PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI N° 00312024
EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇAO- AS,
AGREMIAÇOES, - CLUBES,
BLOCOS, TROÇAS E MANIFESTAÇÕES
POPULARES
,
CARNAVALESCAS
,
DO
MUNICIPIO DE GOIANA, E DA OUTRAS
PROVlDtNCIA&
GABINETE DO PREFEITO
Goiana, 12 de Janeiro de 2024.
~".
I~ GOIANA ~ PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
LIDO EM SESSt-.Q
Em, -' , __
PROJETO DE LEI N° 003/2024.
----_.,.--.
--- 1 n Secretário AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES,
CLUBES, BLOCOS, TROÇAS E
A PUBLiCAR
Em, , , _
MANIFESTAÇÕES POPULARES
------PreSíCiênte-----
CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO
DE GOIANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município e na Lei n° 13.018, de 22 de
Julho de 2014 que Instituiu a Política Nacional de Cultura Viva, além do caput do art. 215 da
Constituição Federal, submete ao Poder Legislativo Municipal, para apreciação, o seguinte Projeto
de Lei.
Art. r -Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às agremiações,
clubes, blocos, troças e manifestações populares carnavalescas do Município de Goiana,
relacionadas no Anexo III da presente Lei, que a integra como a sua parte suplementar e
inseparável, no valor global de R$ 1.255.387,00 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e
trezentos e oitenta e sete reais), que será destinado para cobrir as despesas com a realização dos
festejos Carnavalescos do ano-calendário de 2024.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, deverá haver a celebração de
convênio entre a Administração Municipal e Associação sem fins lucrativos.
Art. r - Para recebimento da subvenção cultural de que trata o art. 10, da presente Lei, a
Associação beneficiária deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos:
Gabinete do Prefeito
I - ter personalidade juridica;
2
11 _ ter mais de 03 (três) anos de funcionamento, e que venha, há no mínimo 03 (três) anos,
atuando/participando, ativamente, do carnaval de Goiana;
111 - ter sede no Município e estar em pleno funcionamento;
IV - apresentar a documentação a seguir:
a) Cópias de oficios encaminhados à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural;
b) documentos comprobatórios de sua constituição, a saber, estatuto, CNPJ, comprovante da
existência de conta bancária em seu nome, comprovar a eleição de sua mais recente diretoria e o
respectivo mandato, a Ata de sua atual diretoria constando a assinatura de seus membros, de acordo
com o determinado no em seu estatuto, além do reconhecimento das firmas das assinaturas, dentre
outros que a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural entender necessário;
v _ comprovar não se encontrar em situação de inadimplência, quanto à prestação de contas de
subvenções ou auxílios recebidos de órgãos públicos das esferas de governo, municipal, estadual e
federal.
Art. 30. - As agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalescas do Município
de Goiana, que não forem contempladas com os requisitos do artigo 2
0
da presente Lei, poderão
receber 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o Art. 10 (anexo IH) desta
Lei, conforme o caso e adequação, e desde que tenha sede no Município e apresente comprovante
de residência, RG, CPF, e se, pessoa jurídica, os documentos atinentes à mesma e de seu(a)
representante legal.
Parágrafo Único - O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) tratado no caput deste artigo será
efetivado nos moldes do Art. 7°. , da presente Lei.
~
!UfiJ.:. '-i, GOIANA PREFEITURA
-.....:_..__._, .~,,-F::--
Gabinete do Prefeito
Art. 4°. _ Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos
preceituados na Lei Federal n° 13.018/2014, o Município de Goiana poderá homenagear uma
entidade cultural, sem fins lucrativos, incluindo-se 1 (uma) agremiação carnavalesca, a título de
fomento e difusão do ciclo momesco.
§ r_OCa)homenageada(a) no carnaval 2024, seja pessoa fisica ou jurídica, receberá o prêmio de
R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), mais 50% (cinquenta por cento) do valor da
subvenção de que trata o art. 1°. desta Lei, conforme o caso e adequação, como premiação pela sua
contribuição ao Município.
§20. _ Em se tratando oía) homenageado(a) de urna agremiação, clube, bloco ou manifestação
populares carnavalescas, a(o) mesma( o) receberá, além do prêmio aludido no §10. deste artigo, a
cota subvenção pertinente de sua categoria ou grupo, conforme o caso e adequação.
