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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goiana (CMDMG), e dá outras providências.
native_id2024

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T11:36:32.097680-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-04-09T12:27:19.260196-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO LEI N° 01212024
EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER DE GOIANA - CMDMG -, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 14 DE MARÇO DE 2024.
PR JETO DE LEI N.o 012/2024
Gabinete do Prefeito
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA MULHER DE
GOIANA - CMDMG -, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
conferidas pela
de lei:
CÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
unicipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1° Fica criado, na Secretaria da Mulher de Goiana, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Goiana - CMDMG.
Paragrafo único - O Conselho de que trata o caput deste artigo tem por finalidade promover, em âmbito
local, políticas paras as mulheres com a perspectiva de gênero que visem eliminar o preconceito e a
discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.
Art. r O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goiana - CMDMG -, instituído por esta Lei, terá
natureza consultiva e deliberativa.
CAPÍTULon
DA COMPETÊNCIA E DO EXERCÍCIO
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
1- formular diretrizes e propor políticas em todos os níveis de administração pública direta e indireta,
com o objetivo de eliminar quaisquer discriminações;
1I- colaborar com os demais orgãos da administração pública municipal, no planejamento e na
execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente, nas áreas da saúde, prevenção à
violência, educação, habitação, cultura e trabalho;
IlI- receber denúncias de violação dos direitos da mulher e encaminha-las aos orgãos competentes;
IV- estimular, apoiar, desenvolver estudos, debates e campanhas educativas sobre a condição da mulher
na sociedade;
V- promover e participar de intercâmbios e convênio com outras instituições e orgãos municipais,
estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse pú ic e privado, a fim de implementar ações
conjuntas, que visem promover os direitos das mulhe omb ter a discriminação de gênero;
GOIANA -.
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
VI- acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e convenções legais que assegurem os direitos
das mulheres;
VII-participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e
prioridades, para assegurar as condições de igualdades às mulheres, inclusive na articulação de proposta
orçamentária do Município;
VIII - apoiar a Secretaria Municipal de Políticas Sociais referente a politica pública da Mulher, em
articulação com outros orgãos da administração pública municipal e o governo estadual e federal;
IX- articular-se com os movimentos das mulheres, conselho estadual e nacional dos direitos da mulher e
outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de
implementação de ações de igualdade e equidade e fortalecimento do processo de combate social;
X- elaborar e propor modificações em seu regimento interno.
CAPÍTuLom
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deverá ser composto por 06 (seis) conselheiros
representantes do Governo Municipal e 06 (seis) conselheiros representantes da sociedade civil.
§1° As Conselheiras Titulares e Suplentes terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução,
por igual período.
§2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 06 (seis) membros titulares e
respectivos suplentes, respeitados os seguintes critérios:
a) 01 (um) representante da Secretaria da Mulher;
b) 01 (um) representante do SESTRAN/GOIANA;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Políticas Sociais.
1- 03 (três) representantes de Secretarias Municipais e respectivos suplentes, que sejam servidores que
detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública, da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Pontas de Pedra;
b) 01 (um) representante da Associação Heroinas de Tejucupapo;
c) 01 (um) representante da Liga dos Distritos.
11- 03 (três) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, que detenham reconhecimento
público na defesa dos direitos das mulheres, da seguinte forma:
Parágrafo único. A nomeação, que é atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, e a
posse das Conselheiras, devem ocorrer em prazo adequado e suficiente a não ocorrência de
descontinuidade do funcionamento do conselho.
Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á, por convocação de sua presidente, em
caráter ordinário, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessá '0, e funcionará de acordo com
o seu Regimento Interno, que, também, definirá o quórum mínimo para ráter liberativo das reuniões
do Plenário e para as questões de suplência e perda de mandato por faltas
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formalizará suas deliberações por meio
de Resoluções.
Art. 6
0
No início de cada nova gestão, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher realizará o seu
Planejamento Estratégico, com o objetivo de definir metas, ações, estratégias e prazos, envolvendo todos os
Conselheiros.
Art. 7
0
Devem ser programadas ações de capacitação das Conselheiras, por meio de palestras, fóruns ou
cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação.
I-por renúncia;
II- pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho.
Art. 8
0
As Conselheiras não receberão qualquer remuneração por sua participação no Conselho e seus
serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor
social.
~rt. 9
0 Os trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão coordenados por uma diretoria
constituída dos seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente, Primeira Secretária e Segunda Secretária,
definidos na primeira reunião ordinária do Colegiado do Conselho.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
Art. 10. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher definirá sua estrutura, o
funcionamento, as atribuições da diretoria, bem como a periodicidade e publicidade de suas reuniões e
mandatos das Conselheiras.
