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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, concede reajuste dos vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências
native_id1840

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T11:39:54.815388-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-02-08T11:55:36.705603-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CASA 'OIE PIN O or A RE
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
"Dispõe sobre a fixação do S~aI:lJ~~~ttTit---_~
ser pago aos Servidores da Câmara uni ipal
de Goiana, concede reajuste dos vencim ntos,
salários e proventos, e dá outras
providências"
Art. l°. Fica fixado em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), o valor
do Salário Mínimo, a ser pago aos servidores ativos, inativos e pensionistas
da Câmara Municipal de Goiana.
Parágrafo Único. A partir do mês de janeiro de 2024, nenhum servidor, ativo,
inativo e pensionista, inclusive ocupante de cargo comissionado da Câmara
Municipal de Goiana, perceberá salário, vencimento e proventos básicos
inferiores ao valor fixado no caput deste artigo.
Art. 2°. Fica reajustado, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01
de janeiro de 2024, o valor dos vencimentos, salários e proventos dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, da Câmara Municipal de Goiana.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput deste artigo não alcança os
cargos de provimento em comissão.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na parte
relativa ao Poder Legislativo Municipal, e serão classificadas nas dotações
específicas.
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos financeiros retroagem a partir de 10 de janeiro de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 02 de janeiro de 2024.
Art. 5°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: n.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
A) I ~
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Ver. Ramom Aranha
ZO Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Teiefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site; www.goiana.pe.leg.br
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'" GO~lli••,~ " CÂMARA MUNICIPAL DE
~j;o-~ GOIANA
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Trabalhando pa..:átodos os goianenses
JUSTIFICATIV A
o Projeto de Lei que ora se justifica dispõe sobre a fixação do Salário
Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, concede
reajuste, e dá outras providências, no sentido de adotar o valor do salário
mínimo nacional.
Espera-se, portanto, a aprovação, por esta Câmara Municipal, do Projeto de
Lei ora justificado.
~~
Ver. Ramom Aranha
r Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (8l) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/000"1-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

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Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 003/2024, datado de 02 de
janeiro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores, que "Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos
Servidores da Câmara Municipal de Goiana, concede reajuste dos
vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências"
(A.J E R
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
rabalhando para todos os goianenses
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, revestida de suas
atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei . 003/2024, em epígrafe,
que, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 06 do ês de fevereiro de 2024,
na forma regimental, veio a esta Comissão para receber . E Á F TO O
RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria o~~p~in2E~~~illllllllaO,e....Q~~~~e
lei em estudo, em vista de ser legítima a parte proponent .
No mérito, esta Relatoria, considerando a legalidade e
constitucionalidade sua, opina pela aprovação do Projeto de Lei n. 003/2024, em
estudo, no que é acompanhado pela unanimidade dos membros da Comissão, que
opinam no mesmo sentido, propondo, nos termos do § 3°, do art. 166, do Regimento
Interno deste Poder Legislativo, a dispensa da redação final, tendo em vista a
desnecessidade de seu ajustamento, salvo se houver apresentação de Emendas, no
Plenário. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 06 de fevereiro
de 2024.
Presidente
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
, o L.
CÂMAR.A MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Ver. Mário do Peixe
Relator
Ver'. Ana Diamante
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Teiefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
A IN O Dl
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Finanças e ento da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 003/2024, datado de 02 de janeiro de
2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municip I de Vereadores,
que "Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pa o aos Servidores
da Câmara Municipal de Goiana, concede reajuste cimentos,
salários e proventos, e dá outras providências"
A Comissão de Constituição, Justiça e ~~'i**~~rtem-~F-a:U:UlUl~
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos e
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 003/2024, opinando por sua aprovação.
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n. 003/2024, em Mesa,
consequentemente, opina pela aprovação do mesmo, cujo ot~ éllcom~anhado pela
unanimidade dos membros da Comissão, que-,opináni, no : ~smo ·.~.;~~i~.g"'IIÉt O
PARECER. H. o~· ,
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Sala das Comissões da Câmara Municipal.d Goiana" em,Q6 de fevereiro
de 2024.
Ver. Mário do Peixe - Presidente
Jef'. Ana Diamante / Relatora
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 1'TS- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 1 Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
,
;-$_ o presente 'rojeto delei Q03 Jri)ti~,1
ItlOI termos do Art. 50, Caput. 72, IV, da Lei Org4nioa ::
.' Muntcípi de Goiana, de autoria do Poder f
j ,'" Municipal de ~, .'
4.
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j Gojanal~ de Q s& de &QX1.
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