Art. 5°. Como mero de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos
preceituados na Lei Federal n° 13.018/2014, o Município de Goiana realizará concurso, durante o
período carnavalesco, com o fim de premiar a agremiação, clube, bloco, escola de samba ou a
manifestação popular carnavalesca, sediados em GoianalPE, que apresente a inscrição.
§ 10 _ Os valores das premiações, que serão divididos por categoria, se encontram definidos no
anexo IV da presente Lei.
§ r _Para realização do concurso, da agremiação, clube, bloco ou manifestação popular
carnavalesca, terá que haver, no mínimo, 05 (cinco) grupos da mesma categorias cadastradas.
Art. 6° _ É de responsabilidade da Associação conveniadalbeneficiária receber dos seus
representados _ agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalesca -, as
comprovações da existência dos mesmos e de suas apresentações.
Art. 7° _ As agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares carnavalescas receberão
50% (cinquenta por cento) da subvenção, em forma de adiantamento, pagos após publicação da
Gabinete do Prefeito
celebração do respectivo convênio, sendo que o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes
dar-se-á mediante o cumprimento do disposto no art. 11 e os seus parágrafos, além da apresentação
da prestação de contas do recebimento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento), pela
Associação, em até 45 ( quarenta e cinco) dias após o Carnaval, de acordo com disponibilidade
financeira e desde que cumpridas todas as exigências desta Lei.
§ 10 _ Como contrapartida, as agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares
contempladas com a subvenção, deverão realizar, de forma cumulativa, (03) três apresentações da
seguinte maneira:
a) apresentação em ensaio aberto, no dia, local e horário estabelecidos pela Secretaria de Turismo e
Desenvolvimento Cultural;
b) apresentação no cortejo do Rei e da Rainha do Carnaval, a ser realizada na sexta-feira da semana
pré-carnavalesca; e
c) apresentação no dia, local e horário definidos, pela Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Cultural, durante a programação oficial do Carnaval de Goiana no ano de 2024,
podendo ser na Sede ou distrito do município, no período de 02 a 13 de fevereiro de 2024.
§ r_No valor da premiação devida ao vencedor do concurso do Rei e da Rainha do Carnaval, já
está incluso as despesas com suas indumentárias.
§ r. A ausência não justificada implicará a vedação da agremiação faltante ao recebimento de
qualquer subvenção, nos três carnavais subsequentes, exceto se fizer o devido ressarcimento ao
erário municipal, da parcela percebida.
Art. 80 - A ausência no Carnaval de agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares,
que tenham recebido parte da subvenção, de forma antecipada, implicará a obrigação pessoal do
representante legal, na devolução da quantia recebida, com seus acréscimos legais, além da perda da
parcela restante, mediante a emissão de DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
GOIANA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
§ 2°. Devidamente comprovado o caso fortuito, de força maior ou sendo a justificativa acatada pelo
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, as sanções previstas neste artigo
poderão deixar de ser aplicadas.
§ 3°. A agremiação, clube, bloco e demais manifestações populares que receberem subvenção ou
qualquer outro apoio do município e que exibir nos seus adereços, fantasias ou camisetas,
publicidade de produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles que patrocinem o Carnaval do
município, estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas no caput e no § 10 deste artigo.
§ 4°. Não será permitido que a agremiação carnavalesca escolha, por vontade própria, o dia, local e
horário da sua apresentação, cabendo cumprir o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal
competente.
Art. 9° - Caberá à Comissão Permanente do Carnaval e às entidades representativas das
agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares do Município a responsabilidade do
enquadramento da categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo
MunicipaL
Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, o enquadramento verificar-se-á após a fiscalização, pela
Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas, considerando os seguintes quesitos:
I - vestuário;
11- número de desfilantes, de acordo com o estatuto da Associação;
IH - pontualidade;
IV - cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do Carnaval
e estabelecidas no termo do convênio.
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
Art. 10 - Integrará o convênio de que trata o parágrafo único, do art. 1°, desta Lei, o plano de
trabalho contendo objetivos, justificativas e metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e
cronograma de desembolso.
Art. 11 - A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta Lei,
deverá ser feita pela beneficiária e apresentada à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural,
até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da primeira parcela.
