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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa"DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T15:07:29.225280-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-03-26T13:37:36.102801-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO LEI N° 01512024
EMENT A: DISPÕE SOBRE
READEQUAÇÃO DA TABELA DE
VENCIMENTOS DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE GOIANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 20 DE MARÇO DE 2024.
/
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° 015/2024
DISPÕE SOBRE
READEQUAÇÃO DA TABELA
DE VENCIMENTOS DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE GOIANA, E DÁ OUTRAS
"--9-'~ 4~:::::;:;f=---4'ROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADODE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, submete a
apreciação do Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 Ficam readequadas as tabelas de vencimentos da Guarda Civil Municipal de
Goiana, que passam a ser redefinidas nas constantes dos Anexos I e II desta Lei, os
quais a integram como parte complementar e inseparável.
§10 _ No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, o Guarda
Municipal deverá optar por uma das tabelas constantes do Anexo I ou do Anexo II desta
Lei, cumprindo sua respectiva carga horária.
§20 _ A duração normal do trabalho dos Guardas Municipais poderá ser atribuída da
seguinte forma:
I - em regime de revezamento em plantão de 24/72, sendo 24 (vinte quatro) horas
trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de
11- em regime de revezamento em plane e 121 ,sendo 12 (doze) horas trabalhadas
por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
~
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
IH - em regime diário de 06 (seis) horas contínuas, perfazendo um total de 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 2° No que se refere às progressões verticais e horizontais dos Guardas Municipais,
aplicar-se-á as tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3° A Progressão Vertical é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequen￾te, em virtude da escolaridade específica, devidamente comprovada, através de documentos
previstos em lei.
§1° - Em hipótese alguma haverá Progressão Vertical para servidores que não cumprirem
estágio probatório;
§2° - Fica proibida a Progressão Vertical per saltum.
Art. 4° A Progressão Horizontal é aquela concedida por tempo de serviço e ocorrerá a cada
05 (cinco) anos de efetivo exercício do servidor, em suas atividades, e será de 5% (cinco por
cento) do seu salário base e dividida em 7 níveis.
Art. 5° - A Progressão Horizontal, por tempo de serviço, deverá ser feita, de forma auto￾mática, pela administração, e, nos casos de omissão desta, o servidor requererá ao Departa￾mento de Recursos Humanos do município.
Parágrafo Único - O Servidor que vier a falecer, sem que lhe tenha sido deferida a Pro￾gressão Vertical ou Horizontal que faz jus, será, para todos os efeitos, enquadrado no nível e
classe de seu direito.
Art. 6° O cargo de Guarda Municipal terá as seguintes classes e requisitos de escolaridade:
I - GUARDA MUNICIAL I - Servidor com ensino médio completo;
II - GUARDA MUNICIAL II - Servidor possuidor de curso de nível técnico;
Gabinete do Prefeito
IH - GUARDA MUNICIAL 111- Servidor com ensino superior completo;
IV - GUARDA MUNICIAL IV - Servidor com Pós-Graduação;
V - GUARDA MUNICIAL V - Servidor com Mestrado;
VI - GUARDA MUNICIAL VI - Servidor com Doutorado.
Parágrafo Único - Os cursos mencionados neste artigo terão que ter pertinência temática
com o cargo do servidor e será avaliada pelo órgão de origem.
Art. 7°. Ficam criadas as Funções Gratificadas a saber, providas por servidores efetivos do
cargo de Guarda Municipal, designados por Portaria expedida pelo Chefe do Poder
Executivo:
I - 02 (dois) Supervisores de Segurança;
II - 08 (oito) Líderes Operacionais.
Art. 8° Estarão aptos ao exercício das Funções Gratificadas de que trata o art. 7° desta Lei,
Guardas Municipais que estejam enquadrados a partir das Classes a seguir:
I - Supervisor de Segurança - CLASSE IIl.
II - Líder Operacional - CLASSE UI.
Art. 9° Aos Guardas Municipais designados para exercício das Funções Gratificadas
definidas no art. 7° desta Lei serão atribuídos os seguintes percentuais, a serem calculados
sobre o seu vencimento base e não incorporarão ao vencimento e nem servirão de base de
cálculo para qualquer outro beneficio:
I _ 50% (cinquenta por cento) - Supervisor de Segurança, a serem calculados sobre o seu
vencimento base e não incorporarão ao vencimento e nem servirão de base de cálculo para
qualquer outro beneficio;
II _ 30% (trinta por cento) - Líder Operacional, a serem calculados sobre o seu vencimen
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
base e não incorporarão ao vencimento e nem servirão de base de cálculo para qualquer
outro benefício.
