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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaRegulamenta o registro e controle de frequência dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Goiana - Pernambuco, e dá outras providências.
native_id2194

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição arquivada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T12:28:34.799631-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-06-13T12:14:27.659475-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

-CASA JOst PINTODEABREU--
CÂMARA MUNJCIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
'.'
Regulamenta o registro
frequência dos servidores n
Câmara Municipal de Goiana￾dá outras providências.
ncia dos
a - PE, nos
Art. 1° Fica'·reqularnentado o registro e control d
servidores, ::~noâmbito da Câmara Municipa e Goi
termos e condições estabelecidos nesta Resolução.
CAPíTULO I
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 2° Ajornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de .~',
Goiana, cumprida de segunda a sexta-feira, será de acordo com a
peculiaridade e especificidade de cada cargo.
Parágrafo único. Aos servidores submetidos à jornada de 6 (seis)
horas ininterruptas, fica assegurado o período de 15 (quinze)
minutos para repouso ou alimentação, computados na duração da
jornada de trabalho.
Art. 3° As horas excedentes somente poderão ser efetuadas para
suprir, transitoriamente. eventual necessidade de serviço, quando
autorizadas pela chefia imediata, por meio dos procedimentos
previstos no § 1° do art. 9° desta Resolução.
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....~~ a",,_ •..••
Av. Marechal Deodoro da Fonsoca, 115 - Goiana-PE - CE? SS~00-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tclcfax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sitc: www.goiana.po.log.br
§ 1° Serão: desconsideradas as horas realizadas fora do horário
permitido ::bara o servidor, bem como horas excedentes, caso não
(ista autorização da chefiaimediata.
P~JBL
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--CAS"" JOst PINTODEABREU--
. CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
§ 2° Quando constatada a habitualidade injustificada de registros
fora do horário permitido para o servidor, no sistema de registro de
ponto, sem a autorização prevista neste artigo, poderá ser
instaurado -procedimento de sindicância administrativa, por não
observação de normas legais.
§ 3° Considera-se habitualidade a ocorrência de mais de 5 (cinco)
vezes no período.
Art. 4° Para fins do disposto nesta Resolução, salvo disposição em
contrário, considera-se período a frequência apurada do décimo
primeiro dia do mês ao décimo dia do mês subsequente.
Art. 5° O serviço realizado fora das dependências da Câmara será
devidamente atestado pela Chefia imediata do servidor, ou pelo
Vereador titular do Gabinete a que ele estiver vinculado.
Art. 6° Existindo a necessidade de trabalho em horário distinto do
estabelecido no art. 2° desta Resolução, como em sessões
ordinárias, sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências
públicas, oservidor será convocado pela chefia imediata a trabalhar,
podendo ocorrer a mudança de horário de trabalho.
Parágrafo único. A mudança de horário prevista neste artigo deverá
ser formalizada por meio dos procedimentos previstos no § 1° do
art. 9° desta Resolução.
Art. 7° Não. sendo possível a troca de horário de expediente,
conforme previsto no art. 6° desta Resolução, ou quando surgir a
necessidade de trabalho em horário excedente no próprio dia,
impossibilitando o planejamento prévio de sua troca, as horas
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telef ax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sjt o: wWYI.golana.pc.lcg.br
--CASA JOSÉ PINTODEMRW--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
excedentes trabalhadas serão computadas como crédito para banco
de horas ao servidor.
Art. 8° Considerando os períodos de recesso parlamentar, as horas
excedentes acumuladas dentro de um exercício (1° de janeiro a 31
de dezembro) deverão ser utilizadas, até o limite máximo de 31 de
janeiro do exercício posterior, sob pena de decadência.
/
)_
CAPíTULO 11
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 9° O controle de frequência da jornada de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Goiana será por apontamento
manual.
§ 1° Serão considerados documentos de justificativa de ponto:
I - formulário de controle, assinado pelo servidor e chefia imediata,
e entregue ao Departamento de Recursos Humanos;
IL- formulário de controle. assinado por Vereador. ..com relaçãoaos .:
. .
.. {~rviq?'res .d~r~ta.ment(' .·vincylad_os: ~~. éa.:,93
.' relatando serviços externos reatizaoos." r - .