§ 1°. Fica a Associação conveniada responsável pela apresentação, em forma de prestação de
contas, para comprovação da participação no evento, dos seguintes materiais comprobatórios:
b) 05 (cinco) fotos em ângulo em que apareça a logo marca do evento;
c) 01 (um) vídeo (amador ou profissional) que contenha, no mínimo, 03 minutos de duração, e
do qual constem imagens da agremiação por completa e que apareça a identidade do Carnaval 2024
e a logomarca da prefeitura, a exemplo de palco, testeira de identificação, banner, pirulitos, balões
ou blimps, nos lugares determinados pela secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural.
§ r.A prestação de contas a que alude o § 10 deste artigo deverá conter, ainda, cópias do cheque ou
da transação bancária, como TED/DOC, caso haja, além de recibo devidamente assinado, contendo
cópia do RG e CPF do responsável pela agremiação.
Art. 12 - O cumprimento de todos os requisitos exigidos por esta Lei e pelo convênio, subsidiará na
classificação das agremiações carnavalescas, para a realização do concurso no Carnaval de 2025,
em que serão criadas as modalidades de Classe Especial, Divisões de grupos e Categoria de Acesso.
Art. 13 - Integram a presente Lei, como parte complementar e inseparável sua, os ANEXOS I, Il,
In e IV, que tratam, respectivamente, da tabela de valores por grupo que comprovam mais de três
anos consecutivos; tabela de valores por grupo que comprovam a sua participação no carnaval e não
comprovam três anos de apresentações consecutivas e as de valores por grupo que não comprovam
a sua participação no carnaval de 2023, além da relação das agremiações, clubes, blocos e demais
GOIANA
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
manifestações populares que poderão ser contempladas em 2024.
Art. 14 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no
Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 15 - Os casos omissos nesta Lei, poderão ser regulamentados por instrumento legal próprio da
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, em especial, quanto regras, dias do evento,
locais de apresentação, dentre outros.
Art. 16 - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO HONORIO Asnnedc de forma digitai por
CARNEIRO 281821
EDUARDOHONORIO
:14 CARNEIR0:14281821449
449 Dados: 2024.01.15 11:38:06 ·03'00'
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 12 de janeiro de 2024.
EDUARDO HONÓRlO CARNEIRO
Prefeito
"
ANEXO I
GRUPOS QUAl'<llDADE 2024 VALOR ATUAL VALOR TOTAL
CABOCUNHO 14 R$ 25.500,00 RS 357.000,00
ÍNDfo Q3 RS 25,500,00 RS 76,500;00
MARACATU BAQL'B SOLTO ()4 R$ 25.500,00 R$ 102,000,00
MARACATU BAQUE VIRADO
ESCOLA DE SAMBA 06 RS 25.5QO,00 RS 153,000,00
ARUENDA OI RS 25.5QO,00 RS 25.5QO,00
PRETINHAS DO CONGO 02 RS 25.500,00 RS 51.000,00
QUlLOMBOLAS OI RS 25.500,00 RS 25.500,00
BLOCO LÍRlco OI R$ 25.:500,00 RS 25.5QO,00
BOI 23 RS 4.950,00 RS 103.950,00
BURRA 65 RHJI5O,oo RS 3()6,900,oo
URSOS 21 R$4-95O,1X) RS99,ooo,lX)
O MORTO CARREGANDO O 03 RS4.95O,OO RS 14.850,00
VIVO
REI 00 CARN.WAL 01 RS7.5OO,OO RS7.500.00
RAINIIA DO CARNAVAL 01 R$7,500,00 _1 RS 7,5OO,1X)
TOTAL 140 ;'
1,. RS
,
i
ANEXO II
NOVAS
GRUPOS s. 2024 50%2024
MARACATU / ll.$ll,5OO,OO RS 12.750,00
ESCOLA DE SAMBA Rl25..5OO,OO RS 1275{l,00
BOI R~ ~,$S!í,oo RS 2,475,00
BURRA i R$4.95O,(JO. R$2,475,oo
URSOS _!:'__~ _c:RS4.9'lO,oo êl"_ RS 2.475,00
MORro CARREGANDO O VIVO i,\c RS4.950,OO R$ 2.475,00
',.- ."'
