida em 07 de outubro de 1951, na cidade
do Recife-PE.
A Lei Orgânica Municipal estabelece em seu artigo 37, no inciso XVI que conceder título
de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente,
tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela
atuação exemplar de vida pública e particular, e isso a Senadora Maria Teresa Leitão de
Melo tem feito e muito bem, pois tem participado ativamente nas conquistas do
desenvolvimento de Goiana.
Então, nada mais justo de homenagear a Senadora Maria Teresa Leitão de Melo, uma
pessoa que só faz o bem e tem sido motivo de orgulho em tê-Ia como a primeira
Senadora eleita do Estado de Pernambuco.
Isto posto, peço aos Nobres Pares, a aprovação desta justa homenagem ora proposta I'
por mim, a Senadora Maria Teresa Leitão de Melo. ,'1
I,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 06 de junho de 2023.
--CASA JOSÉPINTODEABREUCÂMAR.A MUNICIPAL DE
GOIANA lll~,OJi·M SESÂ4°
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Parecer da Comissão de Constituição, [ustíça e Redação da
Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 017.
Vereador Carlos Viégas Júnior, que "Outorga Título d
Goiana e dá outras providências".
Presente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Decreto
Legislativo 017/2023, de autoria do Vereador Carlos Viégas Júnior, cujo objetivo
é o de homenagear a senhora MARIATERESALEITÃODEMELO,outorgando-lhe
o título de Cidadania Honorária de Goiana. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
Designado Relator pelo Senhor Presidente deste Colegiado, Vereador Carlos
Viégas Júnior, e após analisar o conteúdo da propositura, e sua justificativa, em
cumprimento aos princípios regimentais oferecemos o Relatório e ao final o Voto
do Relator e Parecer desta Comissão.
Amatéria ora analisada se encontra redigida de forma regular e atende as regras
técnicas do processo legislativo; observa as normas ortográficas e se acha
amparada nos ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Concluído o estudo da matéria entendemos não haver óbices na sua
admissibilidade, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua
tramitação normal e sugerimos sua aprovação, no que esperamos ser
acompanhado pelos demais membros deste Colegiado, assim como, dos nobres
colegas Vereadores desta Casa. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Munici
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os gc íanens os
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Ver. Mário do Peixe/ Membro
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