Gabinete. inclusive
"
§ 2° Nos casos de atendimento em eventos e/ou serviços externos, o
registro de ponto poderá ser substituído por formulário de controle,
por meio dos procedimentos previstos no § 1° do art. 9° desta
Resolução, entregues ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 10. Não serão descontadas ou computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto
inferiores a 15 (quinze) minutos diários.
_. -CASA JOSêPINTODf ABReu--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
§ 1
0
As chegadas ao trabalho entre 15 (quinze) e 30 (trinta) minutos
após o inicio do horário definido para o servidor, com a devida
compensação destes minutos faltantes no final de sua jornada, não
serão consideradas atrasos, não sendo necessária a apresentação de
justificativa.
§ 2
0
As chegadas que ultrapassem 30 (trinta) minutos, havendo a
compensação dos minutos ao final do horário definido para o
servidor, não serão consideradas atrasos, se apresentada
justificativa, conforme padrões definidos no § 1° do art. 9° desta
Resolução, sendo consideradas alteração de horário da jornada.
Art. 11. Os afastamentos ou ausências serão aceitas como
justificativas para registro do ponto, desde que documentadas junto
ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 12. Todo servidor é responsável pelo controle da sua frequência,
referente ao período vigente, até a conferência e entrega do espelho
de ponto.
Art. 13. Esquecimentos do registro do ponto poderão ser justificados
por meio dos procedimentos previstos no § 1° do art. 9° desta
Resolução, até o limite de 5 (cinco), no mesmo período.
§ 1° Em caso de esquecimento justificado, eventuais horas
excedentes não serão consideradas.
§ 2° Quando constatada a habitualidade no esquecimento, ou seja,
mais de 5 (cinco) esquecimentos, no mesmo período, os excedentes
não serão justificados, sendo computados como falta as horas do
dia.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
-.-CASA JOstPII'(lODEASR.EU-·-
CAMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
r
Art. 14. Quando, em razão de problemas de força maior, o servidor
\
não realizar-o .reqistro. a chefia imediata deve registrar a jornada de
trabalho do vrnesrno, por meio de relatório, e entregá-lo ao
Departamento de Recursos Humanos.
CAPíTU LO 111
DO BANCO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO
Art. 15. Somente serão computadas para banco de horas as
extraordinárias autorizadas e registradas, por meio dos
procedimentos previstos no art. 9° desta Resolução.
,I
Parágrafo .único. A realização de banco de horas é facultada à
Administração e dar-se-á em função da conveniência, do interesse
e da necessidade do serviço público, não se constituindo direito do
servidor: ..:,',
" Art. 16. o servidor que, de maneira injustificada, deixar de
comparecer ou sair antecipadamente de seu local de trabalho, não
fará jus à compensação de tais horas, mesmo que tenha saldo
positivo.
Art. 17. As horas folgas serão concedidas mediante solicitação
prévia, por meio dos procedimentos previstos no § 1° do art. 9°
"
desta Resolução. para lançamento da autorização junto ao sistema
de registr?, de ponto, para registro e controle, a fim de evitar
prejuízos à'~,partes.
Art. 18. Obanco de horas será gerenciado pelo Departamento de
Recursos Humanos e pela chefia imediata, por meio do sistema de
\;
registro dé, ponto.
" '
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tclefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sito: wWV'J.goiana.po.log.br
--CASA Jost PINTO DEA ruu--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Art. 19. A conversão das horas a serem compensadas obedecerá aos
seguintes critérios:
I - uma hora de serviço extraordinário por uma hora a ser
compensada, quando realizada durante os dias úteis de trabalho;
II - uma hóra de serviço extraordinário por uma hora e meia a ser
compensada, quando realizada durante o horário considerado
noturno;
111 - uma hora de serviço extraordinário por duas a serem
compensadas, quando realizada aos sábados, domingos ou feriados.
CAPíTULO IV
DAS HORAS NEGATIVAS
Art. 20. Excepcionalmente, nos casos previstos nesta Resolução, será
permitida' a compensação das horas negativas, desde que
comprovado e justificado o motivo do atraso/falta, por meio dos
procedimentos previstos no § 1° do art. 9° desta Resolução.