ANEXOIII
,,'l, 'I~':',o
AGREMIAÇÕES VALOR
.l CABOCLINHOS CAÉTES DE GOIANA R$ 25,500,00
2 CABOCLINHO TUPYNAÊ R$ 25.500,00
3 CABOCLINHOS CANINDÉ DE GOIANA R$ 25.500,00
4 CABOCLINHOS TUPYMANBÁ DE GOIANA R$ 25.50000
5 CABOCLINHOS UNIÃO SETE FLEXAS R$25.5OOoo
6 CABOCLINHOS FLECHA NEGRA DA TRIBO DE TRÚKA R$25.50000
7 CABOCLINHOS POTIGUARES DE GOIANA R$ 25.500,00
8 CABOCLINHOS SETE FLEXAS MIRIM DE GOIANA R$ 25.500,00
9 CABOCLINHOS CARIPÓS DE GOIANA R$ 25.500,00
10 CABOCLINHOS PENA BRANCA R$ 25.500 00
~\)(\iCipq/
~ ~ ~
I~ fIS,g:a;.g> J
'"Q) 41' '.." Assinatura,::;s
~-- ~
RELAÇÃO DE AGREMIAÇÕES CARNAVAL 2024
i'-
11 CABOCLINHOS IRAQUARA DE GOIANA R$ 25.500,00
12 CABOCLINHOS TAPUYA CANINDÉ DE GOIANA R$ 25.500,00
13 CABOCLINHOS CARIJÓS DE GOIANA R$ 25.500,00
14 TRIBO INDÍGENA ONÇA NEGRA DE GOIANA R$ 25.500,00
15 TRIBO INDÍGENA ORUBÁ DE GOIANA R$ 25.500,00
16 TRIBO INDÍGENA TABAJARA DE GOIANA R$ 25.500,00
17 MARACATU LEÃo DA SERRA R$ 25.500,00
18 MARACATU LEÃO DA FORTALEZA R$ 25.500,00
19 MARACATU DE BAQUE VIRADO LUA DE LUANDA R$ 25.500,00
20 ESCOLA DE SAMBA MUTIRÃO DO SAMBA DE GOIANA R$ 25.500,00
21 ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE R$ 25.500,00
22 ESCOLA DE SAMBA ULTIMA HORA R$ 25.500,00
23 ESCOLA DE SAMBA ACAD.t;MICO DO TIGRE DE OOIANA R$ 25.500,00
24 PRETINHAS DO CONGO DE GOIANA R$ 25.500,00
25 PRETINHAS DO CONGO DE CARNE DE VACA R$ 25.500,00
26 NAÇÃO AFRICANA QUILOMBOLAS DE GOIANA R$ 25.500,00
27 ARUENDA YAYAMENINA DE GOIANA R$ 25.500,00
28 BLOCO LIRICO DOS SO~1HOS
c
'.' "c .-~';'..,..., ( R$ 25.500,00
29 REI DO CARNAVAL J!. R$ 7.500,00
30 RAINHA DO CARNAVAL R$ 7.500,00
31 O MORTO CARREGANDO O VIVO DI! GOIANA R$4.950,00
32 O MORTO CARREGANDO O VIVO DE 2020 R$2.550,OO
33 O MORTO CARREGANDO O VIVO INFANTIL DE GOIANA R$2.550,OO
34 ESSE URSO É O SEU DE GOIANA R$4.950,00
35 URSO PÉ DE LÃ DE GOIANA R$4.950,00
36 URSO PANDA DE GOIANA R$ 4.950,00
37 URSO PRETO DAS VIÚVAS DE GOIANA R$4.950,00
38 URSO BRANCO DAS MOÇAS DE GOIANA R$4.95000
39 MEU URSO DE GOIANA .,', R$4.950,00
40 URSO DE BENGALA DE GOIANA ,~,,~ ) J .' R$4;950,oo
41 URSO ESTRELAR DE QüIANA ,
:. l , R$4.950,OO
42 URSO DE ÓCULOS DE GOIANA _:_ _;:_ R$4.950,00
43 URSO COBRA CORAL DE GOIANA R$4.950,OO
44 URSO PAPA ARO DE GOIANA R$ 2.475,00
45 URSO FOFINHO DE GOIANA "', R$2.475,00
46 URSO 00 TEU PAI DE GOIANA R$ 2.475,00
47 URSO PREGUIÇOSO DE GOIANA R$ 2.475,00
48 URSO TIGRE DE GOIANA R$ 2.475,00
