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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaInstitui o Dia da Bandeira Municipal, no Calendário de Datas e Eventos do Município de Goiana, e dá outras providências.
native_id1749

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T11:37:24.321838-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-11-16T13:38:23.080942-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

~--
INSTITUI O DIA DA BANDEIRA
MUNICIPAL, NO CALENDÁRIO DE DATAS
E EVENTOS DO MUNiCípIO DE GOIANA￾PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, o Dia da Bandeira
Municipal, a ser comemorando, anualmente, no dia 06 de novembro.
Art. 2°. O dia definido no art. 1°, desta lei, será dedicado às ações de patriotismo,
praticadas em todas as repartições e próprios municipais e nos estabelecimentos de
ensino público e privado.
Parágrafo Único - Os munícipes poderão externar seu amor patriótico, em suas
residências, indústrias, comércios, expondo a Bandeira Municipal em suas
dependências.
Art. 3°. O evento de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Goiana, como dia de comemoração e civismo.
Parágrafo Único - Todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de
Goiana, nesse dia de comemoração e civismo, deverão realizar evento alusivo à
Bandeira do Município.
Art. 4°. O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar os respectivos
eventos, firmando parcerias com seus realizadores, inclusive, autorizando o uso de espaços
públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
Art. 5°. Os órgãos de imprensa, jornal e rádio, farão a competente divulgação, no sentido de
incentivar o cumprimento desta Lei.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115· Goiana-PE •CEP: 55900.000
Fone. (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo 30 (trinta) dias a contar da
data da sua publicação.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos
consignados no orçamento geral do município e serão classificadas em dotações específicas.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogando-se todas asdisposições
em contrário.
SaladasSessõesda CâmaraMunicipal de~m 01 deagostode 2023.
Ver. Ibson Gouveia
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141jTelefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
T abalhando para todos os goianenses
JUSTIFICATIV A
o presente projeto ora em tela, tem por finalidade valorizar os Símbolos Municipais
instituindo o dia 06 de novembro como o Dia da Bandeira de Goiana. É digno de registro
que esta foi a data da sua aprovação como símbolo desta municipalidade. Como também
contribuir com a salvaguarda dos seus ricos elementos que são uma verdadeira síntese
das nossas origens, quilate e peso histórico no cenário estadual e nacional. E, que num
gesto de criatividade e pioneirismo nos foram legados pelos nossos antepassados. É
desejo nosso também, que à exemplo da legislação estadual possamos possibilitar o
despertar do amor das pessoas para com esta Terra de Gigantes, onde nasceram ou que
escolheram para residirem por um certo período de tempo ou por toda à vida com os seus
fam iIiares.
A Bandeira da histórica Cidade de Goiana em Pernambuco foi apresentada por meio do
Projeto de Lei número 043/59, e apresentado à consideração da Câmara Municipal, no
dia 20 de outubro de 1959, pelo Vereador - Presidente, Sr. Mário Rodrigues do
Nascimento, e subscrito pelos demais Vereadores, que participaram daquela memorável
Legislatura. A Lei número 486, foi sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito à época o Dr.
Lourenço de Albuquerque Gadelha, no dia 31 de outubro de 1959.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 01 de agosto de 2023.
I
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Talefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
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o
Parecer da Comissão de Constituição, ustiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei 024 /2023, de autoria do Vereador Ibson Gouveia,
que "INSTITUI O DIA DA BANDEIRAMUNICIPAL,NO CALENDÁRIODE DATASE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE,E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".
Presente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redaçã o, o Projeto de Lei
024/2023, de autoria do Vereador Ibson Gouveia, propo do a instituição no
calendário de datas e eventos do Município de a Bandeira
Municipal. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
A matéria ora analisada se encontra redigida de for a r~t:n;a
técnicas do processo legislativo; cumpre as normas rto ráficas e se acha
amparada nos ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Pelo exposto, entendemos não haver óbices na sua admissibilidade, razão pela
qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua tramitação normal e sugerimos
sua aprovação, desde que o mesmo não sofra qualquer emenda, e assim sendo
que lhe seja dada a redação final conforme sua redação original, no que
esperamos ser acompanhado pelos demais membros deste Colegiado, assim
como, dos nobres colegas Vereadores desta Casa. É O VOTO DO RELATOR.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 06 de novembro de 2023
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Verª ,na Diamante / Relatora
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Ver. Mário do Peixe / Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tetefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.PEI.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA ~ balhando para todos 05 goianenses
Municipal de Goiana sobre o Projeto de Lei n. 024/20
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem
matérias que lhe são encaminhadas para estudo, ., pronunciou sobre o Projeto de
Lei n. 024/2023, opinando por sua aprovação.
Esta Comissão adota, na integra, o Relatório e o Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n. 024/2023, em Mesa,
consequentemente, opina pela aprovação do mesmo. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 06 de novmbro de 2023 .
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Ver. Mário do Peixe -/Presidente
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pa.leg.br

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