•• I ••
.'
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI ~ 016/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS
, •.•
SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICipIO DE GOIANA-PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
Goiana, 20 de Março de 2024.
Gabinete do Prefeito
!:-ido e.tn S~S~1f em __/__()_J_I
PROJETO DE LEI N° 016/2024
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS
S VIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - A presente Lei versa sobre a adequação salarial dos servidores públicos municipais da
administração direta do Poder Executivo do Município de Goiana-PE.
Paragrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, adotar-se-á as tabelas constantes
dos Anexos de I a XVI, desta Lei, que a integram como sua parte complementar e inseparável,
na definição do salário-base, progressões verticais e horizontais, respeitando-se os cargos
existentes em cada Anexo.
,
Art. 2° - A todos os servidores enquadrados nesta Lei, cujos cargos tenham ou possam vir a ter
piso nacional definido por lei, será assegurado o mesmo piso, quando houver lei municipal
disciplinadora, tendo como base os seguintes pressupostos:
I - pagamento da diferença entre a remuneração e o pISO da categoria em forma de
complemento salarial, quando houver;
II - em nenhuma hipótese poderá o servidor abrir mão deste complemento salarial;
,.~ ..GOIANA
P •• FElTU.A Gabinete do Prefeito
Ill - só fará jus ao pagamento do complemento salarial, o servidor que vier a ter seu salário
base inferior ao piso da categoria.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores que tenham piso defmido
por lei municipal.
Art. 3° - Fica concedido reajuste salarial para todos os servidores inativos e pensionistas que
não possuem integralidade e/ou paridade salarial nos seguintes percentuais:
I - Professores e seus pensionistas 5% (cinco por cento);
II - Demais servidores e seus pensionistas 10% (dez por cento).
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas Dotações
Orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo os seus efeitos a O 1 de
janeiro de 2024.
Art. 6° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 20 de março de 2024.
EDUARDO HONORIO Assinado de forma digital por
EDUARDO HONORIO CARNEIRO:1428182144 CARNEIRO:14281821449
9 Dados: 2024.03.25 09:12:48 -03'00'
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO
GOIANA
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
ANEXO I
TABELASALARIAL2024
c
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
VII 7.626,20 8.007,52 8.407,89 8.828,29 9.269,70 9.733,18 10.219,84
VI 5.649,04 5.931,49 6.228,07 6.539,47 6.866,44 7.209,77 7.570,25
V 4.184,47 4.393,70 4.613,38 4.844,05 5.086,26 5.340,57 5.607,60
u~SSES IV 3.099,61 3.254,59 3.417,32 3.588,19 3.767,60 3.955,98 4.153,77
111 2.296,01 2.410,81 2.531,35 2.657,92 2.790,81 2.930,35 3.076,87
11 1.766,16 1.854,47 1.947,19 2.044,55 2.146,78 2.254,12 2.366,82
I 1.471,80 1.545,39 1.622,66 1.703,79 1.788,98 1.878,43 1.972,35
DOU
MES
POS
SUP
TEC
MED
FUN
Serão disciplinados pelo ANEXOI desta Lei,salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Agente
Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente de Fiscalização de Trânsito e
Transportes, Agente de Tributos, Agente de Turismo, Agente de Vigilância Sanitária, Agente Social, Almoxarife, Analista
de Controle Interno, Arquivista, Artífice, Assistente Administrativo, Assistente de Cultura e Arte, Assistente de Turismo,
Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Artífice, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Urbanos, Biomédico, Condutor
Socorrista, Continuo, Coveiro, Cozinheira, Cuidador, Desenhista, Digitador, Educador Fisico, Enfermeiro, Fiscal de
Limpeza Urbana, Fiscal de Obras, Fisioterapeuta, Fonoaudiologo, Laboratorista, Merendeira, Operador de Maquinas
Pesadas, Pedagogo, Psicologo, Radislista, Recepcionista, Técnico Educacional em Multimeios Didáticos, Técnico
Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação, Técnico em Endemias, Técnico em Enfermagem, Técnico em
Farmácia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Informática, Técnico em Infra Estrutura e Meio Ambiente,
Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em TI, Terapeuta
Holístico, Terapeuta Ocupacional e Tratorista. Além dos cargos em Extinção de: Agente de Trânsito, Telefonista,
Parteira, Técnico de Alimentação Escolar e Motorista de Serviços Urbanos.