49 BOI CARINHOSO DE GOIANA R$4.950,00
50 BOI DENGOSO DE GOIANA R$4.950,00
51 BOI BUFA R$4.950,OO
52 BOIMACONHÃO R$4.950,OO
53 BOI BANDIDO R$4.950,00
54 BOI FOGOSO DE GOIANA R$4.950,00
55 BOI DOIDO DE CARNE DE VACA R$4.950,OO
56 BOI FOFINHO NOVA GERAÇÃO INFANTIL DE GOIANA R$4.950,00
57 BOI FOFINHO DE GOIANA R$4.950,OO
~~\Cipa/
~ ~
IRf~1 'ã; ~ S'
~ ~Si(\atUra lIJ'::;
~
58 BOI FURIOSO DE GOIANA R$4.950,00
59 BOI SA1~TACRUZ DE TEJUCUPAPO R$4.950,00
60 BOI TUNGÃO DE GOIANA R$ 4.950 00
61 BOI CABULOSO DE GOIANA R$4.950,00
62 BOI LOMBREIRO DE GOIANA R$4.950,OO
63 BOI VERMELHO DE GOIANA R$4.950,00
64 BOI QUERO BIM-BAR DE CARNE DE VACA R$4.950,00
65 BOI ZEBU R$ 4.95<100
66 BOI LOMBREIRINHO DE GOIANA R$4.950,00
67 BOI MANHOSO R$4.95000
68 BOI CARRAPETA DE GOIANA R$ 2.475,00
69 BOI ESTRELA DE GOIANA R$ 2.475,00
70 BURRA DIAMANTE DE GOIANA R$4.950,00
71 BURRA MUTIRÃO DE GOIANA R$4.950,00
72 BURRA FLORZINHA DE GOIANA "\ "
• ."~ "o,
R$4.950,OO
73 BURRA ESTRELll\TfIA DE GOIANA ,;.~ii." }i.
n R$4.950,00
74 BURRA PIRATA DE GOIANA -";~" ',' s,; " R$4.950,OO
75 BURRA DOMINÓ DE GOIANA R$ 4.950,00
76 BURRA CORAÇÃO BRILHANTE DE GOIANA R$4.950,OO
77 BURRA VENTANIA DE GOIANA R$4.950,OO
78 BURRA DENTE DE OURO DE GOIANA ' "~-o /~' \, R$4.950,OO
79 BURRA OLHAR FATALDE GOIANA ';' :~".(:':.. \ R$4.950,OO
80 BURRA LOMBElRA DE GOIANA r::;'l~;~/; R$4.950,00
81 BURRA DOIDINHA DE GOIANA R$4.950,OO
82 BURRA ALEGRIA DE GOIANA ~Í:;' R$4.950,00
83 BURRA FURIOSA DE GOIANA .( .,'~r'/" J I· i
R$4.950,00
84 BURRA NOIADA DE GOIANA /1' .i I ' .'t.",~ R$4.950,00
85 BURRA CORAÇÃO DE GOIANA R$4.950,00
86 BURRA DENGOSA DE GOIANA R$4.950,00
87 BURRA DE PAPÃO DE GOIANA /. R$4.950,OO
88 BURRA DAMA DE OURO DE GOIANA :..,
'e R$4.950,OO
89 BURRA CORINGA DE GOIANA R$4.950,00
90 BURRA TRELOSA DE GOIANA I'.~i l ' ,/ ) R$4.950,00
91 BURRA MARAVILHA DE GOIANA ,t~'!~~/5,>/ ,<>;,:..~X R$4.950,00
92 BURRA BARALHO DE GOIANA
=,
~i ~ .•<,>" R$4.950,00 '"
93 BURRA MALUQUINHA DE GOIANA R$4.950,OO
94 BURRA PIPOCA DE GOIAl~A t, R$4.950,OO
9S BURRA PIKACHU DE GOIANA R$4.950,00
96 BURRA TROVÃO DE GOIANA R$4.950,OO
97 BURRA NOVA GERAÇÃO DE GOIANA R$4.950,00
98 BURRA DO SERGINHO DA BURRA GOIANA R$4.950,OO
99 BURRA BOLINHA DO MAESTRO ROSILDO R$4.950,OO
100 BURRA PICA PAU DE GOIANA R$ 2.475,00
101 BURRA JAMAICA DE GOIANA R$ 2.475,00
102 BURRALOMB~2DEGOIANA R$ 2.475,00
103 BURRA NOIADA DO CHUPETA DE GOIANA R$ 2.475,00
104 BURRA IMPERATRIZ NA FOLIA DE GOIANA R$ 2.475,00 L('\i(~Pa/