§ 20. O Guarda Municipal condenado em Processo Administrativo Disciplinar, com decisão
transitada em julgado, ou seja, que não comporte mais recursos administrativos, fica
impedido do exercício das funções gratificadas definidas nesta Lei e da consequente
percepção da gratificação.
§ 30. Constitui um dos requisitos para o exercício da Função Gratificada e consequente
percepção da gratificação que o Guarda Municipal não haja sofrido sanção administrativa,
nos últimos 05 (cinco) anos.
Art. 10 Os Supervisores de Segurança terão a atribuição de supervisionar as atividades
estabelecidas pelo Prefeito do Município de Goiana, Secretário e Diretores da Secretaria de
Segurança Cidadã Trânsito e Transporte (SESTRANS), em observância aos princípios e as
competências de que trata essa Lei.
Art. 11 As atividades dos Líderes Operacionais consistem em realizar rondas nos postos de
serviço; fiscalizar o serviço; comandar o efetivo em turno de serviço; atender a ocorrências
em postos; fazer escalas, relatórios, controle de ponto e outras rotinas relativas à gestão de
pessoal e relacionadas à liderança.
Art. 12 Fica estabelecida a Gratificação de Eventos e Calamidade Pública - GECP -, que
será devida ao Guarda Municipal convocado para realização de plantão em eventos
realizados pelo Município, bem como para realização de plantão em Calamidade Pública
declarada, em ambos os casos, para jornada extra de trabalho de até 12 horas.
§10. O valor da Gratificação de Eventos e Calamidade Pública - GECP -, estabelecida neste
artigo, fica definido em R$ 200,00 (duzentos reais).
§20. Incidirá sobre a Gratificação de Eventos e Calamidade Pública - GECP - o m
Gabinete do Prefeito
percentual de reajuste dado a categoria.
§30. A GECEP não comporá a base de cálculo da contribuição previdenciária e não será
objeto de qualquer espécie de incorporação à remuneração ou proventos do servidor.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias vigente no Orçamento Geral do Município.
Art 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 01 de janeiro de 2024.
Art. 15. Ficam revogadas todas as disposições em contrário e, especificamente, os
artigos 7° e 13, da Lei n" 2042/2007.
EDUARDO HON....,~•..•r...,
Prefeito
Gabinete icípio de Goiana, em 20 de março de 2024. do Prefeito do
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
TABELA PLANTÃO - 12 ou 24 HORAS
1 2 3 4 5 6 7
NíVEIS
015 5110 10115 15120 20125 25130 30135
C GUARDA MUNICIPAL I 2.825,86 2.967,15 3.115,51 3.271,28 3.434,85 3.606,59 3.786,92
L GUARDA MUNICIPAL 11 3.391,03 3.560,58 3.738,61 3.925,54 4.121,81 4.327,91 4.544,30
A GUARDA MUNICIPAL 111 4.408,34 4.628,75 4.860,19 5.103,20 5.358,36 5.626,28 5.907,59
S GUARDA MUNICIPAL IV 5.951,25 6.248,82 6.561,26 6.889,32 7.233,78 7.595,47 7.975,25
S
GUARDA MUNICIPAL V 8.034,19 8.435,90 8.857,70 9.300,58 9.765,61 10.253,89 10.766,58
E
S
GUARDA MUNICIPAL VI 10.846,16 11.388,47 11.957,89 12.555,78 13.183,57 13.842,75 14.534,89
PREFEITURA
A Gabinete do Prefeito
ANEXO 11
TABelA 6 HS DIÁRIAS
1 2 3 4 5 6 7
NíVEIS
015 5110 10115 15120 20125 25130 30135
C GUARDA MUNICIPAL I 1.766,16 1.854,47 1.947,19 2.044,55 2.146,78 2.254,12 2.366,82
L GUARDA MUNICIPAL 11 2.119,39 2.225,36 2.336,63 2.453,46 2.576,13 2.704,94 2.840,19
A GUARDA MUNICIPAL 111 2.755,21 2.892,97 3.037,62 3.189,50 3.348,97 3.516,42 3.692,24
S GUARDA MUNICIPAL IV 3.719,53 3.905,51 4.100,79 4.305,82 4.521,12 4.747,17 4.984,53
S
GUARDA MUNICIPAL V 5.021,37 5.272,44 5.536,06 5.812,86 6.103,51 6.408,68 6.729,12
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GUARDA MUNICIPAL VI 6.778,85 7.117,79 7.473,68 7.847,36 8.239,73 8.651,72 9.084,31
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Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS
Declaramos, para os devidos fins, que os custos de implantação
do Projeto de Lei é compensado pelo aumento permanente de
Receitas no âmbito do Município de Goiana, conforme Relatório de
Receita Corrente Liquida (Anexo 111), disponível do 6. Bimestre/2023
(WWw.siconfi.tesouro.pe.qov.br). conforme quadro abaixo:
RREO .6 Bimestre/2022 R$542.025.135,06
RREO 6 Bimestre/2023 R$654.438.198,45
Total Incremento R$112.413.063,39
Goiana, 20 de Março de 2024
· .
