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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAutoriza a transferência simbólica para os distritos de Tejucupapo e Ponta de Pedras, por ocasião das efemérides do espetáculo das Heroínas de Tejucupapo e data de aniversário de Ponta de Pedras.
native_id1440

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T12:12:28.754717-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-08-10T12:49:37.494846-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

N L
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA LIDO EM S~S~~O
Em, (!) j I__ílli_/
~
PROJETO DE LEI N° 025/2023
DISPÕE SOBRE A
SIMBÓLICA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE
GOIANA PARA OS DISTRITOS DE
TEJUCUPAPO E DE PONTA DE PEDRAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica estabelecido que anualmente, no último dia útil da semana que antecede
a apresentação histórica da batalha das Heroínas de Tejucupapo, cuja data de
comemoração é 26 de abril, a Sede do governo Municipal, será transferida para o
distrito de Tejucupapo.
Art. 2° - No dia 18 de agosto, anualmente, data comemorativa do aniversário do
distrito de Ponta de Pedras, a Sede do Município de Goiana, será transferida para o
supracitado distrito.
§ Durante as instalações simbólicas da administração municipal, serão
realizados atos oficiais e solenidades cívicas pertinentes aos fatos históricos.
Art. 3° - No distrito de Ponta de Pedras, quando a instalação simbólica ocorrer no
sábado, no domingo ou em dia feriado, a instalação ocorrerá no último dia útil anterior
ao diá 18 de agosto.
Art. 4° - O Poder Legislativo Municipal, nas datas de instalações simbólicas nos~V'..,......
distritos de Tejucupapo e Ponta de Pedras realizará sessão ordinária, destinando o
Grande Expediente, a data histórica do respectivo distrito.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Lei
Orçamentária vigente, e constantes das dotações orçamentárias próprias dos poderes
Legislativo e Executivo.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PIE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tetefax: (8i) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
C N c
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos es gclanenses
Plenário Vereador Clovis Fonterr lle Guimarães, 02 de agosto de 2023.
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er.Pedro~~
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: wWYI.goiana.pe.leg.br
C 10 P E
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
JUSTIFICATIV A
A formação da consciência da cidadania, passa indubitavelmente, pela valorização da
história das pessoas e das localidades onde nasceram ou vivem.
É sabido, que as comemorações de determinadas datas alusivas a ocasiões
importantes na formação dos territórios, é de grande relevância para o resgate da
memória e formação da identidade dos cidadãos, assim como, a garantia da
manutenção das conquistas obtidas ao longo da história.
Isto posto, a transferência simbólica da sede do Município nas datas propostas neste
Projeto de Lei, será promissora para a cultura dos distritos de Tejucupapo e Ponta de
Pedras, especialmente para os jovens, que terão a oportunidade de aprimorar seus
conhecimentos acerca de nossa história e de nossa cultura, assim como, de participar
diretamente do desenvolvimento econômico de nosso município, face a demanda
turística que com certeza terá Carne de Vaca e Ponta de Pedras e Barra de Catuama,
nas ocasiões supramencionadas, sem contudo sugerir qualquer alteração estrutural
nos poderes Legislativo e Executivo municipal, em suas atividades legais e
administrativas, porém, apenas, de transferências simbólicas, em virtude de
comemorações relevantes para nosso Município e em datas específicas.
Assim sendo, esperamos dos nobres Pares a aprovação da proposição, m virtude de
nossa proposta tratar de enaltecer as datas comemorativas a que fazemos alusão.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle 02 de agosto de 2023.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Te[efax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: WWw.90iana.pe.leg.br
<. I v
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA LIDO EM SESSÃO Em,_/s;L/___o.k_Iad￾Trabalhando para todos os goianenses'
Parecer da Comissão de Constituição, Justi edação, ao Proje
autoria dos Senhores Vereadores Eduardo Batista e Pedro H e 'Dispõe sobre a
transferência simbólica da Sede do Município de Goiana para os dis ItOSde Tejucupapo e
Ponta de Pedras e dá outras providências".
Presente nesta Comissão o Projeto de Lei número 025/2023, oriundo do Poder Legislativo
Municipal, da autoria dos Vereadores Eduardo Batista e Pedro Henrique, o qual trata de
transferência simbólica da Sede deste Município para os distritos de Tejucupapo e Ponta de
Pedras que lido na sessão plenária do dia 03 do corrente mês e ano e publicado na mesma
data, a aludida propositura foi encaminhada à esta Comissão para receber Parecer.
Designado Relator pelo Presidente deste Colegiado, Vereador Carlos Viégas Júnior, após
analisar cuidadosamente a matéria, apresento, na forma regimental, o relatório e o Parecer.
I - DA AUTORIA E DA REDAÇÃO
- Da autoria
É próprio do Poder Legislativo, cabendo a 'qualquer integrante desta Casa a iniciativa de
matérias que versem sobre a causa proposta no presente projeto de Lei, portanto, a autoria
da matéria está amparada na Lei Orgânica Municipal - LOM e no Regimento Interno - RI,
desta Casa.
- Da redacão, constitucionalidade e legalidade.
A matéria ora analisada, encontra-se redigida de forma regular e atende aos princípios
técnicos do processo legislativo, obedece as regras ortográficas e encontra sustentação nos
ditames da constitucionalidade e da legalidade.
DA ADMISSIBILIDADE E DO MÉRITO
Concluído o Relatório, o Relator considerando as razões expressas pelo autor da propositura
em sua justificativa, opina pela admissibilidade da matéria e propõe sua aprovação, esperando
contar com o apoio dos nobres Pares.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 07 de agosto de 2023.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tetefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
[f11~
Ver. Mário do Peixe - Relator
~ ~ctMtt~~
ve,.a.~amante - Membro
)
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n5 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (8') 3626-0141 / Tetefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-'0
Sita: www.goiana.pe.leg.br
c lOS DE
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA lIDQ~M SE~ÃO Em,JJL_,_O_o_,
Trabalhando para todos 0$ goranenses
.~-
Parecer da Comissão de Finanças, Orça~i:alização da Câ
Goiana, sobre o Projeto de Lei n- 025/2023, de autoria dos Senhores
Batista e Pedro Henrique, que "Dispõe sobre a transferência simbólica
Município de Goiana para os distritos de Tejucupapo e Ponta de Pedras e dá outras
providências" .
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por atribuição regimental, dentre
outras, a análise dos aspectos de legalidade e de constitucionalidade das matérias que lhe são
encaminhadas para estudo, já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 025/2023, opinando
por sua aprovação.
Esta Comissão por ser a de mérito, se manifesta favorável pela aprovação da propositura,
adotando na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
sobre o Projeto de Lei n. 025/2023, em Mesa, e esta relatoria espera ser acompanhada pelos
demais membros deste Colegiado. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 07 de agosto de 2023.
Presidente ._- ..__
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e ........::: -
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Ver-. Ana Diamante
Relatora
Membro
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, tiS - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tetefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pa.leg.br

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