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CÂMARA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI N°(Jt112023.
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INSTITUI CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO E
""---__,_.ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS PARA
REALIZAÇÃO DE EXAME DE VISÃO DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO, E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituída a campanha de conscientização, orientação e
educação sobre o problema de visão, para os alunos da rede pública
municipal de ensino, a ser executada pela Secretaria Municipal de
Educação, conjuntamente, com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2° A Secretaria Municipal de Educação poderá desenvolver, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, um calendário de ações
para detectar e encaminhar os alunos com problema de visão, para
I
realização de exames nos órgãos de saúde municipal.
Parágrafo único. Os alunos que forem identificados com
problema de visão deverão receber assistência imediata do município.
Art. 3° A presente Lei poderá ser regulamentada, através de Decreto,
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos
necessários ou indispensáveis à sua execução.
ArtAO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
Goiana, 23 de agosto de 2023.
-(/\5/\ JCHi~P1NTODf.~HREUCÂMARA MUNICIPAL DE m_ GOIANA
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JUSTIFICATIVA
É com interesse de garantir dignidade aos alunos que porventura
venham a sofrer queda no desempenho escolar por sentir dificuldade
em sua visão, ainda sim que o aluno não saiba que existe o problema.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei visa dar oportunidadebi para que as instituições de ensino municipais criem projetos e11
conjunto com a Secretaria de Saúde para que sejam encaminhados os
alunos da rede pública municipal, com problemas de visão para
exames médicos, auxiliando os diagnosticados com problema de visão
a Secretaria de Políticas Sociais para concessão do óculos necessário.
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O Projeto de Lei tem por objetivo a garantia constitucional ao direito à I '; I
saúde, bem como a proteção aos direitos da criança e do adolescente I
como direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder
Público a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a
todos os entes políticos que compõem a organização federativa do
Estado Brasileiro, nos termos do artigo 227 da CF.
Portanto, meus nobres pares, é de conhecimento geral a importância
desse Projeto de Lei, onde será fator determinante para melhorar o
desempenho dos alunos na sala de aula. f
I
I I Goiana, 23 de agosto de 2023.
Vereador
--CASA JOst PINTODE BREU-- GoiANA lIE~~ f,E,ast°
·~ .•_lftI'parecerda Comissão de constituiç~:~u~o da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei 029 /2023, de autoria do Vereador Carlos Viégas
Júnior, que "INSTITUI CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
DE ALUNOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE VISÃO DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Trabalhando para todos 05 golancnses
Presente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei
029/2023, de autoria do Vereador Carlos Viégas Júnior, propondo que seja
instituída campanha de orientação e encaminhamento de alunos para realização
de exame de visão da rede pública de ensino, cuja proposit ra visa garantir,
dentre outros benefícios, dignidade aos alunos que porv ntura sintam-se
prejudicados no desempenho escolar, face a problemas visuais, o
ANÁLISE
A matéria ora analisada se encontra redigida de forma
técnicas do processo legislativo; cumpre as n as orto
amparada nos ditames da constitucionalidade e da legalida
e se acha
VOTO
Pelo exposto, entendemos não haver óbices na sua admissibilidade, porém,
entendemos que o período de uma semana para as comemorações, torna o que
poderia ser saudável, em nocivo.
Vale salientar, que nem sempre o que é considerada cultura seja realmente
cultura, e que assim, não seja o melhor a se oferecer aos jovens, razão pela qual,
sugerimos sua admissibilidade, mas contrários a sua aprovação. É O VOTO DO
RELATOR.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 20 de novembro de 2023
mt~ do PJV~
Ver. Mário do Peixe / Relator
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
-CA A JOS 'INTO DEA REIICÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhançlc~Jpara rodes os goianelJ,.'_&~J
Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei n. 029/2023, de
autoria do Vereador Carlos Viégas Júnior, que do Vereador Carlos Viégas
Júnior, que "INSTITUI CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
DE ALUNOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE VISÃO DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Esta Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, em
observância aos princípios regimentais, é solicitada a se pronunciar
sobre o Projeto de Lei nº 029/2023, de autoria do Vereador Carlos
Viégas Júnior, que objetiva instituir neste Município, a campanha ade
orientação e encaminhamento de alunos da rede pública de ensino municipal,
para realização de exames visuais, o qual veto a esta Comissão para
receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Designado relator da matéria e considerando o parecer da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação, que tem a responsabilidade de
examinar os aspectos constitucional, legal e jurídico, e que deliberou
pela sua admissibilidade, e sendo esta comissão a de mérito, após analisar
a matéria em sua totalidade, voto pela aprovação da propositura, esperando
ser acompanhado pelos demais membros deste Colegiado, e pelo
Egrégio Plenário da Casa José Pinto de Abreu. É O ARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de
novembro de 2023
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Vereadora. Ana de Marcílio - PI:
iR
Ver. Ibson Gouveia - Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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