f.~" ~
tGf~) '& 1 •
~ fA.ss,,,~ra41;:'
C>' •
105 BURRA DO MESTRE DE GOIANA R$ 2.475,00
106 BURRA NOIADINHA BABY DE GOIANA R$ 2.475,00
107 BURRA CHARMDSA DE GOIANA R$ 2.47500
108 BURRA CORAÇÃO 2 DE GOIANA R$2.475,00
109 BURRA DO REI DE GOIANA R$ 2.475,00
110 BURRA 2 IRMÃOS DE GOIANA R$ 2.475,00
111 BURRA MIMOSA DE GOIANA R$2.475,00
112 BURRA FALCÃO DE GOIANA R$ 2.475,00
113 BURRA GERA INFANTIL DE GOIANA R$ 2.475,00
114 BURRA DOIDINHA 2 DE GOIANA R$ 2.475,00
115 BURRA TEIMOSA DE GOIANA R$ 2.475,00
116 ESCOLA DE SAMBA A GAIVOTA R$ 12.750,00
l17 HOMENAGEADO (A) R$ 20.250,00
118 BURRA REBOLADEIRA DE GOIANA R$ 2.475,00
119 BURRA UNIÃO DE GOIANA
c;
R$ 2.475,00
120 MARACATU DE BAQUE VIRADO PERCUSSIVO GRUPO BATUQUE R$2.475,00 YALEH DE GOAIANA
121 BURRA TRADIÇÃO DE GOIANA
',e,
Co· , R$ 2.475,00
122 BURRA PENA BRANCA , \ R$2.475,00
123 URSO DA PITANGUEIRA GOIANA R$ 2.475,00
124 URSO MIRIM DE GOIANA
0;,
R$ 2.475,00
125 BURRA COLE BRIL R$2.475,00
126 BURRO DO GALINHO ",J:f i\, R$ 2.475,00
127 BURRA GAIATA "l' " R$ 2.475,00
128 URSO PITOQUINHA INFANTIL R$ 2.475,00
129 BURRA COPA CIGANA " R$ 2.475,00
130 BURRA PERNAMBUCANA ,'.I'
'." r'\ R$ 2.475 00
l31 BURRA CARAIO J /'
, R$ 2.475,00
132 BURRA BRINCO DE PRATA
;
.... , ~' R$ 2.475,00
133 URSO IMPERADOR R$ 2.475,00
134 CABOCLINHO AURORACANINDÉ DE GOIANA R$ 12.750,00
135 BURRA CAVEIRA R$ 2.475,00
136 BURRA BOLADA 2 DE GOIANA R$ 2.47500
137 URSO COMILÃO DE GOIANA .' ".<~~:.;:'.. R$ 2.475,00
138 BURRA ESTRELA DE FOGO DE GOIANA .::; ,",,\' ,. R$ 2.475,00
139 BURRA JOINHA '~;i R$ 2.475,00
140 BURRA TIETA DE GOIANA R$ 2.475,00
141 :SURRA MIRIM DO MULTIRAO DE GOIANA R$ 2.475,00
142 iBURRA TONTOM DE GOIANA R$ 2.475,00
143 BURRA BEBA DE GOIANA R$ 2.475,00
144 URSO BRILHOSO DE GOIANA R$ 2.475,00
145 BOI MANHOSO 00 GUACHELO DE GOIANA R$ 2.475,00
146 iBOl DALALAZlNHA R$ 2.475,00
PREMIAÇAO CONCURSO R$ 115.237,50
[ TOTAL [ RS1.255.387.00
ANEXO IV
Premiação Cabodinho Escola de Boi Burra Urso Samba
1° lugar R$ 25.500,00 R$ 25.500,00 R$ 4.950,00 R$ 4.950,00 R$ 4.950,00
2° lugar R$12.750,00 R$ 12.750,00 R$ 2.475,00 R$ 2.475,00 R$ 2.475,00
3° lugar R$ 6.375,00 R$ 6.375,00 R$ 1.237,50 R$1.237,50 R$1.237,50
VALOR TOTAL
POR CATEGORIA R$ 44.625,00 R$ 44.625,00 R$ 8.662,50 R$ 8.662,50 R$8.662,50
I SUBTOTAL I
.....
R$ 89.250,00 R$ 25.987,50
TOTAL R$ 115.237~50
:âmara Muni ipal de Goiana
CASA JOSÉ I HO DE ABREU
e 1; dação
Pn~s:dente