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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaCria gratificação e estabelece valores para desempenho de funções em processos de contratações realizadas, no âmbito da Câmara de Goiana e dá outras providências.
native_id1828

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T12:08:38.845696-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-12-21T12:49:26.386289-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PROJETO DE LEI N° 041/2023
Cria gratificações e estabelece valore
funções em processos de contrataçõ rza s, no âmbito da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras pr vidências.
Art. 10. Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal, as gratificações, para
desempenho das seguintes funções nos processos de contratações:
I - agente de contratação;
II - equipe de apoio;
III - equipe de planejamento das contratações;
IV - gestor de contratos;
V - fiscal de contratos; e
VI - membros da comissão especial de contratação.
§ 10 As gratificações, em valores e quantidades, e as atribuições a que se refere o
caput do artigo estão dispostas nos Anexos I e II da presente Lei, integrando-a como
partes complementares e inseparáveis.
§ 20 Os requisitos e a forma de designação dos agentes públicos envolvidos nos
processos de licitações e contratos estão descritos em Resolução, que trata da
regulamentação da Lei Federal nO 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Goiana.
§ 30. Os agentes públicos elencados neste artigo farão jus à gratificação apenas em
caso de formal designação.
Art. 20. Serão pagas gratificações mensais aos agentes públicos designados, para
desempenharem as funções previstas nos incisos do art. 10 da presente lei.
Art. 30• Em licitação, na modalidade pregão, o servidor público responsável pela
condução do certame será designado pregoeiro, e fará jus ao recebimento do valor
da gratificação concedida ao agente de contratação.
Art. 40. A Comissão de Contratação só será designada para substituir o agente de
contratação nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, nos termos da
Resolução, que regulamenta a Lei Federal nO 14.133/2021, no âmbito da Câmara
Municipal de Goiana.
Art. 50. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
dos recursos constantes do Orçamento Geral do Município, e serão classificadas nas
dotações especificas.
Art. 60. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- CAIA JOSÉ PINTO Dl ABREJ--
CÂMARA MUNICIPAL DE
OIANA
Sala das sessões da Câmara Municipa de Goiana, em 14 de dezembro de 2023.
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10 Vice-Presidente
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Ramon Aranha
20 Secretário
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ANEXO I
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES, QUANTIDADE E VALORES
NOMENCLATURA QUANTIDADE VALOR
AGENTE DE 02 R$ 3.000,00
CONTRATAÇÃO
MEMBRO DA COMISSÃO 03 R$ 3.000,00
DE CONTRATAÇÃO
MEMBRO DA EQUIPE DE 02 R$ 2.000,00
APOIO
MEMBRO DA EQUIPE DE 03 R$ 2.000,00
PLANEJAMENTO
FISCAL DE CONTRATOS 02 R$ 2.000,00
GESTOR DE CONTRATOS 02 R$ 2.000,00
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--C"SA JOSÉPINTODEA6~tU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
São atribuições das funções relacionadas aos processos de contratações da Câmara
Municipal de Goiana:
1. FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação ou das contratações diretas,
dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades
de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória,
caso necessário;
11- acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que
o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da
contratação;
Ill - instruir os procedimentos auxiliares e processos de contratação direta,
fundamentados nos termos do artigo 74 e 75 da Lei nO 14.133/2021;
IV - dirigir a fase externa da dispensa eletrônica; e
V- conduzir o Diálogo Competitivo.
VI - receber, analisar e responder os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao
edital, com o auxílio dos agentes da fase preparatória;
VII - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
VIII - credenciar os interessados;
IX - receber e examinar a declaração dos licitantes, quanto à regularidade das condições
de habilitação;
X - verificar a conformidade da proposta e da documentação, em relação
aos requisitos estabelecidos no edital;
XI - coordenar a sessão pública e o envio de propostas e lances;
XII - conduzir a etapa competitiva;
XIII - classificar os proponentes, após encerrada a etapa competitiva;
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XIV - negociar, para obtenção de maior vantagem;
XV - verificar e julgar as condições de habilitação;
XVI - sanear erros ou falhas;
XVII - indicar o vencedor do certame;
XVIII - receber recursos e pedidos de reconsideração e analisar sua admissibilidade;
XIX - reconsiderar seus atos, diante da interposição de recurso ou de pedido de
reconsideração ou encaminhá-los para decisão da autoridade competente;
XX - revisar a ata da sessão da licitação;
XXI - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, para adjudicação e
homologação;
XXII - propor a revogação ou a anulação da licitação, quando for o caso.
2. FUNÇÃO: MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens
ou serviços especiais;
11 - conduzir a licitação, na modalidade diálogo competitivo;
111 - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação
e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a
todos, e atribuir-lhes eficácia, para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares,
previstos no art. 78, da Lei nO14.133/2021, observados os requisitos estabelecidos em
regulamento.
3. FUNÇÃO: MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - auxiliar o Diretor Administrativo na análise das demandas, para consolidação do
Plano de Contratações Anual;
11 - atuar na execução de procedimentos concernentes à fase preparatória das
contratações diretas, licitações e procedimentos auxiliares, devendo abordar todas
as considerações que possam interferir na contratação, conforme disposto no Art. 18
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da Lei nO 14.133/2021, de modo a assegurar sua compatibilização com o referido
Plano e com as leis orçamentárias, e o alinhamento com o Planejamento Estratégico;
111 - auxiliar as unidades requisitantes, que contarão também com o apoio de
servidores com conhecimento técnicos correlatos ao objeto, e, quando admitidos,
com terceiros contratados, na elaboração dos estudos técnicos preliminares;
IV - definir as modalidades de licitação, levando em consideração as disposições
contidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Documento de Formalização de
Demanda (DFD);
V - elaborar os artefatos da fase preparatória da licitação e os que compõem os
procedimentos auxiliares, devendo adotar, sempre que possível, os modelos de
minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros
documentos elaborados instituídos pela Diretoria de Administração e Serviços;
VI - apurar os preços estimados previstos no Plano de Contratações Anual (PCA);
VII - gerenciar os riscos relacionados aos processos de contratação.