Gabinete do Prefeito
::
ANEXO 11
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
IV 8.842,79 9.284,93 9.749,18 10.236,64 10.748,47 11.285,89 11.850,19 DOU
1"-'
111 6.802,15 7.142,26 7.499,37 7.874,34 8.268,05 8.681,46 9.115,53 MES
CLASSES
11 5.232,42 5.494,04 5.768,75 6.057,18 6.360,04 6.678,04 7.011,95 POS
I 4.024,94 4.226,19 4.437,50 4.659,37 4.892,34 5.136,96 5.393,80 SUP
Serão disciplinados pelo ANEXO11desta lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir:
Bioquímico, Médico Veterinário, Nutricionista, Jornalista e Contador.
GOIANA
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
ANEXO 111
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
IV 10.191,55 10.701,13 11.236,19 11.798,00 12.387,90 13.007,29 13.657,66 DOU
111 7.839,66 8.231,64 8.643,22 9.075,38 9.529,15 10.005,61 10.505,89 MES
CLASSES
11 6.030,51 6.332,03 6.648,63 6.981,06 7.330,12 7.696,62 8.081,45 POS
I 4.638,85 4.870,79 5.114,33 5.370,05 5.638,55 5.920,48 6.216,50 SUP
...
Será disciplinado pelo ANEXO111desta lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir:
Farmacêutico.
Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
11.781,7 12.370, 12.989, 13.638,8 14.320,8 15.036,8
IV 11.220,74 8 86 41 8 2 6 DOU
~ 9.516,0 9.991,8 10.491,4 11.016,0 11.566,8
111 8.631,34 9.062,90 5 5 4 2 2 MES
CLASSES
7.320,0 7.686,0
11 6.639,49 6.971,46 4 4 8.070,34 8.473,86 8.897,55 POS
5.630,8 5.912,3
I 5.107,30 5.362,67 o 4 6.207,96 6.518,35 6.844,27 SUP
Serão disciplinados pelo ANEXOIV desta lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir:
Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Ambiental.
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
IV 10.699,21 11.234,17 11.795,87 12.385,67 13.004,95 13.655,20 14.337,96 DOU
CLASSE 111 8.916,00 9.361,81 9.829,90 10.321,39 10.837,46 11.379,33 11.948,30 MES
S
11 7.430,00 7.801,50 8.191,58 8.601,16 9.031,22 9.482,78 9.956,92 POS
I 6.191,67 6.501,25 6.826,32 7.167,63 7.526,01 7.902,31 8.297,43 SUP
Serão disciplinados pelo ANEXO V desta lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a
seguir: Auditor Fiscal e Assistente Social.
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
IV 18.944,89 19.892,13 20.886,74 21.931,08 23.027,63 24.179,01 25.387,96 DOU
111 14.033,25 14.734,91 15.471,66 16.245,24 17.057,50 17.910,38 18.805,90 MES
CLASSES
11 10.395,00 10.914,75 11.460,49 12.033,51 12.635,19 13.266,95 13.930,29 POS
I
7.700,00 8.085,00 8.489,25 8.913,71 9.359,40 9.827,37 10.318,74 SUP
Será disciplinado pelo ANEXOVI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir:
Procurador Municipal.
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
ANEXO VII
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
IV 11.844,25 12.436,46 13.058,28 13.711,20 14.396,76 15.116,59 15.872,42 DOU
111 9.870,21 10.363,72 10.881,90 11.426,00 11.997,30 12.597,16 13.227,02 MES
CLASSES
11 8.225,17 8.636,43 9.068,25 9.521,66 9.997,75 10.497,64 11.022,52 POS
I
6.854,31 7.197,03 7.556,88 7.934,72 8.331,46 8.748,03 9.185,43 SUP
Será disciplinado pelo ANEXO VII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Médico
Clínico Geral.
