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← Goiana (PE)

materia nº 441/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 441 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaIndica à Mesa, que seja Oficiado ao Prefeito do Município, solicitando que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei versando sobre regularização fundiária em Goiana.
native_id1734

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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L I O O,.~M SE S
Em,J.tt=LJL__I INDICAÇÃO NQ ljlfl
/
Indico à Mesa, após ouvido o plenário desta Casa Legislar
regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito dest
Honório Carneiro, no sentido que seja encaminhado a esta Casa, um Projeto
versando sobre Regularização Fundiária, neste município.
JUSTIFICATIVA
es Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Membros da Mesa,
Regularização fundiária, em termos gerars, é o processo que inclui medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar
assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. A indicação se reveste de
grande importância social e o pleito se justifica por diversos aspectos, dentre eles: t
- A existência de inúmeros terrenos irregulares, loteamento
ocupados e doados sem a devida regularização fundiária;
- Que se encontra nesta situação de ilegalidade cerca de 5.000 lotes/terrenos no nosso
município carente de titulação de seus ocupantes;
- O disposto na lei federal n° 11.977/2009 e alterações da Lei n" 13.465/2017 que
define regularização fundiária como o "conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas,
ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à
titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado".
Isto posto, vimos requerer a Vossa Excelência que seja implementado o Projeto de
Regularização Fundiária a ser efetivada nas localidades mencionadas, nos termos da
justificativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 02 de janeiro de 2023.
Da decisão desta casa, dê-se ciência aos moradores destas localidades, através
rádios Goiana FM e Nova FM e a toda população goianense.
únior
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