PROJETO DE LEI Nº 017/2023
Altera o inciso VI do artigo 17 e o artigo
22 da Lei 2.583/2023, e dá outras
providências.
O Prefeito de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica
do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Altera o inciso VI do artigo 17, da Lei 2.583/2023, que “Estabelece a estrutura e o
funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Goiana/PE e dá outras providências”, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (...)
(...)
VI - comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do
Adolescente; Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e
Adolescentes; língua portuguesa e informática básica, por meio de prova
de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo
informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos
específicos dos candidatos.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 22, da Lei 2.583/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Os candidatos habilitados ao pleito passarão por prova de
conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, língua portuguesa e
informática básica, de caráter eliminatório.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 27 de abril de 2023.
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Eduardo Honório Carneiro
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº017/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da
Mesa Diretora e Parlamentares deste Poder Legislativo “Casa José Pinto de Abreu”, venho, no
exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais institutos
constitucionais e legais, apresentar Projeto de Lei, que propõe alteração na Lei nº 2.583/2023 que
dispõe sobre estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Goiana-PE, e dá
outras providências, pelos fatos, motivos e razões a seguir expostos.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
com previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho
de 1990 - ECA).
Trata-se de importante conquista da sociedade para o combate à violação de direitos.
Os Conselheiros Tutelares são eleitos de forma direta pelos cidadãos, em processo de escolha
unificado no País, conforme previsão do artigo 139 do ECA. O Estatuto define a atividade exercida
pelos Conselheiros como serviço público relevante. Em Goiana, há atualmente 02 Conselhos
Tutelares, com 5 conselheiros tutelares em cada um deles.
Dessa forma, considerando, a realidade fática encontrada, qual seja, a necessidade de
atualização da legislação municipal, em face das recomendações do CONANDA – Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para efetiva execução dos Conselhos Tutelares
em nosso Município.
Considerando por fim, a necessidade de adequação da legislação municipal em razão
da recomendação expedida pela 3ª Promotoria Cível de Goiana-PE para o Processo Eleitoral
unificado dos Conselheiros Tutelares dispõe: “observem as seguintes diretrizes da Resolução nº
231 de 2022 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, o
princípio da isonomia, assegurado pela nossa Constituição Cidadã, especialmente no tocante à
manutenção da prova de conhecimentos para todos os candidatos, sem qualquer distinção”.
Dessa forma, conforme preconiza o artigo 49, caput, da Lei Orgânica Municipal,
solicito urgência na tramitação do Projeto de Lei.
RAZÃO PORQUE, CONVOCAMOS, o Poder Legislativo, na condição de
representante do nosso povo, sensível como sempre tem sido as problemáticas do nosso Município,
para analisar, discutir e votar o Projeto de Lei em anexo, para fiel execução dos Conselhos Tutelares
do nosso Município.
Ao tempo em que nos colocamos à disposição de todos os Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras, para quaisquer esclarecimentos e/ou informações adicionais ou que
necessitem para formar juízo sobre o assunto proposto.
Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 27 de abril de 2023.
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Eduardo Honório Carneiro
PREFEITO