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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInstitui o Espaço da Acessibilidade para portadores de deficiência, como uma Política Pública de Inclusão Social, nos eventos e festividades realizados no âmbito do Município de Goiana.
native_id2057

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T11:13:57.187066-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-05-02T11:14:25.879582-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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- eventos-e festividades realizados no âmbito.
do:-Município de Goiana:
o Artigo.1º - Insttliio ESPAÇO:DA ACESSIBILIDADE como um Políticá Pública
de inclusão:Social, nós eventos. e festividades realizados no âmbito do Município
Je Goiaria.e dá outras providências.
Parágrafo único: O. ESPAÇO DA:ACESSIBILIDADE comb política: de inclusão
social de que trata-o caput do artigo. 1º, &-relaciônado.ags eventos é festividades
o. quanto por particuláres.
. Artigo 2º. Para. efeitos legais, o ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE deve seguir os
critérios e diretrizes contidos na-Lei Federal nº 13; 146/2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessõa. cóm. Deficiência (Estatuto da Pessbá com
Deficiência)..
Artigo 3º -- A Prefeitura Municipal de Goiana, através. de suas: Secretarias
competentes: pela política pública de inclusão, dará ampla dhwigação e
promoção. ao espaço. ”
IARA MUNICIPAL DE
Parágrafo único: O ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE é aberto aos portadores de
deficiência residentes no Município de Goiana, garantindo um acompanhante por
pessoa, para melhor segurança e comodidade ao U suário. -
Artigo 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer, através de
decreto, os critérios relacionados a localização do espaço, quantidade de
pessoas .com deficiência e respectivos acompanhantes, profissionais, para.
atendimento ao =público e demais situações ;especificas para instalação e
implemento do. ESPAÇO;DA ACESSIBILIDADE;nos.eventos-e:festividades.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º. Revogam-se.as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal-de Goiana, em .01 de.abril de 2024.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 — Goiana-PE — CEP: 55900-000
Fone; (81) 3626-0141 — CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br

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