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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N.º 043/2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras
providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE GOIANA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais submete a apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especialna importância de
R$4.533.629,89 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +)4.533.629,89
03 03 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
1429 10.302.0105.4062.0000 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPIT 4.533.629,89
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
001 001 Recursos Proprios do Municipio
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto comrecursos
provenientes de:
Superávit Financeiro 4.533.629,89
Fontes de Recurso
01 00 4.533.629,89
Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 14 de Agosto de 2023.
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Gabinete do Prefeito
J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM AO PROJETO Nº 043/2023
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
referente à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, para fins
de proceder com inclusão de elemento de despesas para suprir Construção de Centro
de Especialidades Nossa Senhora da Vitória no Município de Goiana, custeados com
recursos do Tesouro Municipal, no valor de R$4.533.629,89 (Quatro milhões, quinhentos
e trinta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos).
A justificativa de tal intervenção, se baseia na necessidade de expansão da oferta de
especialidades médicas na atenção especializada do município que garanta o atendimento da
demanda e zerem filas de espera. Atualmente, possuímos 23 (vinte e três) especialidades
médicas na Policlínica Municipal, porém a estrutura física atual, por mais que instalada em
prédio próprio, não permite ampliação do número de especialistas, nem a garantia de
consultórios suficiente para a equipe existente atualmente.
Devido à insuficiência de espaço físico, a gestão precisou realizar contrato de locação
de imóvel para possibilidade de acomodar de modo satisfatório todos os profissionais
existentes e população. Após conclusão da obra e mudança de sede da Policlínica para o local
adequado, iremos remanejar a UBS Baldo do Rio para o imóvel próprio onde então funciona a
Policlínica, reduzindo assim mais uma locação de imóvel.
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão
provenientes do superávit financeiro ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Portanto, indicamos que o presente Projeto de Lei tem fonte necessária para abertura
dos respectivos créditos orçamentários referendados no presente projeto.
Solicitamos portanto, que seja apreciado em regime de urgência.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço a
essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 16 de Agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito
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EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
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