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I
-CASA l<xt 11NTO1)["'UEVCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
INDICAÇÃO n° J1-1 /2023
vereador Renato Sandré - Cidadania, através da icação P rlamentar,
nos termos do art. 91 do Regimento Interno, e, após aprovação do plenário e
demais procedimentos legais, sugere ao Executivo Municipal através da
Secretaria competente, seja providenciada a construção de uma Escola
Municipal, na comunidade de NOVA GOIANA, neste Município. -------
Justificativa
É importantíssimo se planejar uma escola naquela localidade, uma vez
que o bairro da NOVA GOOIANA está vivendo um crescimento populacional,
principalmente quanto a educação, oportunizando as crianças o direito a frequentar uma unidade escolar próximo de sua comunidade.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 11 Goiana-PE - CEP:55900-000
Fone: (81) 3626-0141- CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
As unidades escolares são espaços imprescindíveis para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade como um todo e, são nelas
que, a grande maioria das crianças e dos jovens aprendem uma diversidade de
conhecimentos formando seu caráter e sua intelectualidade, por isso a educação é um direito de todos e dever do município promover e facilitar a sua acessibilidade.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, aprovação do indicado.
Goiana, 10 de Julho de 2023
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