4. FUNÇÃO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
ATRIBUiÇÕES:
I - A auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício das
atribuições desses.
5. FUNÇÃO: GESTOR DE CONTRATO
ATRIBUiÇÕES:
I - orientar e coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa
e setorial;
11 - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas e informar à autoridade
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
111 - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa, no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico
de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, e elaborar relatório, com vistas à verificação da necessidade de adequações
do contrato, para fins de atendimento da finalidade da administração;
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v - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente à área de licitações, para a formalização dos procedimentos;
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3° do art. 174
da Lei nO 14.133/ 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos, durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a
constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o atendimento das exigências contratuais;
X - manifestar-se em casos de prorrogação de prazos, vantajosidade da manutenção do
contrato, alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e extinção
contratuaI;
XI - realizar os procedimentos de prorrogação de prazos, alterações contratuais,
reequilíbrio econômico-financeiro e extinção contratual;
XII - notificar o contratado sobre irregularidades;
XIII - ordenar, cautelarmente, a suspensão da execução contratual;
XIV - tomar providências para a inserção dos contratos no Portal Nacional de
Contratações Públicas.
6. FUNÇÃO: FISCAL DE CONTRATO
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
II - anotar, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato, nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com
a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após
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o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para
ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos, durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico I - prestar apoio técnico
e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao
controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de
termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao
acompanhamento de garantias e glosas;
XI - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das
tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização
de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do
pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e
previdenciá rias;
XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que
tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XV - participar da atualização do relatório de riscos, durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial;
XVI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado; e
XVII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
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--{_ ~SAJOlr PINTODE REI)--
CÂMAR.A MUNICIPAL DE
GOIANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 041/2023
É certo que a lei federal nO 14,133, editada em 10 de abril de 2021, estabeleceu
normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do
Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho
de função administrativa,
No tocante à necessidade da regulamentação da NLCC, diversos órgãos e
entidades já promoveram o disciplinamento sobre diversos assuntos. No âmbito da
Câmara Municipal de Goiana, já foi proposta a regulamentação da normativa, por meio
do Projeto de Resolução, abarcando as áreas de planejamento e de organização
administrativa das áreas envolvidas com o processo de contratação, com a criação de
novas funções a serem desempenhadas e adequação das nomenclaturas, razão pela
qual se apresenta o presente projeto de lei.
Por fim, registra-se ainda que, nesta proposta legislativa, a Mesa da Câmara
acatou a sugestão da minuta de proposta legislativa, esboçada pelo grupo de estudo
deste Poder Legislativo e pela assessoria jurídica, com o fim de estabelecer valores da
gratificação das novas funções.
Goiana-PE, 14
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1oVice-Pr~;i'~tV
Página 1 de 2
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Ramon Aranha
2° Secretário
Página 2 de 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE L I O ~E M ~E SJt O
GOIANA Em, '(jJiJ
··-.•·••II"'Parecerda Comissãode Finanças e O=da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei n" 041/2023, datado de 14 de dezembro de 2023,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, que "Cria
gratificações e estabelece valores para desempenho de nções em processos de
contratações realizados, no âmbito da Câmara Mu cip e dá
A Comissão de Constituição, Justiça e a q e tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspecto de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 041/2023, opinando por sua aprovação.
outras providências"
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto -de .Lei n, 041/2023, em Mesa,
ressaltando que, em cumprimento ao que dispõ~_'a')Lei"de Respêm~aoilidâde Fiscal, ," I'..:~ ~to '" •• ~ , •• u
foi trazido ao processo, o devido estudo de impacto financeiro, consequentemente,
opina pela aprovação do mesmo, cujo voto é acompanhado p~l!l unariimidade dos
membros da Comissão, que opinam no mesmo sentido. É O PARECER.
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Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 20 de
dezembro de 2023.
Ver. Mário do Peixe
Presidente
Ver", Ana Diamante
Relator Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiç e Redação da Câmara Municipal
de Goiana, sobre o Projeto de Lei n° 041/2023, datado de 14 de dezembro de
2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, que "Cria
gratificações e estabelece valores para desempenho de funções em processos de
contratações realizados, no âmbito da Câmara M icipal de Goiana, e dá
outras providências"
A Mesa Diretora deste Poder Legi vestida de suas atribuições
regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n. 041/2023, em epígrafe, que, lido no
expediente da Sessão Extraordinária deste dia 19 do mês de dezembro de 2023, na
forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O
RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto
de lei em estudo, em vista de sua iniciativa ser privativa da Mesa Diretora, sendo,
portanto, legítima a parte proponente.
No mérito, esta Relatoria, observando a legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei em estudo, não vislumbrando nada que o
inviabilize, opina por sua aprovação, cujo voto é acompanhado pela unanimidade
dos membros da Comissão, que opinam no mesmo sentido, propondo, nos termos
do § 3°, do art. 166, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, a dispensa da
redação final, tendo em vista a desnecessidade de seu ajustamento, salvo se houver
apresentação de Emendas, no Plenário, requerendo a dispensa do interstício entre as
duas discussões e votações. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana,
dezembro de 2023.
.'
--
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Presidente/Relator
Ver' Ana Diamante
Membro
Ver. Mário do Peixe
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.P0.1e9.br

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