GOIANA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
ANEXO VIII
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
IV 12.341,81 12.958,90 13.606,84 14.287,19 15.001,55 15.751,62 16.539,20 DOU
111 10.732,01 11.268,61 11.832,04 12.423,64 13.044,82 13.697,06 14.381,92 MES
CLASSES
11 9.332,18 9.798,79 10.288,73 10.803,17 11.343,32 11.910,49 12.506,02 POS
I
8.114,94 8.520,69 8.946,72 9.394,06 9.863,76 10.356,95 10.874,80
SUP
Serão disciplinados pelo ANEXOVIII desta lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir:
Arquiteto e Engenheiro Civil.
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
ANEXO IX
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
IV
12.304, 12.919,8
DOU
10.123,07 10.629,23 11.160,69 11.718,72 66 9 13.565,89
r---
111
9.465,1
MES
7.786,98 8.176,33 8.585,14 9.014,40 2 9.938,38 10.435,30
CLASSES
11
7.280,8 POS
5.989,98 6.289,48 6.603,96 6.934,16 6 7.644,91 8.027,15
I
5.600,6 SUP
4.607,68 4.838,06 5.079,97 5.333,97 6 5.880,70 6.174,73
Será disciplinado pelo ANEXOIX desta lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir:
Odontólogo.
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
ANEXO X
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
t-'-
"I DOU
8.125,59 8.531,87 8.958,46 9.406,38 9.876,70 10.370,54 10.889,06
CLASSE
"
6.250,45 6.562,97 6.891,12 7.235,68 7.597,46 7.977,34 8.376,20 MES
5
I
4.808,04 5.048,44 5.300,86 5.565,91 5.844,20 6.136,41 6.443,23 POS
Serão disciplinados pelo ANEXO X desta lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a
seguir: Médico Otorrinolaringologista, Médico Oftalmologista, Médico Neurologista, Médico
Neuropediatra, Médico Dermatologista, Médico Hanserologista e Médico Mastologista.
GOIANA
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
ANEXO XI
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
10.753,9 11.29 111 DOU 8.847,32 9.289,68 9.754,17 10.241,88 7 1,67 11.856,25
CLASSES 8.685 11 MES 6.805,63 7.145,91 7.503,21 7.878,37 8.272,29 ,90 9.120,20
6.681 I POS 5.235,10 5.496,86 5.771,70 6.060,28 6.363,30 ,46 7.015,53
Será disciplinado pelo ANEXOXIdesta lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Médico
Gastroenterologista.
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
ANEXO XII
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
!-"
9.980,6
,
111 8 10.479,72 11.003,70 11.553,89 12.131,58 12.738,16 13.375,07 DOU
CLASSES 11
7.677,4
MES 5 8.061,32 8.464,39 8.887,61 9.331,99 9.798,59 10.288,52
I
5.905,7
POS 3 6.201,02 6.511,07 6.836,62 7.178,45 7.537,37 7.914,24
Serão disciplinados pelo ANEXOXII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir:
Médico Ginecologista, Médico Urologista, Médico Pneumologista e Médico Ultrassonografista.
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
ANEXO XIII
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
111 10.343,92 10.861,11 11.404,17 11.974,38 12.573,09 13.201,75 13.861,84 DOU
CLASSES 11 7.956,86 8.354,70 8.772,44 9.211,06 9.671,61 10.155,19 10.662,95 MES
I
6.120,66 6.426,69 6.748,03 7.085,43 7.439,70 7.811,69 8.202,27 POS
Serão disciplinados pelo ANEXOXIII desta lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir:
Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Ortopedista, Médico Neurocirurgião e Médico Pediatra .