Art. 21. A reposição de horas negativas deverá ser realizada até o
período subseqüente ao da apuração de frequência, obedecendo-se
aos seguintes critérios:
I - nas saldas antecipadas ou
emergenciais de saúde dos filhos,
mãe do servidor;
atrasos devido a problemas
cônjuge/companheiro ou pai e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 115 - Goíana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / To le f ax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sj t e : wW'_',.golana.pc.lcg.br
-.-CASA Jost PINTODE •••• 8REU--·
CAMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
II - para comparecimento, em casos excepcionais, em reuniões ou
atividades escolares dos filhos, em que seja necessária a presença
do pai. mãe ou responsável legal;
111- nos casos excepcionais e particulares em que o servidor tiver
que atualizar documentação, como carteira de habilitação e demais
documentos necessários à vida civil, desde que comprovada a sua
necessidade;
IV- outrosassuntos particulares, os quais deverão ser comprovados
mediantejustificativa para a chefia imediata.
Parágrafo ~nico. Não ocorrendo a reposição da totalidade das horas
negativas' dentro do período subsequente de apuração de
frequência, estas serão descontadas na folha de pagamento, sendo
vedada a prorrogação para compensação.
CAPíTULO V
DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 22. É, de responsabilidade da chefia imediata acompanhar e
controlar a frequência, assiduidade e pontualidade, advertindo de
forma escrita o servidor que desrespeitar esta Resolução.
Parágrafo. Único. Com relação aos servidores vinculados aos
Gabinetes .: dos Vereadores, será de responsabilidade de cada
Vereadora aferição da regularidade da frequência dos mesmos, seja
em atividade interna ou externa.
Art. 23. Caracteriza-se infração disciplinar o descumprimento desta
Resolução, respondendo, solidariamente, a chefia que tenha
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Fone: (81) 3626-0141 I Te+ofax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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· .'
, .
--CASA JOstPINTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
concordado tom a irregularidade, pela ação ou omissão de suas
responsabilidades.
Art. 24. Os-períodos consolidados como saldo no banco de horas
não serão convertidos em pecúnia, na hipótese de interrupção do
vinculo funcional do servidor.
Art. 25. Casos omlSSOS serão resolvidos pelo Presidente da Mesa
Diretora.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.27 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
unicipal de Goiana, em 20 de maio de
Ver: Edson'
1° S~:FlVm
2° Secretário.
··'i
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telef ax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sito; WW\·I.goiana.pe.lcg.br
, "
Presidente
Presidente
CASA lOS PIN O DE BREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
PUf:"fLfC' •...,
[mJ_Li.J ~W$.~
FunCionário: -
l\/iJtr;cwiq: - ,~.~ ...._'.. _~ 'OU
PARECER DA COMISSÃO DE CONST I ÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃo'- AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2024, DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA, QUE ttREGULAMENTA O REGISTRO E CONTROLE DE
FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GOIANA - PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Trabalhando para todos os goianenses
Presente nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para·
análise e Parecer, o Projeto de Resolução número 003/2024, da Mesa
Diretora, o qual Regulamenta o registro e controle de frequência dos
servidores no âmbito da Câmara Municipal de Goiana-Pernambuco, e
dá outras providências. Designado Relator desta Comissão, em
cumprimento aos princípios regimentais, ofere emos o relatório e ao
final, o voto do relator e Parecer desta Comissã
1.0 - DO RELATÓRIO
1.1 - Da Autoria
A autoria da propositura, está incluída
Poder Legislativo.
1.2 - Da Redação
A matéria ora analisada encontra-se redigida de forma regular e
atende as regras da técnica do processo legislativo. No tocante a
ortografia, salvo melhor análise, não encontramos qualquer vício que
atentem contra a língua portuguesa.
1.3 - Da Constitucionalidade e da Legalidade
Entendemos que a matéria ora em análise, atende aos princípios da
constitucionalidade e da legalidade.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tetefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
- CASA lO É PIN O DE REU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
2.0 - Do voto do Relator
Concluído o Relatório, definimos pela admissibilidade da propositura
ao associar-nos a Justificativa oferecida pelo autor, votamos e
recomendamos pela aprovação da matéria.
ESTE É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana PE, em 10 de
junho de 2024.
Presidente
- tf, Ç?pU
V
(Yl4M~d P .
er. ano o eixe
Relator
~~~t
Ver,. Ana Diamante
J Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 1'15- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telafax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br

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