OJETO DE LEI N°Q..Q/á/2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, O "
PROGRAMA MÃE,
EMPREENDEDORA", E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Programa Mãe
_ Empreendedora, destinado a fomentar a geração de renda da mulher por meio de
_- . -, empreendedorismo e empregabilidade, desenvolvendo atividades e capacitações para
mulheres.
Art. 2°. Esta Lei tem o objetivo de estimular o empreendedorismo e diminuir as
dificuldades de inserção das mulheres no mercado de trabalho. Serão estabelecidos
convênios com instituições para oferta de cursos de capacitação para a mulher que está
amamentando ou com filho em tenra idade.
Art. 3°. São objetivos do Programa Mãe Empreendedora:
a) Fomentar o empreendedorismo criativo e inovador, com a oferta de cursos,
capacitações e consultorias;
b) Criar um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios;
c) Possibilitar meio de sobrevivência das microempresas;
d) Induzir o surgimento de novas empresas formadas por mulheres, com destaque
para mães com menor condições financeiras e que residam em bairros de menor
índice de desenvolvimento humano.
PU S LI t:!
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Art. 4°. Poderão participar do Programa Mãe Empreendedora, a mulher:
a) Com idade igualou superior a 18 (dezoitos) anos;
b) Que possua filho em fase de amamentação ou em tenra idade;
c) Que resida e empreenda no Município de Goiana.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°, Revogam-se as disposições em contrário.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 15 de fevereiro de 2024,; ,
V cr. lI.Gouveia .Ó: ,
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
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JUSTIFICA TIV A
o Programa Mãe Empreendedora, destinado a fomentar a geração de renda da
mulher por meio de cmpreendcdorismo e empregabilidade, desenvolvendo atividades
e capacitações para mulheres.
Existem diferentes negócios capazes de ajudar mães empreendedoras a
conquistarem a independência financeira sem sair de casa. Lidar com várias demandas
do cotidiano como: cuidar de si, da casa, das crianças e ainda cumprir a jornada de
trabalho, não é uma tarefa fácil. Por isso, empreender pode ser uma excelente
alternativa, sendo capaz de trazer realização pessoal e segurança.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 15 de fevereiro de 2024.
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Ver. Ibson Gouveia
Câmara Municipal de Goiancs
CASA JOS~ PINHO DE f1.BREU
-eM" Jost~INTODE"BREUCÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA ·0
Trabalhando para lodos os goi anense s
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PARECER DA COMISSÃO D ONSTITUIÇÃO, rusncx E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI N°. 006/2024, DE AUTORIA
DO VEREADOR IBSON GOUVEIA, QUE "INSTITUI NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE GOIANA, O "PROGRAMA MÃE
EMPREENDEDORA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto de Lei número 006/2024, de autoria do Vereador Ibson
Gouveia, instituir no âmbito deste Município, o
Empreendedora, visando fomentar a geração de renda
do empreendedorismo. FEITO O RELATÓRIO.
ANÁLISE
A matéria em questão, chega a este Colegia
tendo a mesma
Comissão.
Prosseguindo com o processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão, e, analisado
seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo
artigo 39, III, § lOdo Regimento Interno, nada impede sua tramitação
normal.
A matéria ora examinada se encontra escrita de forma regular e atende as
regras técnicas do processo legislativo; obedece aos preceitos de
ortografia, estando, desta forma, em condições de ser aprovado quanto aos
seus aspectos constitucional, legal e jurídico, no que compete a esta
Comissão analisar. P ~ 8 L I C
Em,__a;;j_j~-h""IIf-J.~+-
PARECER
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tele f ax: (81) 3626-0002 - CNPJ: n.408.655/0001-10
Site: www.goiana.po.log.br
R I d
. d b d Matrícul.a:,~~~
e atora a propositura, e ten o o serva o a JUStllI va o autor, assim
como, o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
entendemos que nada impede que a matéria em tela, seja aprovada, razão
pela qual opinamos por sua aprovação e esperamos ser acompanhada
--CASA JOst PINTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os gcianenses
pelos demais membros deste Colegiado e pelos nobres Pares que
compõem este Poder.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 25 de março de 2024.
Vereadora
~cAlmOV};V -t
a DIamante - Relatora
/M(V.ÍÃ:> do ç;;;X-i
Vereador Mário do Peixe - Membro.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.19g.br
I
--CASA JOSEPINTODEAUEU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 006/2024, de autoria do
VEREADOR IBSON GOUVEIA, QUE "INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE GOIANA, O "PROGRAMA MÃE EMPREENDEDORA", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Comissão de Constituição,Justiça e Redação, que tem por atribuição regimental,
dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de constitucionalidade das
matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se pronunciou sobre o Projeto de
Lei n? 006/2024, opinando por sua aprovação.
.._..•- ..
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o Parece
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº O
consequentemente, opina por sua aprovação, cujo voto esper
pelos demais membros desta Comissão. ÉO PARECER. A
Sala das Comissões da Câmara Munici
de 2024.
Ver. Mário do Peixe / Presidente ~"_ ..•;;
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tot efax: (8l) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.po.log.br
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Sancionoo "rese"te Projetodelei 9:?ç INN ~
, no. termos do Art. 50, C.put. 12, IV, da Lei OrgAni(:jl
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I M ~otA. 8: Municipalde ~a,
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