Gabinete do Prefeito
ANEXO XIV
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
r"-,,l _cc_
111 DOU 11.957,32 12.555,19 13.182,95 13.842,10 14.534,20 15.260,91 16.023,96
CLASSES 11 9.197,94 9.657,84 10.140,73 10.647,77 11.180,16 11.739,16 12.326,12 MES
I
7.075,34 7.429,11 7.800,56 8.190,59 8.600,12 9.030,13 9.481,63 POS
Serão disciplinados pelo ANEXO XIV desta lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados
a seguir: Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Endocrinologista, Médico Reumatologista, Médico
Cirurgião Vascular e Psiquiatra.
". , '
,~,GOIANA •• REFElTUR.
Gabinete do Prefeito
ANEXO XV
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
-.._.,'
VI DOU 3.640,40 3.822,42 4.013,54 4.214,22 4.424,93 4.646,17 4.878,48
V
3.250,36 3.412,87 3.583,52 3.762,69 3.950,83 4.148,37 4.355,79 MES
IV 2.902,10 3.047,21 3.199,57 3.359,55 3.527,53 3.703,90 3.889,10 POS
CLASSES
111 2.591,16 2.720,72 2.856,76 2.999,60 3.149,58 3.307,05 3.472,41 SUP
11 2.313,54 2.429,22 2.550,68 2.678,21 2.812,12 2.952,73 3.100,36 TEC
I
2.065,66 2.168,94 2.277,39 2.391,26 2.510,82 2.636,36 2.768,18 MED
.
Serão disciplinados pelo ANEXOXV desta lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir:
Motorista Categoria A/B e Motorista Categoria O com 30 horas de trabalho semanal.
GOIANA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
ANEXO XVI
TABELASALARIAL2024
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NíVEL 1 2 3 4 5 6 7
,-
VI DOU 5.157,25 5.415,11 5.685,86 5.970,16 6.268,66 6.582,10 6.911,20
V
4.604,68 4.834,92 5.076,66 5.330,50 5.597,02 5.876,87 6.170,72 MES
IV 4.111,33 4.316,89 4.532,74 4.759,37 4.997,34 5.247,21 5.509,57 POS
CLASSES
111 3.670,83 3.854,37 4.047,09 4.249,44 4.461,91 4.685,01 4.919,26 SUP
11 3.277,52 3.441,40 3.613,47 3.794,14 3.983,85 4.183,04 4.392,19 TEC
I
2.926,36 3.072,68 3.226,31 3.387,63 3.557,01 3.734,86 3.921,60 MED
Será disciplinado pelo ANEXO XVI desta lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir:
Motorista Categoria D com 40 horas de trabalho semanal.
r.
N
N
N
N
O
N C't\
M
"#..
M C't\
O
O
ID O,
m OI In
...4
~ . . Ln' Ln' . . ~ Ln' t.D OI M a\
_, q- o:t 00 00 LI'I in ID .-1
c:(
M C't\ ID ID .-1 ,.... OI .-1 o:t
s
oó oó ,.... ,..:
N
N
o:i: ,....
N
N
In In
N 00 .-1
M
•...
O
O
,.... ,....
,.... O! o:t .-1
~ ai
~
~
~
O
u\ u\
.-1 .-1 .-1 .-1 OI C't\ o:t
ID
m
M
'"
o:t o:t In fn
:;{
N
N
N
N
Ü fi fi
~
...4
O
ID ID
'" C't\ In 00 00
'"
..4 ...i
N
N
O
In tt'l ID ID
o:t o:t In In
CI tt\ tt\ tt\ In
t:t! 5z....,
00 00 OI OI
c:(
O
O
,.... ,....
::r:
~
...4
M
M _, O s N N O O
00 00
LI. ,..: ,.... o:i: o:i:
t:t! cn 0\ 0\ 0\ O
In In .-1 .-1
•....• uo\ In ui ui
c:( .-1 .-1 .-1 .-1 >
111 111
CU CU •.. •.. O O
111 111
111 111
CU CU
'S
-O •.. •..
f- 111 e, r- 111 o.. O O O O > ,~ ',p .•.•
Q.J
~
c:(
u :(
U
11'1
)( 111
)(
CU CU Q.J CU •.. .n- •... .n- O QJ O CU
"C •.. "C •..
