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LIDO'EM SESSÃO INDICAÇÃO Nº 242/2024
[RE / /
Indico a Mesa, após ouvido o Plenário e cumprida as formalidades Regimentais, seja
enviado ofício ao Exmo. Sr. Eduardo Honório, Prefeito Municipal, no sentido para que tome as
providencias necessárias e urgente quanto adoção do tratamento que o Estatuto do Idoso impera
no que se refere ao transporte coletivo, determinando para quem tenha a concessão de transporte
“público no município que implante o sistema de transporte gratuito aos cidadãos maiores de 65
anós. Considerando a Lei Federal n.º 10.741 de 1.º de outubro de 2003, que consiste no
ESTAT UTO DO IDOSO, foi elaborada pelos setores organizados dentro dos movimentos de
idosos. Éum corinto de normas que reforçam a legislação já existente para os idosos em todo o
país:
ais A PUBLICAR
JUSTIFICATIVA ORAL Em, ] |
Da decisão da Casa dê-se ciência a imprensa falada e escrita do Município de
Goiana.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 07 de Maio de 2024.
Vercádor:
Ramon Aranha.
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