PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI N° 014/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DO ENSINO
SUPERIOR A SERVIDORES EFETIVOS DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR
DE GOIANA DR. CLÓVIS FONTENELLE
GUIMARÃES - AMESG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
Goiana, 20 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N.o 014/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE DO ENSINO SUPERIOR A SERVIDORES EFETIVOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR
DE GOIANA DR. CLÓVIS FONTENELLE GUIMARÃES -
AMESG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Aos ocupantes dos cargos efetivos de Encarregado de Curso, Tesoureiro e Chefe do Registro de
Diploma, de que trata a Lei Municipal n" 2.235, de 19 de setembro de 2013, poderá ser atribuída gratificação no percentual de 30% (trinta por cento) dos respectivos vencimentos base, em razão da Atividade
do Ensino Superior na Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, a ser concedida por Portaria do Presidente da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana
Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG.
Parágrafo único. O afastamento do exercício dos cargos de que trata o "caput" deste artigo, acarretará a
imediata suspensão do pagamento do percentual pela atividade do ensino superior, exceto nos casos de
férias e doenças comprovadas através de laudos ou perícias médicas.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos rçamentários da Autarquia
Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães
Geral do Município.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
ARNEffiO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o
Projeto de Lei apenso, que dispõe sobre a concessão de gratificação por atividade do ensino superior a servidores efetivos da AMESG, e dá outras providências.
A presente medida legislativa faz-se necessária em razão da extensa lista de atribuição por
atividade do ensino superior exercida pelos ocupantes dos cargos efetivos de Encarregado de Curso,
Tesoureiro e Chefe do Registro de Diploma, de que trata a Lei Municipal n° 2.235, de 19 de setembro de 2013, além do lapso de tempo que não há reposição salarial para tais cargos, promovendo um
aumento de produtividade pelo grau de satisfação desses servidores.
Aliada a essa relevante função social, a gratificação não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, tais como pagamento de horas extras, 13° salário, férias, adicional noturno, indenização, etc.
ARNEIRO
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam os motivos, e que possam ao final, auxiliar o Poder Executivo na melhor condução dos destinos do Município de Goiana.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 20 de março de 2024.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA E A COMPATIBILIDADE
COM PPA E LDO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei
Complementar nO 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e
financeiro relativo aos custos apresentados que trata de Implantação de
Gratificação de Ensino Superior para Cargos reladonados a AMESG -
Autarquia de Ensino Superior de Goiana.
VALOR: R$ 71.880,69 (Setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta
e nove centavos)
Declaro ainda que, os custos têm compatibilidade com a Lei Orçamentária
anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual do
exercíciode 2021 a 2025.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio dos custos são
de previsão obrigatória no orçamento do Município de Goiana, suportando a
despesa integralmente com suas dotações iniciais e créditos adicionais
necessáriosao cumprimento da respectiva legislação.
Goiana, 20 de Março de 2024
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DEMONSTRACÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS ESTIMADOS
Declaramos para os devidos fins, que o Município de Goiana,
tem fonte de Financiamento disponível em 28/02/2024 conforme
boletim de caixa na importância de R$643.487.693,00 (Seiscentos e
quarenta milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e
noventa e três reais), conforme quadro abaixo, havendo
disponibilidade efetiva para custeio das ações indicadas no Projeto de
Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
AV MARECHAL DtOOORO DA FONSECA
BOLETIM DE CAIXA ,.,. 43 DO DIA 28102J2024
Págma I
RetlUmo d. Receita ., Oupeu Arrecadação do dia Orçamentária:
Extra Orçamentána
Tota! Arrecadado:
826.015.04
600.119.07
1.426.134.11 -------------------------------------------------------- Saldo AAteffOl: 642.814844.07
-_._-----_._-~--_._-Total Geral 644.240.978.18
Pagamentos do dIa Orçamenlána 5428.39
Extra Orçamentária: 747.856,79
4 __ . Total Pago 75328518 4
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Saldo: 644240978,18
Saldo para o dla segumte: 643 487 693,00
Goiana, 20 de Março de 2024
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
DECLARACÃO DE METAS DE RESULTADO FISCAL
Declaramos, para os devidos fins de direito, que os custos elencados
no Estudo de Impacto-Orçamentário guardam compatibilidade com
metas de resultado primário e nominal estabeleddos pela LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme quadro a seguir:
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Reliltório Ibosurrudo do Execuçio OI'çamim~a
Prefeitura Municipal Ó<I GoIilna •pt; (Podor ExKUlivo)
Orçamentos F_cal. da s.g..ridilÓtl Soc:lal
CNPJ:
Extm:iclcY. 2023
PenOdo óe referincla; &" bimestre
RREO·Anexo061 htt,,'a 6.3 •O.monslral".O dos Re""ltados Prim.iirIo ••Honunal. Município ••
"'~-·~~At;Ot"JiIttVW''''')'::&.·"$'~3-, •... ~I1>~d:'t ri", -':;o,v.\ '!l,;)" ,<f~.:u.t.,_--....•.r";'''.U-tw
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Resultado Primário do 6.° Bimestre/2023: R$28.916.063,90 (Vinte e oito milhões,
novecentos e dezesseis mil, sessenta eb"ês reais e noventa centavos) e Resultado
Nominal do 6.° Bimestre/2023: R$48.946.593,80 (Quarenta e oito milhões,
novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta
centavos).
Prefeitura Municipal de Goiana
Gabinete do Prefeito
GOiana, 20 de Março de 2024
DECLARAÇÃODE COMPENSAÇÃODE EFEITOSFINANCEIROS
Declaramos, para os devidos fins, que os custos de implantação
do Projeto de Lei é compensado pelo aumento permanente de
Receitas no âmbito do Município de Goiana, conforme Relatório de
Receita Corrente Liquida (Anexo 111), disponível do 6. Bimestre/2023
(www.siconfi.tesouro.pe.gov.br). conforme quadro abaixo:
RREO.6 Bimestre/2022 R$S42.02S.135,06
RREO6 Bimestre/2023 R$654.438.198,45
Total Incremento R$112.413.063,39
Presidente