'~
O
~
O
"O "U
Q.J
'~
CU '~
I--
'" QJ r-
'" CU
In U'!
11'1 ,~
'jã lU E E
CU CU O O
O>
i=
:::> uwXw
a:
U'!
o:t
O
N
W
O
O
~
N
O c:( •....•
.._ o..
O
c:[
u
O
O
t:t!
•..
, c:(
w
O
'Qj In •...
'"
X
•..
N
Z
U'!
w
!Z CU «:) ....,
....,
c:(
>
N
:ã
o..
w CU _, :ã a: 2 O
_, Li.. c:( ....,
~ .•.. c:( a: O
:::>
C :::>
e:[ :::>
u
u
c:[ CU
z
9
•...
g
~
:ã
E c:[ :::>
«
~
:s
_, _,
O lU
O
a c:( c:[
....,
w
:::i
e, ...•
u
E
a:
O
O U'!
O
« LU ...., In
'" ...., t:t!
o
•... U'! U'!
o
o
u
U
Z
....,
w
e,
c:( lU
Z ...., o.. e,
«
w
•....• _, •... "O c:[ a: :ã
s
o
o
c:[
«
w lU
Z a:
_,
O
a
.•..
O
:::> :::> cu ü:
o
8
e:[ a:
•... •... oe: '2
o
u
u :::>
o
« c:( o..
«
« e:[ •... e:[
!
cf
~
Q.
~
§
tO U'!
z
à
3
~
w
s
o.. Q.
o.. tO 10
o
o
o
o
~
~
....,
•.... u.. LI. U.
=
o Clt.
...., ooo
:::>
lU •...
e:: U'!
,~
....,
o
CI
cu
"C 111
IV
lU y.
o. e::
'ü lUe
'c ü:
:s cu :i "C
lU lU ... .;
;; tE
~
,cu.•.. ~
v
Q.I
0- U'!
LI'l \O '#.
.-4 ri 00
ri lJi
M
M
m
..D
ID
.-I
~
o:t
N
cn r--
«:) 00 00 N o r--
\Õ r-- M 00
00
m
N
M
M Lf)
*
\O
fI.l cri'
M
N
N
fI.l
in
o
o
o:t
N
...; .....
o co r-- N o ~ g
,....
\O
,....
M
N
M
o C1'I *'
LI'I
,., lJi C1'I
LI'l ..... a\
o:t ,.... ..... o:t N N r-- «:) co M N O't .....
ti IJ'I $
<:t M
•....
a: •....•
e:[ •....• o
c:(
c:[
o
ti
«
11\
U'!
....•
o
w
o c:( e,
oe: •...
o..
w :?:
c:[
.....
o
o
u
9
t:t!
o..
« :;:) _, 11\ a c:(
....,
:::i
o..
o 11\
...., 11\ ...., •... U'! o z
....,
c:(
....,
e,
oe:
s
o
oe:
_,
o
o
«
u
u :::>
c:(
« !Z I:: U'! w
!oU Q.
~
U to a:: ~
....,
Q
o..
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA E A COMPATIBILIDADE
COM PPA E LDO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso lI, do art. 16, da Lei
Complementar nO 101;00, que tenho ciênda do impacto orçamentário e
financeiro relativo aos custos apresentados que trata de Reajuste Salarial de
10% para Servidores Efetivos das Demais carreiras do Município.
VALOR: R$ 9.722.151,60 (Nove milhões, setecentos e vinte e dois mil, cento e
cinquenta e um reais e sessentacentavos)
Declaro ainda que, os custos têm compatibilidade com a Lei Orçamentária
anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual do
exercíciode 2021 a 2025.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio dos custos são
de previsão obrigatória no orçamento do Município de Goiana, suportando a
despesa integralmente com suas dotações iniciais e créditos adicionais
necessáriosao cumprimento da respectiva legislação.
