br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaFica instituída a Semana Municipal do Hip-Hop, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 11 de julho, e dá outras providências.
native_id1804

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T11:49:36.754363-03:00 Aprovado 9 3 0
2023-12-12T12:21:27.808137-03:00 Aprovado 10 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

._
I II
I:
I ~; I
I ,I
I !
PROJETO DE LEI Noalilt12023.
Fica instituída a Semana Mu
comemorada, anualmente, na semana
dá outras providências.
Art. 1
0
Fica instituído no calendário de eventos cultural da cidade a semana do Hip-Hop,
a ser comemorada na semana do dia 11 de julho no âmbito desta cidade.
Art. 2
0
Durante a Semana Municipal do Hip Hop será promovido trabalhos realizados nas
diversas modalidades artísticas, que são características do movimento "hip hop", como
o Batalha de Rimas, Breaking, o Graffite, DJ - Disc Jokey, MC - Mestre de Cerimônia,
Rap e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando
propagar a Cultura Hip Hop como ferramenta de integração social.
Art. 3
0
As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip Hop ocorrerão em
espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao
seu desenvolvimento, ou ainda em escolas, praças, espaços culturais e centros
comunitários.
Art.4 o O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo e.!I
Desenvolvimento Cultural, poderá estabelecer, em regulamento específico, ,
relativamente à programação e comemoração da Semana Municipal do Hi H de
Goiana: PU8Ll r D
.(J,
Em",_J~~~~~~~~
I.
11.
As normas que a regerão;
rv1atr. _'J~~.:-. ~
A formação da comissão organizadora, para planejamento e condução das
atividades;
As normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;
JJ1........___,i ~
111.
IV,
V.
As condições para as inscrições;
As premiações;
VI. Outros detalhes relevantes para a sua realização.
I
I
Art.SOEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 08 de agosto de 2023.
Esse movimento cultural tem crescido muito no nosso Município, onde alguns grupos
disputando em diversas cidades pela batalha de rima e poesia, inspirando jovens no
seguimento artístico/cultural, despertando a leitura e a criatividade, tornando um
patrimônio cultural para nossa cidade, como é o exemplo da Batalha da Duque, onde
é realizada há 7 anos nos espaços públicos deste município, e tem despertado o I
interesse da sociedade por este movimento cultural que tem tomado uma posição de II
11; destaque na cidade. 1I
I ~ i I Portanto, meus nobres pares, é de conhecimento geral que este movimento cultural é
fator determinante para a inclusão e inspiração cultural de uma juventude promissora no
seguimento artístico, sobretudo na promoção da socialização e a integração, reforçando
o relacionamento entre os diferentes grupos sociais. I (
iovI'--'__. .
I
:11 '
I i
JUSTIFICATIVA
! I
o presente Projeto de Lei que encaminhamos nesta Casa Legislativa, foi constituído e
discutido com representantes do Movimento Hip Hop do Município de Goiana.
o do Hip Hop é uma cultura que está intimamente presente nas comunidades
brasileiras, de norte a sul do país. E, apesar de ser uma vertente surgida nos Estados,
Unidos, nos anos 70, teve uma forte influência na comunidade negra brasileira que se
identificou com os seus ritmos, cantores lendários e sua dança, criando uma mistura
única e especial.
o trabalho social que pode ser feito em torno dessa atividade artística vai além da
música e da dança. É um estilo de vida, que utiliza as letras das músicas para expor
problemas em comum. É uma união cultural que dissemina bons frutos através de
organizações que abrigam, cada vez mais, jovens e crianças com uma filosofia com a i
qual se identificam e que serve como ferramenta de integração e inclusão social.
A comemoração da Semana Municipal do Hip Hop no município Goiana tem o objetivo
de fomentar e promover a conscientização da população sobre esta cultura, além de
proporcionar a integração social entre jovens e apreciadores desta modalidade,
através das manifestações artísticas e culturais em espaços diversos, com o apoio do
Poder Público.
,. I
Ademais, quando o Poder Público abre suas portas às iniciativas desta natureza,
promove a plena participação dos cidadãos interessados nas atividades políticas,
sociais, econômicas, religiosas e culturais do Município, garantindo-lhe condições de
liberdade e igualdade de direitos.
_ - -11
I -
,l ,
I-I
it
. ~
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 08 de agosto de 2023.
. i
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei 01't' /2023, de autoria do Vereador Carlos Viégas
Júnior, que "INSTITUI A SEMANA l\:1lJ~ICI~AL~,9 q HTJ?-:lf9"!1 A SER
COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA'11 HE 'JULHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ,- ,":: ,~ I':', T.e' ,.~ I
..t ~~ jt t
Presente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei
028/2023, de autoria do Vereador Carlos Viégas [úní r, propondo que seja
instituída no calendário de eventos cultural deste Mu cípí a semana do Híp￾Hop, a qual deverá ser comemorada, anualmente, na
dia 11 do mês de julho. É O RELATÓRIO.
ANÁLISE
Amatéria ora analisada se encontra redia:it:m~fõTm;~~MrP;:m5TTl-h-.~~J,f
técnicas do processo legislativo; cumpre as n\ rmas , rtográficas e se
amparada nos ditames da constitucionalidade e da legalidade.
VOTO
Pelo exposto, entendemos não haver óbices na sua admissibilidade, porém,
entendemos que o período de uma semana para as comemorações, torna o que
poderia ser saudável, em nocivo.
Vale salientar, que nem sempre o que é considerada cultura seja realmente
cultura, e que assim, não seja o melhor a se oferecer aos jovens, razão pela qual,
sugerimos sua admissibilidade, mas contrários a sua aprovação. É O VOTO DO
RELATOR.
/Wl~ ch ~'V
Ver. Mário do Peixe / Relator
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 20 de novembro de 2023
\\j~b C:_O~~~\~ ~ ~\\tiQ~
residente Ems ~ ~cP~L~C'c. / O ,_
......._,__- ~ ....._-.... _ •.---.--
h.i~IUU1l;I'!i.•,
. . .~] , .~~=.__.
veg;~~~~~i
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (8') 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-'0
Site: www.goiana.pEl.leg.br
\.1-"
L'DO~~ Em,~i__}_J._1SES~~O
-""""'-':~~p"arece~d~ ~O~'i'S~~Ode Educação, ~u;~ e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei n. 0'fll/2023 , de
autoria do Vereador Carlos Viégas Júnior, que "INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DO HIP-HOP, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE,
NA SEMANA DO DIA 11 DE JULHO E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS".
Esta Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, em
observância aos princípios regimentais, é solicitada a se pronunciar
sobre o Projeto de Lei n
º
0~tJ/2023, de autoria do Vereador Carlos
Viégas Júnior, que objetiva instituir neste Município, a Semana Municipal
do Hip-Hop, a ser comemorada durante a semana na qual se acha incluído o dia
11 do mês de julho, o qual veio a esta Comissão para receber parecer.
ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Designado relator da matéria e considerando o parecer da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação, que tem a responsabilidade de
examinar os aspectos constitucional, legal e jurídico, e que deliberou
pela sua admissibilidade, no que concordo plenamente, porém, por ser
esta a comissão de mérito, ofereço meu parecer contrário ao voto do relator
daquele Colegiado, votando assim pela aprovação da propositura,
esperando ser acompanhado pelos demais membros deste Colegiado,
e pelo Egrégio Plenário da Casa José Pinto de Abreu. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de
novembro de 2023
FUnt.f\:irt;:~ .rc: . "...,---
&?/ê~o~~~~j
Ver. Ibson Gouveia - Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 I Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: n.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br

open original →