1
-CASA JOSEPINTODEABREUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
PROJETO DE DECRETO LEGISLATNO N° 003/2024
OUTORGA A MEDALHA JOSÉ PINTO
DE ABREU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1°-Fica outorgada a Medalha José Pinto deAbreu ao Senhor ADEMIR
CÂNDIDO DA SIL VA, Grão Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disp sições em contrário.
Av. Marochal Deodoro da Fonsoca, 115 - GOlana-PE - CEP: 55900-000
Fone (8l) 3626-0141 / To lo f a x (81) 3626-0002 - CNPJ: 11 408.655/0001-10
Sj t c : www.goianapc.lcg.br
-CASA JOSEPINTODEABREUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
JUSTIFICATIVA
Ademir Cãndi da Silva, paulistano, nasceu no dia 14 de dezembro de
1952. Filho do casal Patrocínio Cândido da Silva e Celina Pressoto da
Silva, é casado com Lidia Mendes Gonçalves, com quem tem quatro
filhos e seis netos.
Advogado, especializado nas áreas de direito empresarial; família;
criminal; trabalhista e cível.
Doutor Ademir Cândido, é membro da Maçonaria, no Brasil, iniciado
na ARSL "Thomaz ldineu Galera", número 2221 - Or.: de São
Berna-r-dodo Campo - São Paulo - em abril de 1988; CIM 154.809-
Rito Adonhiramita; Venerável - Biênio 1995/1997; Deputado
Federal - SAFL - GOB- de junho de 1997 à 2018; na Câmara
Federal, gestão 2011/2013, ocupou a presidência da Comissão de
Constituição e Justiça; de 2013/2015, presidiu a soberana
Assembleia Federal Legislativa - GOB; de 2015 à 2017, foi Membro
da Comissão de Emendas da SASL - GOB.
Em 27 de setembro de 2018, foi eleito e empossado Grão Mestre Geral
Adjunto do Grande Oriente do Brasil, para o mandato de cinco anos.
No ano de 2022, no mês de junho, foi reeleito Grão Mestre Geral,
sendo empossado para o segundo mandato em 24 de junho de 2023.
Em 19 de novembro de 2005 - Colado no GR "33" - Rito
Adonhiramita e reconhecido no Grau "33"do REAA.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: n.408.655/0001-10
Site: www.goiana.PEI.leg.br
-CASA JOSEPINTODEA8REUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Em maio de 2011 - Colado no GR "33" do Rito Brasileiro e Colado no
GR "og» do Rito Moderno, em 29 de junho de 2011.
Pelo acima exposto, entendemos que o Doutor Ademir Cândido da
Silva, possui as credenciais necessárias para que esta Câmara
Municipal de Goiana, lhe outorgue a Medalha José Pinto de Abreu.
Plenário Vereador Clóvis Fon enelle Guimarães, em 20 de fevereiro de
2024.
--
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n5 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (8i) 3626-0002 - CNPJ: n.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
· .
-CASA iost i'INTODE"BREUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, n.sncx E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGI LATIVO N°.
,f)03 /2024, DE AUTORIA DO VEREADOR EDUA TI
QUE "OUTORGA A MEDALHA JOSÉ PINT0.tP _.;"
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". E I,~
O parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo e autoria
do nobre Vereador Eduardo Batista, tem finali ad , conceder ao
"
Senhor ADEMIR CANDIDO DA SILVA - Grã Mestre Geral do
Grande Oriente do Brasil, a Medalha José Pinto de Abreu.
A matéria em questão, lida na Sessão Ordinária do dia 22 do mês e ano
em curso, chega a este Colegiado para análise e parecer, não tendo a
mesma recebido emendas ou substitutivo, enquanto nesta Comissão.
Seguindo com o processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão, para análise
de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto
pelo artigo 39, III, § lOdo Regimento Interno.
Ocorre que a matéria ora examinada se encontra escrita de forma regular
e atende as regras técnicas do processo legislativo; obedece os preceitos
de ortografia, estando, desta forma, em condições de ser aprovado quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico, que compete a esta Comissão
analisar.
Designado para relator da propositura e tendo observado a justificativa do
autor, que procura fazer justiça a esse admirável e grande homem, digno
de receber tão valioso premio, pelos serviços prestados à nação brasileira.
Assim sendo, não havendo obstáculo na tramitação da proposição,
opinamos pela aprovação do Proj eto de Decreto Legislativo n.° 003, de 20
de fevereiro de 2024, no que esperamos ser U,""IYI.L~jJ~,,,,,,,,,,",\'V'
--CASA rost PINTOoe "BREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
membros deste Colegiado, assim como pelos nobres Pares que compõem
este Poder. É O NOSSO PARECER.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 22 de fevereiro de
2024.
residente /Relator
~~~1
Verea~ra Ana 'Diamante - Membro
(YVl ~ ti> ~)(J
Vereador Mário do Peixe - Membro.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, l1S - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br