,
. '
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
I- PROJETO LEI N° 01012024
EMENTA: CRIA A COORDENADORIA
ESPECIAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 04 DE MARÇO DE 2024.
'.
. '.
I
"PROJETO DE LEI N.o 010/2024
CRIA A COORDENADORIA
ESPECIAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE GOIANA,
E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
OUTRAS
Em'~-'-J....,I_~~"~_-J-_
FlIncionárlo::....r..~~"""~~:;--
MéJtríçy I;:_"'*'WI'''(":J
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência - CEPD
. .
-, no âmbito do Município de Goiana.
.1
..
Parágrafo único - A Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência de que
trata este artigo fica vinculada à Secretaria de Políticas Sociais, devendo ser
assistida, no que couber, pelas demais Secretarias Municipais.
Art. 2° - A Coordenadoria criada pelo art. 10 desta Lei tem como finalidade
assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos
voltados à pessoa com deficiência, tendo por atribuições:
~
-CASA JOSE'INTOO AtIlEUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA t '
"
Trabalhando para todos os gotanensos
I- coordenar a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação de políticas
públicas intersetoriais, voltadas às pessoas com deficiência, no âmbito da gestão
municipal; . .
I
11- assessorar o planejamento, execução e acompanhamento de programas, projetos
e ações, junto aos órgãos da administração direta e indireta, para que estej am
consonantes com a Lei Brasileira de Inclusão; ,
,
, . .'
111 - promover a formulação e execução de ações da gestão municipal, que
incentivem a acessibilidade, inclusão social, o protagonismo e autonomia da pessoa
com deficiência, através de políticas nas áreas de saúde, educação inclusiva,
mobilidade urbana, para desporto e lazer, cultura, trabalho e renda,
empreendedorismo, moradia, desenvolvimento social, comunicação, ciência,
tecnologia, planejamento, infraestrutura, turismo, meio ambiente, cidadania e
direitos humanos; i '
))' • I
'. ~,
IV - monitorar dados estatísticos do âmbito municipal que estejam relacionados ao
segmento para subsidiar programas e ações;
V - planejar e promover campanhas publicitárias, materiais impressos e digitais,
eventos presenciais e online, cursos, palestras, sobre acessibilidade, inclusão social e
anticapacitismo; :1
VI - elaborar, monitorar e participar de projetos e ações, no âmbito municipal, que
visem a reflexão, diálogo, desconstrução e eliminação de todas as formas de
discriminação à pessoa com deficiência, contribuindo para uma sociedade acessível
e inclusiva; . "
·'r
" '
VII - atuar, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (COMPED), Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos, na
elaboração, acompanhamento e avaliação de ações desenvolvi no municíPiO~ 1
I
li 'I. I
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.plEl.leg.br
--CASA JOSI PINTO OEAIREUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goiãnflnsllS
VIII - elaborar e desenvolver projetos, por meio de contratos e convênios, para a
captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Gestão Governamental, para
atividades na Coordenadoria voltadas à inclusão social.
Art. 3°. Para os efeitos do disposto nesta Lei, fica criado o cargo de
COORDENADOR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, símbolo CC3, vinculado a
estrutura da Secretaria de Políticas Sociais do Município.
Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento
da Coordenadoria Especial da pessoa com Deficiência,_-por meio da edição de atos
-
normativos, nos termos desta Lei. . '1 ,0 ,.. "'IH
t
, " I . (1\ J' , . "_,"'_ _.. _.
Parágrafo Unico. O Chefe do Poder Executivo Municipal, através _qeDecreto, no
prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta .Lei, instituirá o Conselho
-- .•... '"' - \.... - ....•. -
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiêncíâ COMPED), no qual assegurará a
participação da sociedade civil.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão consignadas no
orçamento geral do município e classificadas nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 01 de abril de 2024.
Presidente
Vereadora Ana Diamante Vereador Mário do Peixe
Relator Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tclefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.po.leg.br
GOIANA
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
LIDOEm _)k_1EM(t1 SESSÃO I___dj/_
1° S' ." ~~ r.o
PROJETO DE LEI N.o 010/2024
CRIA A COORDENADORIA
ESPECIAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE GOIANA, E DA
S PROVIDÊNCIAS.
GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso das
I
atribuições conferidas a Lei O gânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência - CEPD -, no âmbito do
Município de Goiana.
Parágrafo único - A Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência de que trata este artigo
fica vinculada à Secretaria de Políticas Sociais, devendo ser assistida, no que couber, pelas demais
Secretarias Municipais.