Goiana, 20 de Março de 2024
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS ESTIMADOS
Declaramos para os devidos fins, que o Município de Goiana,
tem fonte de Financiamento disponível em 28/02/2024 conforme
boletim de caixa na importância de R$643.487.693,OO (Seiscentos e
quarenta milhões, quatrecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e
noventa e três reais), conforme quadro abaixo, havendo
disponibilidade efetiva para custeio das ações indicadas no Projeto de
Lei:
PREFEITURA MUNICIPAl DE GOIANA
Ali MARECHAl OEODORO DA FONSECA
I015O().l31OOO1 01
BOLETIM DE CAIXA NO 43 00 DIA 2810212024
Reaumo d. R$C8It8 e Oeapeu Arrecadação do dra
- -.,.. --- --,~-~-~. - - --_ _ w ~. __ ••
Orçamentária'
Extra Orçamentána
Total Arrecaaado.
826.01504
600.119,07
1.426.134.11
642.814.844.07
644.240978 18
Saldo Anterior:
Total Geral
Pagamentos do dia Orçarmmtàlla
Extra Orçamentária'
Total Pago
5428.39
747.856,79
753285,18
---
644.240.978.18
643 487 693.00
---,-----~..•. - ------ -- ,
Saldo para o dia segumte
Goiana, 20 de Março de 2024
C/PE 17.454
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃODE METASDE RESULTADOFISCAL
Declaramos, para os devidos fins de direito, que os custos elencados
no Estudo de Impacto-Orçamentário guardam compatibilidade com
metas de resultado primário e nominal estabelecidos pela LRF- Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme quadro a seguir:
RatatórlQ Resumido de ExéClI(;ào Orçamenürt.
f>Tehlltun Municipal d4I Goiana - PE (Poder Executivo)
Orçamentos Flsc.ll D.,. s.gu,ldlldo ~lal
CHPJ:
Exercido: ZD23
P"riodo de nrferinc la: 6" bllTIês.t~
RREO·•••"••o 061 Tabela 6.3 •Oemon.IT&fivo dos Ruullados PrímMio ••Nominal. Municipio.
~""''''tM·,H'ft·tJÀI-'l~I~...r~ '''' ••"'L.lot~...,_ Ii.UI.(. 'c;-".." '~"Mao.", •.~., .••.._•..•
"1!~lJ\_~I.: .•_..-t.("""'~··_~.t-lJOfJ"'''''', ~- ••••..t)\..' .••• " v '.""'b J_~;...oMlIl••••• ~~ •••• t;o:
RREO·Ane"o 061 T"bela 6.3 •Demonstrativo cIo1I R••ultados Prmátio e Nonunal •Munkípros
~.r,tldolJ"'.tOO
"ALOfI CO'Ule'f:U
Resultado Primário do 6.0 Bimestre/2023: R$28.916.063,90 (Vinte e oito milhões,
novecentos e dezesseis mil, sessenta e três reais e noventa centavos) e Resultado
Nominal do 6.° Bimestre/2023: R$48.946.593,80 (Quarenta e oito milhões,
novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta
centavos).
Julier
..
- ,
~.
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃODE COMPENSAÇÃODE EFEITOSFINANCEIROS
Declaramos, para os devidos fins, que os custos de implantação
do Projeto de lei é compensado pelo aumento permanente de
Receitas no âmbito do Município de Goiana, conforme Relatório de
Receita Corrente liquida (Anexo 111)/ disponível do 6. Bimestre/2023
(www.siconfi.tesouro.pe.gov.br). conforme quadro abaixo:
RREO.6 Bimestre/2022 R$542.025.135,06
RREO6 Bimestre/2023 R$654.438.198,45 I Total Incremento R$112.413.063,39
-
Goiana, 20 de Março de 2024
~, I ,....,,;e tO, r r= ,,~- _~.9~"'.~).~~1õ.' t ~,f,I.H}"
.~tO Ems,_~t:._--- -,..".,---1---
Em,~::'~.t~) """U,>"'O:___ ;7'7~
!Jj))J V í·.\",~,.'_'..::Q~"...•_~_.~. lr
Parecer da Comissão de Constituição, Justí a e Redação da Câmara Municipal
de Goiana, sobre o Projeto de Lei n" 016/2024, de autoria do Poder Executivo,
que "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL OS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS D ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO D G
-CASA Jos1 PINTODEAtREUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para lodos os goianense5
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
o Poder Executivo, revestido de suas atribuiç es regimentais e legais,
propõe o Projeto de Lei n" 016/2024, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 21 do mês de março de 2024, na forma regimental, veio a esta
Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Re1atoria opina pela admissibilidade do Proj eto de
Lei n" O16/2024, em estudo, por ter seu autor legitimidade para tanto.
