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Art. 1º. Fica denominada de Centro Municipal de Educação! Infantil (CMEI)
Professora: Carminha: Dantas; a Greche' Municipal: localizada a-comuinidade de.
São: Lourenço, "ho distrito'de Tejucipapo, * no município de Goiana:
Art. 28, “Às despesas coma execução desta Lei correrão por conta. de
dotações próprias do orçamento, suplementadas €r em caso de necessidade:
Plenário Vereador-Clovis Fontenelle -Guimará em.08 de fevereiro de-2024.
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