Art. r-A Coordenadoria criada pelo art. 10 desta Lei tem como finalidade assessorar, assistir,
apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à pessoa com deficiência, tendo
por atribuições:
I - coordenar a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação de políticas públicas
intersetoriais, voltadas às pessoas com deficiência, no âmbito da gestão municipal;
II- assessorar o planejamento, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações, junto
aos órgãos da administração direta e indireta, para que estejam consonantes com a Lei Brasileira de
Inclusão;
1
Avenida Marechal Deo
gabinete@goiana.pe.g
m - promover a formulação e execução de ações a
acessibilidade, inclusão social, o protagonismo e autonomia da m deficiência, através de
a Fonseca S/N, Centro
www.goiana.pe.gov.br
GOIANA
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
políticas nas áreas de saúde, educação inclusiva, mobilidade urbana, para desporto e lazer, cultura,
trabalho e renda, empreendedorismo, moradia, desenvolvimento social, comunicação, ciência,
tecnologia, planejamento, infraestrutura, turismo, meio ambiente, cidadania e direitos humanos;
IV - monitorar dados estatísticos do âmbito municipal que estejam relacionados ao segmento para
subsidiar programas e ações;
v - planejar e promover campanhas publicitárias, materiais Impressos e digitais, eventos
presenciais e online, cursos, palestras, sobre acessibilidade, inclusão social e anticapacitismo;
VI - elaborar, monitorar e participar de projetos e ações, no âmbito municipal, que VIsem a
reflexão, diálogo, desconstrução e eliminação de todas as formas de discriminação à pessoa com
deficiência, contribuindo para uma sociedade acessível e inclusiva;
VII - atuar, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(COMPED), Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos, na elaboração,
acompanhamento e avaliação de ações desenvolvidas no município;
VIll - elaborar e desenvolver projetos, por meio de contratos e convênios, para a captação de
recursos, em articulação com a Secretaria de Gestão Governamental, para atividades na
Coordenadoria voltadas à inclusão social.
Art. 3°. Para os efeitos do disposto nesta Lei, fica criado o cargo de COORDENADOR DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, símbolo CC3, vinculado a estrutura da Secretaria de Políticas
Sociais do Município.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da
pessoa com Deficiência, por meio da edição de atos normativos, nos
tennos desta Lei.
2
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca S/N, Centro
gabinete@goiana.pe.gov.br I www.goiana.pe.gov.br
) _;"
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão consignadas no orçamento geral
do município e classificadas nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito d unicípio de Goiana, em 04 de março de 2024.
Prefeito
3 GOIANA PREPEITURA
/
/
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca S/N, Centro /
gabinete@goiana.pe.gov.br I www.goiana.pe.gov.br I
• "t"
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A criação de uma Coordenadoria da Pessoa com Deficiência por meio de um Projeto de Lei
é uma iniciativa importante e necessária para promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas
com deficiência.
Abaixo estão algumas justificativas fundamentais para esse projeto:
Promoção da igualdade e da inclusão: A criação da Coordenadoria da Pessoa com
Deficiência demonstra o compromisso do Município em promover a igualdade de oportunidades e a
inclusão de todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou
intelectuais.
Garantia dos direitos humanos: As pessoas com deficiência têm direitos humanos
inalienáveis, conforme estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
das Nações Unidas. Uma Coordenadoria dedicada pode trabalhar para garantir a aplicação desses
direitos no âmbito local.
Acesso a serviços e recursos: A Coordenadoria pode atuar como um ponto central para a
coordenação e a distribuição de recursos e serviços destinados às pessoas com deficiência. Isso
facilita o acesso delas a serviços essenciais, como saúde, educação, emprego e assistência social.
Desenvolvimento de políticas públicas: A Coordenadoria pode desempenhar um papel
fundamental na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para as
pessoas com deficiência. Isso inclui a elaboração de planos de acessibilidade, programas de
capacitação e a promoção da conscientização sobre questões relacionadas à deficiência.
Advocacia e conscientização: A Coorden doria pode promover a conscientização pública
sobre as questões enfrentadas pelas pe deficiência e advogar em seu nome. Isso contribui
e muitas vezes acompanham as deficiências.
4 Avenida Marechal Deodoro da Fonseca S/N. Centro
gabinete@goiana.pe.gov.br I www.goiana.pe.gov.bt
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
Parcerias e colaborações: A Coordenadoria pode facilitar a colaboração entre o governo,
organizações da sociedade civil, empresas e instituições de pesquisa em projetos e iniciativas que
melhorem a qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Coleta e análise de dados: A Coordenadoria pode coletar e analisar dados sobre a situação
das pessoas com deficiência em sua jurisdição. Isso fornece informações importantes para o
desenvolvimento de políticas e a alocação de recursos.
