CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
PROJETO DE LEIOj I /2023
INSTITUI A CAMPANHA
PERMANENTE DE
ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO
E CONSCIENTIZAÇÃO DA
DEPRESSÃO, TRANSTORNO
-----::~
DE ANSIEDADE E SINDROME
DO PÂNICO, NO MUNiCíPIO
DE GOIANA-PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1° ica instituída a Campanha Permanente de Orientação,
Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de
Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Goiana.
Artigo 2° - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação,
Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de
Ansiedade e Síndrome do Pânico:
I - oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o
transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas,
sintomas, meios de prevenção e tratamento;
11 - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
111 - combater o preconceito;
IV - informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal
de saúde de Paulínia.
Artigo 3° - O estabelecirrtérito da forma e do conteúdo da Campanha
ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será
regUla~entado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. j
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir ~~
parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as \'x#'~'
ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de \)-
Av. M,:n-ech<llDeodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telcf<lx: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: vvv.rvJ.can1araeoiana.pe.eov.br
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COrAtn"~ CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno
de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
Artigo 4
0
- As despesas decorrentes com a execução da presente lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimaraes, 11 de setembro de
2023.
Vereadora.
JUSTIFICATIVA
A saúde mental é um componente essencial da qualidade
de vida e do bem-estar de todos os cidadãos. No entanto, nos últimos
anos, testemunhamos um aumento significativo nos casos de
depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico em todo o
mundo. Estas condições não causam apenas sofrimento significativo
aos indivíduos afetados, mas também têm um impacto específico nas
famílias, comunidades e na sociedade em geral. É imperativo que o
Estado desempenhe um papel ativo na promoção da saúde mental e
na prevenção desses problemas.
As estatísticas demonstram que a prevalência de
depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico tem
aumentado ao longo dos anos. Isso pode ser atribuído a uma série
de fatores, incluindo estresse específico, estresse social, traumas e
outros desencadeadores. A instituição de uma campanha
permanente é uma resposta proativa a essa tendência preocupante.
Av. M••reehal Deodoro d::aFonsec ••, 115 - Goi::an••-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telef:.x: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sitc: YWVV\N.c:.m:.r"coi:.n:..pe.cov.br
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GOIANA Trabalhando para todos os geíanenses
Muitas pessoas que sofrem dessas condições não
procuram ajuda devido ao estigma associado à saúde mental e à falta
de compreensão sobre esses transtornos. Uma campanha de
conscientização desempenharia um papel crucial na educação do
público sobre esses problemas, ajudando a dissipar o estigma e
incentivando as pessoas a procurar ajuda quando necessário.
A depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do
pânico têm um impacto substancial na produtividade no trabalho, nas
relações interpessoais e no sistema de saúde. Investir na prevenção
e na conscientização pode reduzir o bônus econômico e social
dessas condições, melhorando a qualidade de vida das pessoas
afetadas.
Uma campanha permanente pode informar as pessoas
sobre os serviços de saúde mental disponíveis e incentivar a busca
de tratamento adequado. Isso pode ajudar a reduzir o sofrimento
humano e os custos sociais associados a essas condições.
A instituição da Campanha Permanente de Orientação,
Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de
Ansiedade e Síndrome do Pânico é uma medida crucial para
enfrentar os desafios crescentes relacionados à saúde mental em
nossa sociedade. Ao promover a conscientização, a prevenção e o
acesso à assistência, estamos investindo no bem-estar e na
qualidade de vida dos nossos cidadãos, ao mesmo tempo em que
reduzimos o impacto econômico e social dessas condições. Portanto,
instamos a aprovação deste projeto de lei para beneficiar a
sociedade como um todo.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEPo55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: VV'NVJ.carnaraeoiana.pe.eov.br
, 'l.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal
de Goiana, sobre o Projeto de Lei 031 /2023, de autoria da Vereadora Ana
Diamante, que "INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO,
PREVENÇÃO, E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE
ANSIEDADE E SÍNDROME DO PÂNICO NO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei
031/2023, de autoria da Vereadora Ana Diamant, propondo que seja
instituída a campanha permanente de orientação, prev nçã
da Depressão, do Transtorno da Ansiedade e da Sí
Município. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
A matéria ora analisada se encontra redigid
regras técnicas do processo legislativo; cumpre as normas ortográficas e se
acha amparada nos ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Pelo exposto, entendemos não haver óbices na sua admissibilidade, razão pela
qual manifestamo-nos favoravelmente pela sua tramitação normal e sugerimos
sua aprovação, desde que o mesmo não sofra qualquer emenda, e assim sendo
que lhe seja dada a redação final conforme sua redação original, no que
esperamos ser acompanhado pelos demais membros deste Colegiado, assim
como, dos nobres colegas Vereadores desta Casa. É O VOTO DO RELATOR.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 20 de novembro de
2023
fi1't {)Jt,lÃl c;b f9.11f.J
Ver. Mário do Peixe / Relator
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n5 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / TeLefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/000'1-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei n. 031/2023,
de autoria da Vereadora Ana Diamante, que "INSTITUI A
CAMP ANHA DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃOE CONSCIENTIZAÇÃODA
DEPRESSÃO,TRANSTORNODE ANSIEDADEE SÍNDROMEDO PÂNICO,NO
MUNICÍPIODEGOIANA-PE,E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS".
Esta Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, em
observância aos princípios regimentais, é solicitada para se
pronunciar sobre o Projeto de Lei nº 031/2023, de autoria da
Vereadora Ana Diamante, que objetiva instituir e incluir a campanha
permanente de orientação, prevenção e conscientização da Depressão,
Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico, neste Município, o qual veio
a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Designado relator da matéria e considerando o parecer da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação, que tem a responsabilidade de
examinar os aspectos constitucional, legal e jurídico, e que deliberou
pela sua admissibilidade, voto, portanto, pela aprovação da
propositura, esperando ser acompanhado pelos demais membros
deste Colegiado, e pelo Egrégio Plenário da Casa José Pinto de
Abreu. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de
novembro de 2023
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Vereadora. Ana de Marcílio - Presi
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Ver. Ibson Gouveia - Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 1"15- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 I Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br