No mérito, observa-se que a proposição foi encaminhada acompanhada
do impacto financeiro, cumprindo a norma do art. 16, I, da Lei Complementar n°
101/2000, portanto, preenche os requisitos de legalidade e de constitucionalidade,
nada havendo que a inviabilize, necessitando, todavia, o mesmo de alguns pequenos
ajustes em sua redação.
Esta Relatoria, portanto, opina pela aprovação do Projeto de Lei n?
016/2024, em estudo, propondo que os ajustes do mesmo sejam efetivados, por esta
Comissão, no instante regimental da redação final, cujo voto é acompanhado pelos
demais membros da Comissão. É O PARECER.
de 2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em
wA~ ·JbJ
--CASA JOstPINTODEAIIREUCÂMAR.A MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os gcianenses
.égas Júnior
Presidente / Relator
Ver. Mário do Peixe
Membro
Ver. Ana Diamante
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n5 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (8l) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pa.leg.br
Trabalhando para rodos os goianen~es
--CASA JOstPINTODEA811.EUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Parecer da Comissão de Finanças, Orç o e Fiscalização da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei n" 016/2024, de a toria do Poder
Executivo, que "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO S ARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PE SIONISTAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO O M I ÍPIO DE
GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". !~P~ l I C f',
Em,I_~~'5-_"""":...:o..;-t'-
A Comissão de Constituição, Justiça e tri uição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n° O16/2024, opinando por sua aprovação.
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n" O16/2024, em Mesa,
consequentemente, opina por sua aprovação, cujo voto é acompanhado pelos demais
membros da Comissão. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 26 de março de
2024.
Ver. Mário do Peixe
Presidente
/J/Y7~ J)'0VYn0Vvz 1;
UVe~ Ana Diamante
Relatora Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (8l) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.po.log.br
--CASA JOstPINTODEAItREU--
JliS5:C::1'I ~ GOIANA LlE~,~1iJL~o
<u.._•••• II'Il'Parecer da Comissão de Educação, CUltura~: Ambiente da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei n" 016/2024, de autoria do Poder
Executivo, que "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Trabalhando para todos os goianenses
..
A P 11.,B LJ C A R
Em, r2ó I 03' I_!!J_
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n. O 16/2024, opinando por sua aprovação, assim
como, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por ser a de mérito.
Esta Relatoria adota, na integra.,o Relatório e ciParecer da'Comissão de
Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei IÍ 016/2024, em Mesa, conseq~y~te~ente,
" . .
opina por sua aprovação, cujo voto é acompanhado pelos demais membros da
Comissão. É O PARECER.
_...
st •. --_,_.--
-
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 26 de março de
2024.
Presidente
Ver" Ana de Marcílio
Ver. Ibson Gouveia
Relator Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
0'0 •• ' •••••••••
/
/'
:.;an~ollOo presente Projeto de lei Q, 1 b I~~.:
I1101 termos do Art. 50. Caput. 72, IV, da Lei OrganiC'!l
.,:n ~untcfpio de Goiana. de autoria ~ Poder
j <õ:xeCM.h;w:r Municipal de Goiana.
: c.opforme Oficio nO AS' JàD;;Ll ' •
Goi3na,~de 03 deÃo