Atendimento às demandas da comunidade: A criação da Coordenadoria é uma resposta
direta às demandas da comunidade de pessoas com deficiência e de seus familiares, que muitas
vezes enfrentam dificuldades significativas no acesso a serviços e na garantia de seus direitos.
Compromisso com a agenda internacional: Muitos países já estabeleceram órgãos similares
em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A criação da
Coordenadoria demonstra o compromisso do município em cumprir os padrões internacionais de
direitos humanos.
Impacto positivo na sociedade como um todo: A inclusão das pessoas com deficiência não
beneficia apenas essa população, mas enriquece a sociedade como um todo, promovendo a
diversidade, a empatia e a compreensão mútua.
Portanto, a criação da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência por meio de um Projeto de
Lei é uma medida essencial para garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas
oportunidades e direitos que todos os outros membros da sociedade.
Isso contribui para uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
Portanto, solicitamos a apreciação dos nobres pares parlamentares em regime de urgência.
Prefeito
unicípio de Goiana, em 04 de março de 2024.
5 GOIANA PA'P'I1UAA
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca S/N, Centro
gabinete@goiana.pe.gov.br I www.goiana.pé.gov.bt
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N - CENTRO - CNPJ: 10.150.043/0001-07
GOIANNPE - CEP: 55.900-000
FONE: (81) 3626-2889 - WWW.GOIANA.PE.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
E82836AF6DC14ED587DE924055EA6AB2
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
ftt/ Assinante: JULlERME BARBOSA XAVIER em 29/02/2024 08:36:54
CPF:***.***-.384-06
Unidade certificadora: MUNICIPIO DE GOIANA - ROOT
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
bttps:/lgQjana.f1QwdQcs,cQm,br:2096/oublic/assinaturas/E82836AE6DC14ED58?DE924055EA6A82
· ,
v.3 de,20~
ID ID
N 1ft ,." 1ft
'*
"
"
ID
~ ,." cn ID
o
o
o
o m- mo
o &ti' &ti' &ti'
Õ
o
...• 1ft 1ft cn ,." ID ID roi s
,." ,." ID
~ cn ID 1ft
IÓ IÓ ..:t ..:t ..:t cn
O 00 ID ....• cn •... ~ ~ ~ 3
ui 1ft ,." ,."
ID ,." ,."
I/) ID ID :;;: o " " o o &ti' &ti' o ~....• ~....•
I/) .-i .-i
I/)o~
a::
<CuZ
lU
o
o
<C
o
o
o
o ryj ryj ::t: ...• o o o N N
u.. ui ui
a:: o...•
<C>
o!!! 111
nI 0;
°ü °ü o o
- li> UI ,.-- 111 UI o 111 o 111 02: nI .2: nI
:(
U
:(
u
i! i!
111
ã
111
Õ
I!! a- I!! a- o cu o cu "o~ "
nI
"o~
"
nI
cu Oi: cu Oi:
UI nI UI nI
-
.•.. I- .•..
cu•.. cu•.. u u
cu cu
UI UI
o>
i=
:)U
lUX
lU ,." a:: N lU oN oo <C ...• '"' o a- o
<C •.. o ~
.c
o
,." UI
o
E
N
Z
UI •... cu o
lU
Z
N
N
lU alU cu ...• ~ ~ ~ o
...•
o <C lU .•.. <C a::
O :) c <C :::::J
<C cu :)
o •...
u
u
E
z
s
<C
~ <C
s <C UI ~ c:J ...• ...• lU O nI O <C <C a- u E
a:: ::;
O
O UI
<C
W lU UI UI lU
o •... UI UI
o
o
u
U
Z
lU lU
~
nI
Z lU a- a- <C
...• ...•
"
<C a::
~
~
o
<C <C nI
Z a:: ...• ...• .•.. O O <C •... :) •... :::::J O cu ü: O u u :) a:: 0e- O u
<C <C a-
~
<C <C •...
