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Indico à Mesa, depois de ouvido o plenário em sua forma regimental,
que seja enviado expediente ao limo. Sr. Secretário de Defesa Social
de Pernambuco, Dr. Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, Rua São
Geraldo, n^ l l l , Santo Amaro, Recife/PE., solicitando que sejam
envidados esforços no sentido de que seja instalada com a brevidade
possível a Delegacia de Polícia do distrito de Ponta de Pedras neste
Município, visando, com isto, oferecer maior segurança à população
daquele distrito, que, como toda a população brasileira sofre com os
altos índices de violência em nosso País.
Da decisão desta casa, dê-se ciência ao Exms Sr. Prefeito deste
Município, Sr. Eduardo Honório Carneiro, e a população goianense
através das rádios Goiana FM e Nova FM.
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Meus Pares
Este requerimento justifica-se, tendo em vista que de acordo com o
L id o em S e s s ã o
Em Jtí2_ J /
JU S T IF IC A T IV A
que estipula a Lei Estadual 15.212/2013, no inciso II , do Art. 39, in;
verbis:
" 'V"7—
" Art. 3Q - Ficam criadas na estrutura organizacional d~ — lí~:~
Pernambuco da Secretaria de Defesa Social:
Av. M arechal D co d o ro da Fonseca, 115 - G oiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Tclcfax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: w w w .cam arago ian a.p e.go v.b r
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
C â m a r a
II - A Delegacia de Polícia da 44? circunscrição - Ponta de Pedras,
subordinada à 13J Delegacia de Polícia, da gerencia de controle
operacional do interior da Polícia Civil."
Como bem se observa, há uma determinação legal para a criação da
Delegacia de Polícia de Ponta de Pedras, sendo desnecessário
enfatizar a necessidade desta instituição, vez que o quadro de
insegurança do país, e, em particular, de Goiana e seus distritos é
patente, tendo em vista os altos índices de violência que ora
experimentamos.
Isto posto, vimos apelar a Vossa Excelência providências com a
urgência que o caso requer, por conseguinte, restabelecendo a
população deste distrito a segurança e o bem estar de que são
merecedores.
Portanto, o requerimento em tela justifica-se plenamente, pelo que
requer pela sua apreciação e posterior aprovação dos Dignos
Vereadores, face a sua importância e amparo nas legislações
pertinentes a matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana,
Av. M arechal D eod oro da Fonseca, 115 - G oiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: w w w .cam arago ian a.p e.go v.b r
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