PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI ~ 01312024
EMENTA: Altera dispositivo da Lei Municipal
2.623/2023, e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 16 DE ABRIL DE 2024.
GOIAN Gab te do Prefeito
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N.o 013/2024
legais, submete a apreciação dessa Egrégi inte Projeto de Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIAN
Art. 1.° - Ficam alterados, para efeitos de devida adequação, o art. 5°., caput, o art. 7°.,
e os §§ 1.0 e 2°. do art. 8°., todos da Lei Municipal 2.623/2023, que "Dispõe sobre a
instituição da Gratificação de Produtividade Administrativa - GPA -, substituindo as
Gratificações de Desempenho de Atividade de Fiscalização Tributária (GDAFT) e a de
Desempenho de Atividade Administrativa Tributária (GDAA T), instituídas pela Lei n.
1.974/2005, revoga a Lei n. 2.03412007, e dá outras providências", os quais passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.° A gratificação será calculada na forma estabelecida no Anexo I
desta lei e será devida desde que alcançadas as metas estabelecidas em
Decreto do Chefe do Poder Executivo, limitada ao teto de R$4.000,00
(quatro mil reais).
Art. 7° Para efeito de percepção da gratificação, será concedido no
percentual de 50% (cinquenta por cento) da gratificação recebida no mês
imediatamente anterior, quando o servidor estiver em período de licença
médica concedida em prazo superior a 15 dias.
§ 1.0. Enquanto o servidor estiver
pontuação, para fins de r
Produtividade Administrativa.
período de Férias, não será concedida
Gratificação de
Funcioná ri .::::;::a.:::;..s;I;t,r9~~--
M(2tricula:_._;;___-
GOIAN Gab ite do Prefeito
PREFEITURA
§ 2.° A Jornada de Trabalho será efetivada, exclusivamente, no Município
de Goiana, em horário determinado pela municipalidade, sendo vedado
adoção de plantões externos.
Art 8° .
§ 1.0 - Em caso de não edição de Decreto regulamentador, até o prazo
mencionado no caput deste artigo, deverão ser mantidas as mesmas
diretrizes do último ato válido.
§2.0 - Excepcionalmente, no ano de 2024, as metas e os critérios para
vigorarem neste exercício serão estabelecidos através de Decreto Municipal,
que será publicado até 60 dias da sanção desta lei.
Art. 2.° - O Anexo I da Lei Municipal 2.62312023 fica substituído pelo Anexo I, desta
Lei, que a integra como sua parte complementar e inseparável.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 16 de Abril de 2024.
Prefeito
EDUARDOHO
.. ~
[~~' q ~'\.
I <: P r:.U [ .. ;
t
'= ~ -,r.... ~
.;; - ".:;
.
'"
•
GOIAN
PREFEITURA
Gat) te do Prefeito
ANEXO 1-ANEXO DE METAS - GPA
GRATIFICAÇÃO (Limitada a METAS ALCANÇADAS
R$4.000,OO)
25% - R$1.000,OO 400 A' 1.900 PONTOS
50% - R$2.000,OO _!_ 1.901 a 3.400 PONTOS
75% - R$3.000,OO ,- -= 3.401 a 4.900 PONTOS
100% - R$ 4.000,00 ., ~ 4.900 a 6.000 PONTOS
Ga~ .-.etedo Prefeito
JUSTIFICATIVA
o presente projeto de lei tem por finalidade ajustar critérios para concessão da GPA -
GRA TIFICAÇÀO DE PRODUTIVIDADE ADMINISTRATIVA, promovendo a
atualização dos mecanismos de govemança do município, a proteção de dados, a transparência e
a eficiência da Administração, em especial da administração tributária.
Também nos antecipamos àquilo que pode ser feito, no plano infraconstitucional, no
que se refere à regulamentação dos princípios da eficiência e da transparência.
Também algumas diretrizes que servem de fundamento para o aumento da eficiência do
serviço público foram incorporadas.
Andre Bello, em disseríação sobre o principio da eficiência defendido na USP, com
base na obra de Luiz Carlos Bresser-Pereira (Re,fonna do Estado para a cidadania: a reforma
gerencial brasíleíra na perspectiva intemacíonal, 2
a ed. São Paulo: Editora 34, Brasília: ENAP,
Além disso, implantaram-se métodos de ávaIIação de desempenho e aperfeiçoou-se a
mecanismos orçamentârios, de acordo com critérios de centros de custo. Por fim. com o
programa de Next Steps, de 1988, houve o advento das agências executivas, dando-se um
enfoque à delegação e à celebração de contratos de gestão,' o que permitiu o incremento do
controle de resultados, da autonomia administrativa e da responsabilidade individual na
prestação dos serviços púbfieos.
E esse espírito que anima o projeto em tela.
É o que solicitamos que seja apreciado em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Goiana, 16 de Abril de 2024.
EDUARDOHO
I
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA
SA JOSÉ PINTO DE ABREU--
ncaminho à Oornis s à o d e:
~
Presidente
,.