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Gabinete do Prefeito
PROJETO Nº 33, DE 13 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder com a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais ao Orçamento Geral,
no valor de R$4.100.000,00 (Quatro Milhões e Cem Mil Reais) de acordo com as funções programáticas
descritas abaixo:
Suplementação ( + ) 4.100.000,00
03 07 00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
1413 13.392.0098.2162.0000 PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULT 4.000.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
001 001 Recursos Proprios do Municipio
02 15 00 SECRETARIA DE TURISMO DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURA
1416 13.392.0098.2158.0000 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
001 001 Recursos Proprios do Municipio
Art. 2º – Para fins de cumprimento das suplementações acima indicadas, o Poder Executivo
procederá com superávit financeiro apurado no balanço patrimonial apresentadas abaixo:
Superávit Financeiro:
4.100.000,00
Fontes de Recurso
01 00 4.100.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 13 de Julho de 2023.
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
J U S T I F I C A T I V A
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO Nº 033/2023
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei referente à
abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, levando em consideração
o grande volume de contratação de atrações e prestadores de serviços dos festejos juninos, fez com
que consumisse recursos antes destinados para as próximas festividades (festival de férias, festa de
Sant’ Anna, Nossa Senhora do Carmo, São Lourenço e dia dos Pais), festividades estas contidas no
calendário oficial deste Município, como também solicitamos a suplementação para a realização do
serviço de aquisição de 03 (três) letreiros turísticos referentes ao termo aditivo do contrato nº
041/2022. Segue abaixo detalhamento da Suplementação:
Fundo Municipal de
Cultura
13.392.0098.2162.0000 3.3.90.39.00 R$ 4.000.000,00
Secretaria de Turismo e
Desenvolvimento
Artístico e Cultural
13.392.0097.2158.0000 4.4.90.51.00 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 4.100.000,00
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão provenientes de
superávit financeiro do exercício de 2022 ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme
comprovamos abaixo:
O superávit do balanço patrimonial é apurado considerando a diferença do Ativo Financeiro com
o Passivo Financeiro (AF= R$563.279.734,08 – PF=R$83.490.166,98 igual ao Superávit
R$ 479.789.567,10).
Gabinete do Prefeito
Portanto, indicamos que o presente Projeto de Lei tem fonte
necessária para abertura dos respectivos créditos orçamentários referendados no presente projeto.
Solicitamos portanto, que seja apreciado em regime de urgência.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço a essa Casa
Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 13 de Julho de 2023.
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
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