br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO DE GOIANA, BEM COMO A CARREIRA DOS PROCURADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1612

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2023.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N.
2.454/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 2.454, de 20 de abril de 2021, que “Institui o
Programa de Moradia de Baixa Renda e autoriza a doação de materiais de construção e
dá outras providências”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 25 de janeiro de 2023.
____________________________
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o
Projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal que menciona, e dá outras providências.
Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação total da Lei Municipal
no 2.454/2021, que instituiu o programa de moradia de baixa renda, autorizando o poder
executivo a doar cestas de materiais de construção às famílias de baixa renda, para
construção, reforma ou ampliação de suas unidades habitacionais.
Ocorre que, a referida lei havia sido pensada para atender as necessidades dos
moradores da comunidade de ocupava o antigo matadouro da cidade de Goiana e, nesse
diapasão, foram criadas regras legais que tornou a implantação da lei em uma
verdadeira maratona burocrática, dificultando sumariamente o alcance do objetivo legal.
 Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a
costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria
com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e
aprovação dessa casa de leis, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de estima
e consideração, subscrevendo-o, já se comprometendo, este poder executivo, a
encaminhar, oportunamente a esta Casa Legislativa, um novo projeto de lei cuja a
aplicabilidade prática seja viável.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 25 de janeiro de 2023.
_____________________________
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana – PE, Cep: 55900-000
E-mail: procuradoriagoiana@gmail.com

open original →