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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
native_id1433

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-10T12:16:51.184621-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-08-08T12:07:20.572101-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Prefeito
PROJETO Nº 33, DE 13 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à 
abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral 
do Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder com a abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais ao Orçamento Geral, 
no valor de R$4.100.000,00 (Quatro Milhões e Cem Mil Reais) de acordo com as funções programáticas 
descritas abaixo:
Suplementação ( + ) 4.100.000,00
03 07 00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
1413 13.392.0098.2162.0000 PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULT 4.000.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
001 001 Recursos Proprios do Municipio
02 15 00 SECRETARIA DE TURISMO DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURA
1416 13.392.0098.2158.0000 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
001 001 Recursos Proprios do Municipio
Art. 2º – Para fins de cumprimento das suplementações acima indicadas, o Poder Executivo 
procederá com superávit financeiro apurado no balanço patrimonial apresentadas abaixo:
Superávit Financeiro:
4.100.000,00
Fontes de Recurso
01 00 4.100.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 13 de Julho de 2023.
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
J U S T I F I C A T I V A
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO Nº 033/2023
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei referente à 
abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, levando em consideração 
o grande volume de contratação de atrações e prestadores de serviços dos festejos juninos, fez com 
que consumisse recursos antes destinados para as próximas festividades (festival de férias, festa de 
Sant’ Anna, Nossa Senhora do Carmo, São Lourenço e dia dos Pais), festividades estas contidas no 
calendário oficial deste Município, como também solicitamos a suplementação para a realização do 
serviço de aquisição de 03 (três) letreiros turísticos referentes ao termo aditivo do contrato nº 
041/2022. Segue abaixo detalhamento da Suplementação:
Fundo Municipal de 
Cultura
13.392.0098.2162.0000 3.3.90.39.00 R$ 4.000.000,00
Secretaria de Turismo e 
Desenvolvimento 
Artístico e Cultural
13.392.0097.2158.0000 4.4.90.51.00 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 4.100.000,00
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão provenientes de 
superávit financeiro do exercício de 2022 ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme 
comprovamos abaixo:
O superávit do balanço patrimonial é apurado considerando a diferença do Ativo Financeiro com 
o Passivo Financeiro (AF= R$563.279.734,08 – PF=R$83.490.166,98 igual ao Superávit 
R$ 479.789.567,10).
Gabinete do Prefeito
Portanto, indicamos que o presente Projeto de Lei tem fonte 
necessária para abertura dos respectivos créditos orçamentários referendados no presente projeto.
Solicitamos portanto, que seja apreciado em regime de urgência.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço a essa Casa 
Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 13 de Julho de 2023.
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito

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