Art. 11. As representações das entidades da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal poderão
perder o mandato, antes do prazo de 02 (dois) anos, assegurada a ampla defesa e contraditório, conforme
definido no Regimento Interno, nos seguintes casos:
Parágrafo único - No caso de perda de mandato do representante da sociedade civil e do Poder Executivo
Municipal, será indicada nova Conselheira para a titularidade da função, de acordo com a lista de entidades
e órgãos e suplentes, conforme definido no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DO DESEMPENHO
Art. 12. Para um bom desempenho do Conselho, é necessário que as Conselheiras:
I- sejam assíduas às reuniões;
II- participem ativamente das atividades do Conselho;
III- colaborem no aprofundamen discussões para auxiliar nas decisões do Conselho;
IV- divulguem as decisões do Co s lho nas instituições que representam em outros espaços;
v- contribuam com experiêncj seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento dos
Direitos das Mulheres;
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~
:~.~GOIANA .~ PREFEITURA Gabinete do Prefeito
VI- estudem e conheçam as legislações pertinentes que apoiem, defendam e priorizem os direitos
fundamentais das mulheres;
VII-aprofundem o conhecimento e o acesso à informação;
VIII- acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades e
organizações defensoras das Mulheres, para que assegurem a qualidade dos serviços oferecidos às
beneficiárias das ações.
Art. 13. O Conselho deve se atentar à interface das políticas sociais, de forma a propiciar avanços
significativos, tais como:
1- ampliação dos direitos básicos das mulheres;
II- demanda e execução de ações próprias focadas nas mulheres, em articulação com outras
políticas públicas;
III- garantia da construção de uma política pública efetiva.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O CMDMG poderá criar um fundo municipal de natureza contábil especial, tendo este a finalidade
de captar recursos e prestar apoio financeiro em caráter suplementar e projetos, plano e programas, com o
objetivo de criar e desenvolver o bem estar e o atendimento de assuntos de interesse da mulher.
Art.15. Poderão ser convidados a participar das reuniões do CMDMG, sem direito a voto, personalidades e
representantes dos órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos e usuários quando da pauta
constar temas de sua área de atuação e ou de seu interesse.
Art.16. As Assembleias Gerais do CMDMG são abertas à participação de todos os cidadãos.
Art.17. O Regimento Interno do CMDMG complementará a estruturação, competências e atribuições
"efinidas nesta Lei, devendo ser submetido à Plenária e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, para
omologação.
Art.18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 14 d
ARNEIRO
-,
GOIANA
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma do disposto na Lei Orgânica deste Município e Regimento Interno dessa Colenda
Câmara de Vereadores, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n° 012/2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Goiana - CMDMG - e dá outras providências.
Com a criação deste conselho, a Secretaria da Mulher, valoriza e facilita a angariação de
recursos para que se possam de forma ativa a execução de políticas públicas referentes à mulher,
especialmente, nas áreas da saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e trabalho.
A Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) é uma forma de
participação das mulheres por meio da Secretaria da Mulher e representação da sociedade civil de
Goiana, partilhando de decisões deliberativas, consultivas e garantindo responsabilidade para
assegurar as condições de igualdade para as mulheres.
Estas são, portanto, as Justificativas para a presente proposição, sendo que creditamos as
Vossas Excelências a apreciação e com certeza a aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 14 d
ARNEIRO
~CASA JOSl PINTODEAtREU_
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os gol.3nen,cs
o Poder Executivo, revestido de suas regimentais e legais,
propõe o Projeto de Lei n'' 012/2024, em epígraf e, lido o expediente da Sessão
Ordinária do dia 21 do mês de março de 4, na fo a regimental, veio a esta
Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELA ÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do Projeto de
Lei n° O 12/2024, em estudo, por ter seu autor legitimidade para tanto.
No mérito, observa-se que a proposiçao preenche os requisitos de
legalidade e de constitucionalidade, nada havendo que a inviabilize, portanto, esta
Relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei n" 012/2024, em estudo, cujo voto
é acompanhado pelos demais membros da Comissão, propondo, nos termos do § 3°,
do art. 166, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, a dispensa da redação
final, tendo em vista a desnecessidade de seu ajustamento, salvo se houver
apresentação de Emendas, no Plenário. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em O 1 de abril de
2024.
Presidente
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 1'15- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: n.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.10g.br
-' -CASA JOS~PINTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA •• 1 I •••••• °I.
Ver" Ana Diamante
Relatora
Ver. Mário do Peixe
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n5 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
; ~n~;~~~'p;;nte Projeto de Lei Q \ oJ ôl~
t t'~1 tennos do Art. 50, Caput. 72, IV, da Lei OrgAnict :
'I~ Munlefplo de Goiana, de lutorla do Poder 1 I [
~~~~I:;,....,_ Municipal de ~, ~

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