br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaPrimeira discussão do projeto de decreto Legislativo N°. 003/2024, de autoria do Vereador Eduardo Batista, que "Outorga a medalha José Pinto de Abreu ao Senhor Ademir Cândido da Silva - Grão Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil e da outras providências ".
native_id1916

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T12:07:49.786660-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-03-05T13:08:32.505842-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

1
-CASA JOSEPINTODEABREU￾CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
PROJETO DE DECRETO LEGISLATNO N° 003/2024
OUTORGA A MEDALHA JOSÉ PINTO
DE ABREU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1°-Fica outorgada a Medalha José Pinto deAbreu ao Senhor ADEMIR
CÂNDIDO DA SIL VA, Grão Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disp sições em contrário.
Av. Marochal Deodoro da Fonsoca, 115 - GOlana-PE - CEP: 55900-000
Fone (8l) 3626-0141 / To lo f a x (81) 3626-0002 - CNPJ: 11 408.655/0001-10
Sj t c : www.goianapc.lcg.br
-CASA JOSEPINTODEABREU￾CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
JUSTIFICATIVA
Ademir Cãndi da Silva, paulistano, nasceu no dia 14 de dezembro de
1952. Filho do casal Patrocínio Cândido da Silva e Celina Pressoto da
Silva, é casado com Lidia Mendes Gonçalves, com quem tem quatro
filhos e seis netos.
Advogado, especializado nas áreas de direito empresarial; família;
criminal; trabalhista e cível.
Doutor Ademir Cândido, é membro da Maçonaria, no Brasil, iniciado
na ARSL "Thomaz ldineu Galera", número 2221 - Or.: de São
Berna-r-dodo Campo - São Paulo - em abril de 1988; CIM 154.809-
Rito Adonhiramita; Venerável - Biênio 1995/1997; Deputado
Federal - SAFL - GOB- de junho de 1997 à 2018; na Câmara
Federal, gestão 2011/2013, ocupou a presidência da Comissão de
Constituição e Justiça; de 2013/2015, presidiu a soberana
Assembleia Federal Legislativa - GOB; de 2015 à 2017, foi Membro
da Comissão de Emendas da SASL - GOB.
Em 27 de setembro de 2018, foi eleito e empossado Grão Mestre Geral
Adjunto do Grande Oriente do Brasil, para o mandato de cinco anos.
No ano de 2022, no mês de junho, foi reeleito Grão Mestre Geral,
sendo empossado para o segundo mandato em 24 de junho de 2023.
Em 19 de novembro de 2005 - Colado no GR "33" - Rito
Adonhiramita e reconhecido no Grau "33"do REAA.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: n.408.655/0001-10
Site: www.goiana.PEI.leg.br
-CASA JOSEPINTODEA8REU￾CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Em maio de 2011 - Colado no GR "33" do Rito Brasileiro e Colado no
GR "og» do Rito Moderno, em 29 de junho de 2011.
Pelo acima exposto, entendemos que o Doutor Ademir Cândido da
Silva, possui as credenciais necessárias para que esta Câmara
Municipal de Goiana, lhe outorgue a Medalha José Pinto de Abreu.
Plenário Vereador Clóvis Fon enelle Guimarães, em 20 de fevereiro de
2024.
--
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n5 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (8i) 3626-0002 - CNPJ: n.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
· .
-CASA iost i'INTODE"BREU￾CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, n.sncx E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGI LATIVO N°.
,f)03 /2024, DE AUTORIA DO VEREADOR EDUA TI
QUE "OUTORGA A MEDALHA JOSÉ PINT0.tP _.;"
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". E I,~
O parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo e autoria
do nobre Vereador Eduardo Batista, tem finali ad , conceder ao
"
Senhor ADEMIR CANDIDO DA SILVA - Grã Mestre Geral do
Grande Oriente do Brasil, a Medalha José Pinto de Abreu.
A matéria em questão, lida na Sessão Ordinária do dia 22 do mês e ano
em curso, chega a este Colegiado para análise e parecer, não tendo a
mesma recebido emendas ou substitutivo, enquanto nesta Comissão.
Seguindo com o processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão, para análise
de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto
pelo artigo 39, III, § lOdo Regimento Interno.
Ocorre que a matéria ora examinada se encontra escrita de forma regular
e atende as regras técnicas do processo legislativo; obedece os preceitos
de ortografia, estando, desta forma, em condições de ser aprovado quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico, que compete a esta Comissão
analisar.
Designado para relator da propositura e tendo observado a justificativa do
autor, que procura fazer justiça a esse admirável e grande homem, digno
de receber tão valioso premio, pelos serviços prestados à nação brasileira.
Assim sendo, não havendo obstáculo na tramitação da proposição,
opinamos pela aprovação do Proj eto de Decreto Legislativo n.° 003, de 20
de fevereiro de 2024, no que esperamos ser U,""IYI.L~jJ~,,,,,,,,,,",\'V'
--CASA rost PINTOoe "BREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
membros deste Colegiado, assim como pelos nobres Pares que compõem
este Poder. É O NOSSO PARECER.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 22 de fevereiro de
2024.
residente /Relator
~~~1
Verea~ra Ana 'Diamante - Membro
(YVl ~ ti> ~)(J
Vereador Mário do Peixe - Membro.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, l1S - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

open original →