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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaFixa a Proposta Parcial Orçamentária da Câmara Municipal de Goiana, para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-31T12:07:44.271152-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-08-29T11:12:55.238153-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

o I .)
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
DE DECRETO -LEGISLATIVO N° 024/2023
Artigo 1 .- Fica fixado em R$. 47.520.000,00 (quarenta e sete milhões
.-- quinhentos e vi te mil reais), a proposta parcial orçamentária da Câmara
Municipal de Goiana, para o exercício financeiro de 2024.
Fixa a Proposta Parcial
Orçamentária da Câmara
Municipal de Goiana, para o
exercício financeiro de 2024, e
dá outras providências.
Parágrafo-Único.- A proposta parcial orçamentária fixada pelo caput deste
artigo, será distribuída nas diversas dotações, de acordo com o anexo do
presente Decreto-Legislativo.
Artigo r.- Fica a Comissão Executiva da Câmara Municipal de Goiana,
autorizada a, junto ao Poder Executivo, proceder as alterações necessárias,
na Proposta Parcial Orçamentária, para adequá-la à normas positivas,
reguladora da espécie.
Artigo 3°._ O presente Decreto-Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
TrabalhandoiPara todos os goranenses
Sala das Sessões da C" ara Municipal de Goiana, em 09 de
agosto de 2023.
10 Secretario.
Ver:Ramon Aranha. ..
2
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Secretario.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Talefax: (Si) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
JUSTIFICATIV A.
A fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal de Goiana, tem
embasamento nos princípios regimentais e da futura Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Como é sabido a Receita objeto dos repasses da Prefeitura está vinculada
ao art.29-A, da Constituição Federal, popularmente conhecida como
Emenda Amim.
Para que chegássemos ao total de R$ 47.520,000 (quarenta e sete milhões,
quinhentos e vinte mil reais), para fixar na despesa tivemos que manter
entendimento com a Assessoria Contábil da Prefeitura, em razão que ainda
se encontra em tramitação o PPA e a LOA.
E para não sermos omisso em relação ao prazo fixado na LDO, é o que
propomos a fixação da despesa da Casa para o exercício de 2024, para o
qual esper mos a aprovação dos demais Pares.
Sala das
2023
de Goiana, em 09 de agosto de
Ver:Edson da Farmácia.
1a Secretário.
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Ver: Ramon Aranha.
2° Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tefefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
_ Site: www.goiana.pe.leg.br .
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Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redaçã mara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativo . O 4/2023,
de autoria da Mesa desta Casa Legislativa, que "Fixa a Pr osta Parcial
Orçamentária da Câmara Municipal de Goiana, para o exer ício financeiro
de 2024, e dá outras providências.".
A Mesa desta Casa Legislativa, usando de suas atribuições regimentais e legais,
fundamentada no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, propõe o Projeto de
Decreto Legislativo n° 024/2022, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 17 de agosto do ano corrente e publicado na mesma data, na forma
regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O
RELATÓRIO.
Inicialmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em tela,
considerando ser legítima a parte proponente.
No mérito, esta Relatoria, considerando a legalidade e constitucionalidade sua, opina
pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n" 024/2023, e propõe a redução de
interstício regimental e caso a matéria não receba Substitutivo ou Emendas, seja
dispensada redação final, dando-lhe sua redação original. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 21 de agosto de 2023.
Ver. Carlos
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Ver. Mário do Peixe / Relator
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Teiefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: n.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e âmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativ nº. 4/2023,
de autoria da Mesa desta Casa Legislativa, que "Fixa a P o a Parcial
Orçamentária da Câmara Municipal de Goiana, para o exe cio financeiro
de 2024, e dá outras providências.".
I
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
balhando para todos ofgoianense5
A Mesa desta Casa Legislativa, usando de suas atribuições regimentais e legais,
fundamentada no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, propõe o Projeto de
Decreto Legislativo n° 024/2022, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 17 de agosto do ano corrente e publicado na mesma data, na forma
regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O
RELATÓRIO.
Inicialmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em tela,
considerando ser legítima a parte proponente.
No mérito, esta Relatoria, considerando a legalidade e constitucionalidade sua, opina
pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n" 024/2023, e propõe a redução de
interstício regimental e caso a matéria não receba Substitutivo ou Emendas, seja
dispensada redação final, dando-lhe sua redação original. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 21 de agosto de 2023.
Ver. Carlos
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Ver. Mário do Peixe / Relator
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (8i) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/000'1-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
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Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redaçã
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Decreto Legislativo
de autoria da Mesa desta Casa Legislativa, que "Fixa a Pro
Orçamentária da Câmara Municipal de Goiana, para o exer cio financeiro
de 2024, e dá outras providências,",
o
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
A Mesa desta Casa Legislativa, usando de suas atribuições regimentais e legais,
fundamentada no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, propõe o Projeto de
Decreto Legislativo n" 024/2022, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 17 de agosto do ano corrente e publicado na mesma data, na forma
regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O
RELATÓRIO.
Inicialmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em tela,
considerando ser legítima a parte proponente.
No mérito, esta Relatoria, considerando a legalidade e constitucionalidade sua, opina
pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n" 024/2023, e propõe a redução de
interstício regimental e caso a matéria não receba Substitutivo ou Emendas, seja
dispensada redação final, dando-lhe sua redação original. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 21 de agosto de 2023.
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Ver. Mário do Peixe 1Relator
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Vett.~~a~antel Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 I Te!efax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.P0.leg.br

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