<C <C <C a- I:) UI UI
Z
lU lU lU ::t: ::t: ::t: ...• ...• ...• J:!
nI <C
W a- au
au UI UI a::
O
O
O
ã
~
lU lU lU lU
u.. u.. u.. u.. a:::
o
o aac
z:
a:_111
<C O: oz
lU
~:
o
ü:
lUos
li
o
,
"
u
,
, <Co
UI
UI
lU
a-
<Co
...•
<ColU
aUI
lU
a:: oo
<CZ
lUo
a:: oou~NoN
C;-
....• o
...•
a- o
a:: WuZ
<CZ
ü:
lUo
C2 ~Z
lU~
5.
a:: oo
I:)
<C
a- ~
nIC lU
nI
o
°õ
o
~
o
cu :) "
li> li; (jj nI
Uo lU o.. c
:Q nI
s::
c ü: ~ cu ~
nI•..
"
nI Oi:
.•.. ~ nI .•.. 'Qj cu -
•..
cu
u •.. cu
a- VI
lUoo
a:: o
<C
:)c:J
...• g
UI
UI
lU
a- ~8~
aUI
lUo
<Co
...•
<C
:::::J •... Z
lUU
a::
lU
a-
(A A O PINTO DE A~n )--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses]
Parecer da Comissão de Constituição, u iça e Redação da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei n° 010/2024, de autoria do
Poder Executivo, que "CRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e
legais, propõe o Projeto de Lei n° 010/2024, em epígrafe, que, lido no
expediente da Sessão Ordinária do dia do mês de 12 de março de 2024, na
forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ
FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do
Projeto de Lei n" 010/2024, em estudo, por ter seu autor legitimidade para
tanto.
N o mérito, observa-se que a proposição preenche os requisitos
de legalidade e de constitucionalidade, nada havendo que a inviabilize.
Esta Relatoria, portanto, opina pela aprovação do Projeto de
Lei n° 010/2024, em estudo, cujo voto é acompanhado pelos demais
membros da Comissão, propondo, nos termos do § 3°, do art. 166, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo, a dispensa da redação final,
tendo em vista a desnecessidade de seu ajustamento, salvo se houver
apresentação de Emendas, no Plenário. É O PARECER.
Dt~~~
er. Ana Diamante
Relator
tm~ ch ~\jJ:J
Ver. Mario do Peixe.
Membro.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sito: www.goiana.pe.leg.br
5AiOS PIN o DEA Rhl--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA LI o o, J; M S1:S S
Em,_J_!1_1 J2.:iJ
Trabalhando para todos os goianenses
o
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da
Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei n° 010/2024, de
autoria do Poder Executivo, que "CRIA A COORDENADORIA
ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por
atribuição regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e
de constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo,
já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n° 010/2024, opinando por sua
aprovação.
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°
010/2024, em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação, cujo voto
é acompanhado pelos demais membros da Comissão. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goian , e
março de 2024.
Ver. Mario do Peixe
Presidente
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: W\·/w.goiana.pe.leg.br
Trabalhando para todos os goranenses
Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei n° 010/2024,
de autoria do Poder Executivo, que "CRIA A COORDENADORIA
ESPECI;\L DA PESSOA CO~ DEFICIÊNCIA, ~ Â~ITO DO_
MUNICIPIO DE GOIANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por
atribuição regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e
de constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo,
já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 010/2024, opinando por sua
aprovação.
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da
Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n. 010/2024, em
Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação, cujo voto é
acompanhado pelos demais membros da Comissão. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 14 de
março de 2024.
Ver. Ana de Marcilio
Presidente
Ver. Ibson Gouveia.
Relator
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telef ax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.log.br
" •. - ~ 'Ir. S E S c. A. O Em, .
Li U U t::. '"' "" . t.J~~--~-~~~t:::n; ,m1fiiPl_~ FU_nCnl_ !ÚI~)~
t ~P "r'! (l_:- ,,1...:_
. \i,,-.•l,. __ ,••.••. _~~ '''''''.'
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N. 10/2024, QUE "CRIA A
COORDENADORA ESPECIAL DA PESSOA COM D ICIÊNCIA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROV ÊN
-CASA rossPINTODEAeREUCÂMARA MUNICIPAL
1
DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenve s
pessoa com deficiência, no âmbito do município de
goiana, e dá outras providências".
Artigo Único. Ao art. 4°., do Projeto de Lei n. 010/2024, que "Cria a coordenadora
especial da pessoa com deficiência, no âmbito do município de goiana, e dá outras
providências", fica acrescido o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
I
"Art. 4° .
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de
Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei,
instituirá o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(COMPED), no qual assegurará a Wicip da sociedade civil.
)9q~
;!
~
-
-CASA JOS~PINTODEABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIAN
I
Sala das Sessõ~s da Câmara Municipal de Goi~na, em 21 de março de
2024.
__ .
Câmara Municipal de Goiana
CASA JOSÉ PINHO DE ABREU