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DECLARACÃO DE METAS DE RESULTADO FISCAL
Declaramos, para os devidos fins de direito, que os custos elencados
no Estudo de Impacto-Orçamentário guardam compatibilidade com
metas de resultado primário e nominal estabelecidos pela LRF _ Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme quadro a seguir:
R~io Resumido de EUi:ução Orçamentária
P,,,h.í1u.na Municfpal IH! Goiana - PE (Poder EJlOCl,lÜvo)
Orçamentos Flsul e da $t.guridad9 Social
CHPJ:
srcon · fI"~:,":::"
Exercido: 2023
RREO.AlltUO 061 Tab&la 6.3 •Demonl:frat_ dos fUtsult.dos Primaria ••Nomin.tl •Wunicipios
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II •••.••. WJ' •.
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••A.l.~"Ift(~IU_!tlt
Resultado Primário do 6.° Bimestre/2023: R$28.916.063,90 (Vinte e oito milhões,
novecentos e dezesseis mil, sessenta e três reais e noventa centavos) e Resultado
Nominal do 6.° Bimestre/2023: R$48.946.593,80 (Quarenta e oito milhões,
novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta
centavos).
Julie
C/PE 17.454
. .
. .
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DEMONSTRACÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS ESTIMADOS
Declaramos para os devidos fins, que o Município de Goiana,
tem fonte de Financiamento disponível em 28/02/2024 conforme
boletim de caixa na importância de R$643.487.693,OO (Seiscentos e
quarenta milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e
noventa e três reais), conforme quadro abaixo, havendo
disponibilidade efetiva para custeio das ações indicadas no Projeto de
lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOiANA
AV MARECIiAL DEODORO DA F<.:INSECA
BOlETlM DE CAIXA ,.,. 43 00 DIA 28I02I2024 Págma 1
Ruumo di Receita e Despesa Arrecadação do dia. Orçamentária
Exila Orçamenlàna
Tolal Arrecadado.
826.015.04
$00.119.07
1.426.134 11
------ -
642.814.844.07
._-_ 644.24097818 ...._-_ ..__ ..._--
Saldo Antenar
TOlal GeraL
Pagamentos do dia Orçarnentàna
EXila Orçamentária:
10Ial Pago
5.428.39
747856.79
Saldo.
Saldo para I) dia segomte'
753.285.18
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644240.978.18
643 487 693.00
Goiana, 20 de Março de 2024
Contador CRCI PE17.454
· . 1./
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA E A COMPATIBILIDADE
COM PPA E LDO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso TI, do art. 16, da Lei
Complementar nO 101/00, Que tenho ciência do impacto orçamentário e
financeiro relativo aos custos apresentados Quetrata de Reajuste Salarial de
Guardas Municipais e Vigilantes e Implantação de Plano de Cargos.
VALOR: R$ 1.374.461,45 (Hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil,
quatrocentos e sessentae um reais e quarenta e cinco centavos)
Declaro ainda que, os custos têm compatibilidade com a Lei Orçamentária
anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual do
exercíciode 2021 a 2025.
Acrescento Queas dotações orçamentárias relativas ao custeio dos custos são
de previsão obrigatória no orçamento do Município de Goiana, suportando a
despesa integralmente com suas dotações iniciais e créditos adicionais
necessáriosao cumprimento da respectiva legislação.
Goiana,20 de Março de 2024
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Para exarar ~r~e~.:::l l/
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Presidente
Presidente

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