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ARA MUNIClrAL O
INDICAÇÃO N° .4.2 '112024
A
esa, após ouvido o Plenário desta Casa Legi
regimentais, que seja encaminhado Oficio ao Prefeito d
Honorio, ratificando pedido para a Requalificação do Pátio do Alvorada, em Goiana - PE.
Da presente Indicação, dê-se ciência a imprensa falada e escrita do município de
Goiana.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.
Os pontos de parada e descanso a serem disponibilizados aos caminhoneiros em
trânsito deverão atender a requisitos mínimos estipulados pela lei 13.103/2015, dispondo
de banheiros, locais para refeição e repouso limpos, que ofereçam o mínimo de conforto e
segurança a todos que fizerem uso do local. (BRASIL, 2015, ART. 9° LEI n". 13.103). Os
locais de que trata a citada lei serão em "I - estações rodoviárias; II - pontos de parada e
de apoio; 111 - alojamentos, hotéis ou pousadas; IV - refeitórios das empresas ou de
terceiros; V _ postos de combustíveis." (BRASIL, 2015, § 2°, ART. 9° LEI n°. 13.103)
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 14 de março de 2024.
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AnU;:~ante
Vereadora
C!." M"r ••,-h,,1 n••,.,..I,.,r,.,..I" ~nnc ••'-", 11" - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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